Lei nº 1.298, de 27 de fevereiro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025
Vigência entre 27 de Fevereiro de 2014 e 9 de Março de 2025.
Dada por Lei nº 1.298, de 27 de fevereiro de 2014
Dada por Lei nº 1.298, de 27 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica o Município de Buritis, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira
autorizado a realizar e conceder prêmios nas seguintes competições esportivas oficiais
promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo - SEJELT:
I –
Copa de Futebol de Campo Masculino em comemoração ao aniversário da cidade de
Buritis, categorias A e B, tendo como premiação o valor de até R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais);
II –
Maratona em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, tendo como premiação o
valor de até R$ 1.000,00 (Um mil reais);
III –
Campeonato de MotoCross em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, dividido
em 4 (quatro) categorias, tendo como premiação o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
compreendendo do 1º ao 5º colocado de cada categoria;
IV –
Campeonato de ciclismo em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, dividido
nas categorias Speed e Moutain Bike, tendo como premiação o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil
reais);
V –
Campeonato de vôlei de areia masculino e feminino em comemoração ao aniversário da
cidade de Buritis, tendo como premiação o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais);
VI –
Campeonato de peteca masculino em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis,
tendo como premiação o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais);
VII –
Campeonato Municipal de Futsal, tendo como premiação o valor de até R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais);
VIII –
Campeonato Municipal de Futebol de Campo, categorias A e B, módulo Urbano e
módulo Rural, tendo como premiação o valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
IX –
Campeonato Municipal de Futebol Society Masculino, tendo como premiação o valor de
até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
X –
Maratona durante as tradicionais festividades do mês de Setembro, tendo como
premiação o valor de até R$ 1.000,00 (Um mil reais);
XI –
Campeonato de Motocross durante as tradicionais festividades do mês de Setembro, dividido em 4 (quatro) categorias, tendo como premiação o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), compreendendo do 1º ao 5º colocado de cada categoria;
XII –
Campeonato de ciclismo durante as tradicionais festividades do mês de Setembro,
dividido nas categorias Speed e Moutain Bike, tendo como premiação o valor de até R$ 2.000,00
(dois mil reais);
XIII –
Campeonato de vôlei de areia masculino e feminino durante as tradicionais festividades
do mês de Setembro, tendo como premiação o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais);
XIV –
Campeonato de peteca masculino durante as tradicionais festividades do mês de
Setembro, tendo como premiação o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais);
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento
vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"