Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.635, de 05 de setembro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.298, de 27 de fevereiro de 2014
ALTERA O CAPUT E OS INCISOS DO ARTIGO 1º DA LEI N 1.298,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR E CONCEDER PREMIAÇÕES
NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS PROMOVIDAS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER
TURISMO – SEJELT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira, autorizado a realizar e conceder prêmios nas seguintes
competições esportivas oficiais, promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude,
Esporte, Lazer e Turismo-SEJLT, a saber:
I –
Copa de Futebol de Campo Masculino de Buritis em comemoração ao aniversário
da cidade de Buritis nas categorias A, B e Veteranos, tendo como premiação para cada
categoria o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
II –
Maratona, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
III –
Campeonato de MotoCross, dividido em 4 (quatro) categorias, tendo como
premiação para cada categoria o valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo este
valor distribuído conforme os critérios definidos pela organização do evento entre o
1º ao 5º colocado de cada categoria;
IV –
Campeonato de Ciclismo, dividido nas categorias Speed e Moutaim Bike, tendo
como premiação para cada categoria o valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais);
V –
Campeonato de Vôlei de Areia Masculino e Feminino, tendo como premiação o
valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
VI –
Campeonato de Peteca Masculino, tendo como premiação o valor de até
R$2.000,00 (dois mil reais);
VII –
Campeonato Municipal de Futsal, tendo como premiação o valor de até
R$10.000,00 (dez mil reais);
VIII –
Campeonato Municipal de Futebol de Campo, nas categorias A, B e Veteranos,
dividido em Módulo Urbano e Módulo Rural, tendo como premiação o valor de até
R$10.000,00 (dez mil reais);
IX –
Campeonato Municipal de Society Masculino, nas categorias A, B е Veteranos,
tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais) para cada categoria;
X –
Revogado;
XI –
Revogado;
XII –
Revogado;
XIII –
Revogado;
XIV –
Revogado.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no
orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"