Lei nº 1.298, de 27 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1298

2014

27 de Fevereiro de 2014

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BURITIS A REALIZAR E CONCEDER PREMIAÇÕES NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER E TURISMO - SEJELT

a A
Vigência entre 27 de Fevereiro de 2014 e 9 de Março de 2025.
Dada por Lei nº 1.298, de 27 de fevereiro de 2014
Autoriza o Município de Buritis a realizar e conceder premiações nas competições esportivas oficiais promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo - SEJELT.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Buritis, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira autorizado a realizar e conceder prêmios nas seguintes competições esportivas oficiais promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo - SEJELT:
        I – 
        Copa de Futebol de Campo Masculino em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, categorias A e B, tendo como premiação o valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
          II – 
          Maratona em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, tendo como premiação o valor de até R$ 1.000,00 (Um mil reais);
            III – 
            Campeonato de MotoCross em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, dividido em 4 (quatro) categorias, tendo como premiação o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), compreendendo do 1º ao 5º colocado de cada categoria;
              IV – 
              Campeonato de ciclismo em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, dividido nas categorias Speed e Moutain Bike, tendo como premiação o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
                V – 
                Campeonato de vôlei de areia masculino e feminino em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, tendo como premiação o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais);
                  VI – 
                  Campeonato de peteca masculino em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis, tendo como premiação o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais);
                    VII – 
                    Campeonato Municipal de Futsal, tendo como premiação o valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
                      VIII – 
                      Campeonato Municipal de Futebol de Campo, categorias A e B, módulo Urbano e módulo Rural, tendo como premiação o valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
                        IX – 
                        Campeonato Municipal de Futebol Society Masculino, tendo como premiação o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
                          X – 
                          Maratona durante as tradicionais festividades do mês de Setembro, tendo como premiação o valor de até R$ 1.000,00 (Um mil reais);
                            XI – 
                            Campeonato de Motocross durante as tradicionais festividades do mês de Setembro, dividido em 4 (quatro) categorias, tendo como premiação o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), compreendendo do 1º ao 5º colocado de cada categoria;
                              XII – 
                              Campeonato de ciclismo durante as tradicionais festividades do mês de Setembro, dividido nas categorias Speed e Moutain Bike, tendo como premiação o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
                                XIII – 
                                Campeonato de vôlei de areia masculino e feminino durante as tradicionais festividades do mês de Setembro, tendo como premiação o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais);
                                  XIV – 
                                  Campeonato de peteca masculino durante as tradicionais festividades do mês de Setembro, tendo como premiação o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais);
                                    Art. 2º. 
                                    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento vigente.
                                      Art. 3º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                         

                                        Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 27 de fevereiro de 2014

                                         


                                        João José Alves de Souza
                                        PREFEITO DE BURITIS-MG

                                           

                                          "Este texto não substitui o texto original"