Lei nº 875, de 05 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

875

2002

5 de Junho de 2002

ALTERA AS DIVISAS INTERDISTRITAIS DO MUNICÍPIO.

a A
ALTERA AS DIVISAS INTERDISTRISTAIS DO MUNICÍPIO
    A Câmara Municipal de Buritis, pela maioria de seus representantes, decreta, e eu, José Vicente Damasceno, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas, no território deste Município, as divisas estabelecidas entre os distritos da sede do Município e de São Pedro do Passa Três, conforme até então prescritas pela Lei Municipal nº 809, de 07/12/1999.
        Art. 2º. 

        As divisas interdistritais de São Pedro do Passa Três, prescritas no item I do
        memorial descritivo constante na referida lei, passam doravante a ser assim
        descritas, conforme texto aprovado pelo IGA:

         

        DIVISAS INTERDISTRITAIS

         

        1- Entre os distritos de Buritis e São Pedro do Passa Três:

        Começa no rio São Domingos, na foz do córrego Buritizinho; sobe
        por este córrego até sua cabeceira, na serra das almas; continua por esta serra, que
        constitui o divisor da vertente da margem direita do Riacho Fundo, até alcançar a
        Serra de São Vicente, defronte à cabeceira desse riacho; prossegue por essa Serrа е
        pela Serra da Sacada, dividindo as águas dos ribeirões São Vicente e do Feral, até
        atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Roncador.

          Art. 3º. 
          As demais divisas internas do Município, referentes aos Distritos de Serra Bonita com São Pedro do Passa Três e com o distrito-sede, permanecem sem alteração.

             

            Buritis - MG, 05 de junho de 2002.

             

             

            JOSÉ VICENTE DAMASCENO
            Prefeito Municipal

             

            Projeto n° 003/2002.Aprovado em primeira e Segunda votação por =08=
            votos favoráveis e =02= abstenções. Sala das sessões 20/05/02. Autoria: Vereador
            José Divino Bertoldo de Oliveira.

               

              "Este texto não substitui o texto original"