Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2022

Número

9

Data de Apresentação

28/07/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Sim

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui no âmbito municipal, os dispositivos constantes na Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro 2020, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar Federal; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências.

    Indexação

    Institui no âmbito municipal, os dispositivos constantes na Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro 2020, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar Federal; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências.

    Matéria Legislativa de iniciativa e autoria do executivo municipal, prefeito, Dr. Keny Soares Rodrigues

    Observação

    Data Votação: 13 de Março de 2023
    20 de Março de 2023