Lei nº 1.147, de 11 de maio de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.177, de 01 de fevereiro de 2010
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.115, de 05 de setembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do art. 46 da Lei Orgânica
Municipal, a celebrar contratos de comodato de máquinas agrícolas, implementos,
veiculos e equipamentos a Associações e Conselhos Comunitários rurais, pelo prazo de
02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, se houver interesse da
Municipalidade.
Art. 2º.
No contrato de comodato, deverá conter cláusulas, com obrigações das
Associações e Conselhos para com a comunidade a ser beneficiada, registrados em ata da Assembleia Gerai.
Parágrafo único
Caso a fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente verifique o uso inadequado das máquinas e implementos, o contrato deverá
ser rescindido automaticamente.
Art. 3º.
-A Seeretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão responsáve!
pelo controle. fiscalização. acompanhamento do uso dos maquinários cedidos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal
n° 1.115 de 05.09.2008.
"Este texto não substitui o texto original"