Lei nº 1.238, de 17 de janeiro de 2012
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Art. 1º.
O Padrão de vencimento do cargo de Secretário de Gabinete do Poder Legislativo
Municipal passa a ser de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), em virtude do aumento
do salário mínimo, nos termos do Decreto Federal nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011,
que regulamenta Lei Federal n 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"