Lei nº 455, de 29 de dezembro de 1988
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 351, de 18 de março de 1985
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 351/85, de 18 de março de 1.985, que dispõe sobre alienação, permuta e/ou aquisição de máquinas e veículos para a municipalidade e dá outras providências.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"