Lei nº 1.238, de 17 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1238

2012

17 de Janeiro de 2012

ALTERA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O VENCIMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETARIO DE GABINETE PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2010 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM VIRTUDE DO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO.

a A
Altera no âmbito do Poder Legislativo Municipal o vencimento do Cargo Comissionado de Secretário de Gabinete previsto na Lei Complementar nº 072/2010 е alterações posteriores, em virtude do aumento do salário mínimo.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEl:
      Art. 1º. 
      O Padrão de vencimento do cargo de Secretário de Gabinete do Poder Legislativo Municipal passa a ser de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), em virtude do aumento do salário mínimo, nos termos do Decreto Federal nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, que regulamenta Lei Federal n 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Buritis-MG, 17 de janeiro de 2012

             


            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

             


             Proposição de Lei 005/2012, ref. Projeto de Lei 005/2012. Do Legislativo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"