Lei nº 1.439, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1439

2020

23 de Março de 2020

Cria o Distrito denominado Vila Serrana, altera as divisas do Distrito de Serra Bonita e as confrontações do Distrito de São Pedro do Passa Três.

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Cria o Distrito denominado Vila Serrana, altera as divisas do Distrito de Serra Bonita e as confrontações do Distrito de São Pedro do Passa Três
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no território deste município, o Distrito denominado Vila Serrana, com sede no povoado de Vila Serrana.
        Art. 2º. 
        Ficam alteras as divisas do Distrito de Serra Bonita.
          Art. 3º. 
          Ficam alteradas as confrontações do Distrito de São Pedro do Passa Três.
            Art. 4º. 
            O Distrito que compõe o município terá as seguintes divisas interdistritais, conforme memorial, descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              I – 
              Divisas Interdistritais: entre o Distrito de Vila Serrana e o Distritosede de Buritis: Começa na serra Lourenço Castanho, no ponto em que o Rio Urucuia transpõe esta serra, na divisa interestadual Minas Gerais e Goiás; deste ponto, desce pelo Rio Urucuia até a confluência do ribeirão da Serra; sobe por este ribeirão até a confluência do córrego Barreirinho; sobe por este córrego até sua cabeceira; desta cabeceira, sobe a encosta e alcança o divisor de águas da margem esquerda do córrego Confins; segue por este divisor e pela cumeada da serra Olhos D'Agua até defrontar a confluência do córrego Capim Pubo no córrego Confins; desce a encosta e atinge esta confluência; nesta confluência, atravessa o córrego Confins, sobe a encosta fronteira, atinge o divisor de águas da margem direita do córrego Capim Pubo, segue por este divisor e depois pelo divisor de águas da margem direita do córrego Galhinho até alcançar a divisa com o município de Unaí.
                II – 
                entre o Distrito de Serra Bonita e o Distrito-sede: Começa na serra da Sacada, no ponto de interseção dos divisores de águas, do córrego dos Poldros, do córrego do Cupim e do ribeirão São Vicente; desta interseção, segue pelo divisor de águas entre o ribeirão São Vicente e o córrego do Cupim, depois pelo divisor de águas entre o ribeirão São Vicente e o ribeirão do Fetal e ainda pelo divisor de águas entre o ribeirão Fetal e o córrego do Pasmado, até atingir a serra do Bonito, na divisa interestadual Minas Gerais e Goiás.
                  III – 
                  entre o Distrito de Serra Bonita e o Distrito de São Pedro do PassaTrês: começa na serra da Sacada, no ponto de interseção dos divisores de águas, do córrego dos Poldros, do córrego do Cupim e do ribeirão São Vicente; desta interseção, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Cupim até sua foz, no ribeirão do Fetal; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão Pinduca; sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Pinduca, contornando as cabeceiras dos córregos do Veado e do Riacho Morto, indo atingir o Rio São Domingos, na foz do córrego que banha a fazenda da Betânia; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até atingir a linha de cumeada da Serra de São Domingos, na divisa de Goiás.
                    IV – 
                    entre o Distrito de São Pedro do Passa Três e o Distrito-sede de Buritis: Começa no rio São Domingos, na confluência do Riacho Fundo; sobe por este até sua cabeceira, na Serra do São Vicente; continua por espigão, dividindo as águas dos ribeirões São Vicente e do Fetal, até atingir o ponto de interseção dos divisores de águas, do córrego dos Poldros, do córrego do Cupim e do ribeirão São Vicente, na Serra da Sacada.
                      Art. 5º. 
                      O Distrito Vila Serrana, deverá ser instalado no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, que entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                         

                        Dr. Keny Soares Rodrigues
                        Prefeito Municipal de Buritis

                         

                        Referente à Proposição de Lei nº 04 de 17 de março de 2020. De autoria do Executivo Municipal.

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"