Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1618

2025

10 de Março de 2025

Altera o caput e os incisos do artigo 1º da Lei nº 1.298, de 27 de fevereiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar e conceder premiações nas competições espottivas oficiais promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo - SEJELT, e dá outras providências.

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ALTERA O CAPUT E OS INCISOS DO ARTIGO 1º DA LEI N 1.298, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR E CONCEDER PREMIAÇÕES NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER TURISMO – SEJELT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, autorizado a realizar e conceder prêmios nas seguintes competições esportivas oficiais, promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo-SEJLT, a saber:
        I – 
        Copa de Futebol de Campo Masculino de Buritis em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis nas categorias A, B e Veteranos, tendo como premiação para cada categoria o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
          II – 
          Maratona, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
            III – 
            Campeonato de MotoCross, dividido em 4 (quatro) categorias, tendo como premiação para cada categoria o valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo este valor distribuído conforme os critérios definidos pela organização do evento entre o 1º ao 5º colocado de cada categoria;
              IV – 
              Campeonato de Ciclismo, dividido nas categorias Speed e Moutaim Bike, tendo como premiação para cada categoria o valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais);
                V – 
                Campeonato de Vôlei de Areia Masculino e Feminino, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
                  VI – 
                  Campeonato de Peteca Masculino, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
                    VII – 
                    Campeonato Municipal de Futsal, tendo como premiação o valor de até R$10.000,00 (dez mil reais);
                      VIII – 
                      Campeonato Municipal de Futebol de Campo, nas categorias A, B e Veteranos, dividido em Módulo Urbano e Módulo Rural, tendo como premiação o valor de até R$10.000,00 (dez mil reais);
                        IX – 
                        Campeonato Municipal de Society Masculino, nas categorias A, B е Veteranos, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais) para cada categoria;
                          X – 
                          Revogado;
                            XI – 
                            Revogado;
                              XII – 
                              Revogado;
                                XIII – 
                                Revogado;
                                  XIV – 
                                  Revogado.
                                    Art. 2º. 
                                    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento vigente.
                                      Art. 3º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                         

                                        Bit Rufino Clovis Folador
                                        Prefeito Municipal de Buritis

                                         

                                        Referente a Proposição de nº 08/2025, de autoria do Executivo Municipal

                                           

                                          "Este texto não substitui o texto original"