Lei nº 1.137, de 19 de fevereiro de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral anual aos servidores municiais,
inclusive aos inativos e pensionistas, no índice de 6,48% (seis inteiros e
quarenta e oito centésimos por cento), de acordo com o INPC - Indice
Nacional de Preços ao Consumidor, da variação de janeiro a dezembro de
2008, nos termos do art. 44, inciso I da Lei Complementar n° 021/2005 de
30.12.2005 combinado com o art. 42 e seu parágrafo único da Lei e seu
parágrafo único da Lei Complementar nº 38 de 28.07.2007.
Art. 2º.
A revisão não alcança os cargos em comissão criados e constantes
da Lei Complementar n° 50 de 23.12.2008.
Art. 3º.
A revisão também não alcança os profissionais do magistério
público da educação básica, nos termos do art. 5º e seu parágrafo único
da Lei Federal 11.738 de 16.07.2008, que terão scus vencimentos
reajustados de acordo com o custo aluno.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"