Lei nº 809, de 27 de outubro de 1999
Entre os distritos de Buritis e São Pedro do Passa Três:
Começa no rio São Domingos, na foz do Riacho Fundo, sobe por este até sua cabeceira, na Serra do São Vicente, continua por espigão, dividindo as águas dos ribeirões São Vicente e do Fetal, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Roncador, na serra da Sacada.
Entre os distritos de Serra Bonita e São Pedro do Passa Três:
Começa na Serra da Sacada, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Roncador, sempre por espigão, contorna as cabeceiras do córrego dos Poldros e segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Cupim, até sua foz no Ribeirão do Fetal; sobe por este Ribeirão até a foz do ribeirão Pinduca; sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão da Pinduca, contornando as cabeceiras dos córregos do Veado e do Riacho Morto, indo atingir o Rio São Domingos na foz do córrego que banha a fazenda Betânia; continua pelo divisor da vertente na margem direita deste córrego até atingir a linha de cumeada da serra de São Domingos, na divisa de Goiás.
"Este texto não substitui o texto original"