Lei nº 672, de 11 de julho de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
Altera o(a)
Lei nº 664, de 18 de abril de 1995
Vigência a partir de 25 de Junho de 2002.
Dada por Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
Dada por Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
Art. 1º.
Fica alterada a forma de provimento do cargo de Assistente Trabalhista, criado pela lei nº 664/95, de provimento em comissão, para provimento efetivo.
Art. 2º.
Na conformidade da presente lei, o art. 1º da lei nº 664/95, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Art. 1º - É criado, no Quadro Permanente de servidores Municipais, o cargo de ASSISTENTE TRABALHISTA de Provimento Efetivo com recrutamento amplo, código CTC, com número de 01 (uma) vaga e nível de vencimento de R$ 140,00, a serem corrigidos na forma da lei salarial vigorante"
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"