Lei nº 809, de 27 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

809

1999

27 de Outubro de 1999

CRIA O DISTRITO DE SÃO PEDRO DO PASSA TRÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

a A
Cria o Distrito de São Pedro do Passa Três e dá outras providências...
    O Prefeito Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 94, VII da Lei Orgânica do município decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É criado o Distrito denominado São Pedro do Passa Três, com sede na povoação denominada São Pedro ou Passa Três.
        Art. 2º. 
        O distrito a que se refere a presente lei, com os limites distritais, elaborados pelo Instituto de Geociências Aplicadas - IGA da Secretaria de Estado I da Câmara e Tecnologia, terá as seguintes confrontações:
          I – 

          Entre os distritos de Buritis e São Pedro do Passa Três:

           

          Começa no rio São Domingos, na foz do Riacho Fundo, sobe por este até sua cabeceira, na Serra do São Vicente, continua por espigão, dividindo as águas dos ribeirões São Vicente e do Fetal, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Roncador, na serra da Sacada.

            II – 

            Entre os distritos de Serra Bonita e São Pedro do Passa Três:

             

            Começa na Serra da Sacada, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Roncador, sempre por espigão, contorna as cabeceiras do córrego dos Poldros e segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Cupim, até sua foz no Ribeirão do Fetal; sobe por este Ribeirão até a foz do ribeirão Pinduca; sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão da Pinduca, contornando as cabeceiras dos córregos do Veado e do Riacho Morto, indo atingir o Rio São Domingos na foz do córrego que banha a fazenda Betânia; continua pelo divisor da vertente na margem direita deste córrego até atingir a linha de cumeada da serra de São Domingos, na divisa de Goiás.

              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Buritis - MG., 27 de Outubro de 1999.

                   

                  Pe. José Vicente Damasceno
                  Prefeito Municipal

                  Clarindo F. Filho
                  Assessor Jurídico 

                  Projeto Lei nº 001/99, de 27.08.98. Aprovado em 1ª votação por 09x00. Aprovado em 2ª votação por 10x00. Sala das sessões, 25.10.99.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"