Lei nº 664, de 18 de abril de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 672, de 11 de julho de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
Vigência a partir de 25 de Junho de 2002.
Dada por Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
Dada por Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
Art. 1º.
É criado, no Quadro Permanente de Servidores Municipais, o cargo de Assistente Trabalhista, de provimento em comissão com recrutamento amplo, código CCAI, com número de 01 (uma) vaga e nível de vencimento de R$ 140,00, a serem corrigidos na forma da lei salarial vigorante.
Art. 1º.
É criado, no Quadro Permanente de servidores Municipais, o cargo de ASSISTENTE TRABALHISTA de Provimento Efetivo com recrutamento amplo, código CTC, com número de 01 (uma) vaga e nível de vencimento de R$ 140,00, a serem corrigidos na forma da lei salarial vigorante
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 672, de 11 de julho de 1995.
Art. 2º.
O cargo é criado para lotação na Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho sediada em Unaí-MG, para atendimento ao convênio celebrado pelo Município com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da rubrica 020103070212008-3111, do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"