Lei nº 672, de 11 de julho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

672

1995

11 de Julho de 1995

ALTERA A FORMA DE PROVIMENTO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 25 de Junho de 2002.
Dada por Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
Altera a forma de provimento de Cargo e dá outras providências.
    O povo, por intermédio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a forma de provimento do cargo de Assistente Trabalhista, criado pela lei nº 664/95, de provimento em comissão, para provimento efetivo.
        Art. 2º. 
        Na conformidade da presente lei, o art. 1º da lei nº 664/95, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Art. 1º - É criado, no Quadro Permanente de servidores Municipais, o cargo de ASSISTENTE TRABALHISTA de Provimento Efetivo com recrutamento amplo, código CTC, com número de 01 (uma) vaga e nível de vencimento de R$ 140,00, a serem corrigidos na forma da lei salarial vigorante"
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Buritis - MG, 11 de julho de 1.995.

               

               

              Clarindo F. Filho

              Assessor Jurídico

               

              Pedro Jary Taborda
              Prefeito Municipal

               

              Projeto de lei nº 014/95. Aprovado em 1ª discussão por 09 votos a favor =00= contra. Aprovado em 2ª discussão por =08= votos a favor e =00=contra. Sala das sessões 10/07/95.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"