Lei nº 1.240, de 21 de março de 2012
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial no percentual de 22,22 (vinte e dois inteiros e vinte e dois
centésimo por cento) aos profissionais do magistério ocupantes dos cargos de professor PI,
Professor PII, pedagogo, diretor escolar I, II e III, em face da alteração do Piso Nacional de Salários
dos Profissionais do Magistério, com efeitos retroativos a janeiro de 2012.
Art. 2º.
As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações próprias de
orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"