Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2022
Número
9
Data de Apresentação
28/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui no âmbito municipal, os dispositivos constantes na Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro 2020, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar Federal; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências.
Indexação
Institui no âmbito municipal, os dispositivos constantes na Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro 2020, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar Federal; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências.
Matéria Legislativa de iniciativa e autoria do executivo municipal, prefeito, Dr. Keny Soares Rodrigues
Matéria Legislativa de iniciativa e autoria do executivo municipal, prefeito, Dr. Keny Soares Rodrigues
Observação
Norma Jurídica Relacionada