Lei nº 157, de 05 de maio de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

157

1978

5 de Maio de 1978

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE NOMES PARA VIAS URBANAS E SUBURBANAS DA VILA SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 13 de Março de 1991.
Dada por Lei nº 544, de 13 de março de 1991
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE NOMES PARA VIAS URBANAS E SUBURBANAS DA VILA SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aprovado os nomes constantes nesta Lei, para denominação das ruas e avenidas da Vila São Pedro neste Município, em substituição aos anteriormente aprovados, e constantes no Projeto Técnico em ordem numérica.
        Art. 2º. 
        Para fazer face as despesas de legislação e modificação do registro do loteamento, fica autorizado ao executivo Municipal a dispender de recursos da Municipalidade, no orçamento vigente, observando a Lei Federal 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Ficam assim denominadas as ruas e Avenidas da Vila São Pedro:

            Rua 1 .............................. Av. Machado de Assis.

              Rua 2 .............................. Av. Olavo Bilac.

                Rua 3 .............................. Av. Casimiro de Abreu.

                  Rua 4 .............................. Av. Afonso Arinos

                    Rua 5 e sequência da Rua 12 ....... Av. Guimarães Rosa.

                      Rua 6 .............................. Av. Princesa Isabel.

                        Rua 6 .............................. Av. Felix Carneiro de Souza.

                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 544, de 13 de março de 1991.

                          Rua 7 .............................. Rua José de Alencar.

                            Rua 8 .............................. Rua Padre Anchieta.

                              Rua 9 .............................. Rua Osvaldo Cruz.

                                Rua 10 ............................. Rua Monteiro Lobato.

                                  Rua 11 ............................. Rua dos Imigrantes.

                                    Rua 12 e sequência da Rua 1 ....... Rua Carlos Drumond de Andrade.

                                      Rua 13 ............................. Rua Raquel de Quiroz.

                                        Rua 14 ............................. Rua Castro Alves.

                                          Rua 15 ............................. Rua Cecília Meireles.

                                            Trecho da Rodovia Buritis/Formoso ......... Via Cristovão Colombo.

                                              Art. 4º. 
                                              Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                Buritis 05 de maio de 1.978.

                                                 

                                                Elizeu Nadir José Lopes

                                                Prefeito

                                                 

                                                Antônio Pedro André Silva

                                                Secretário

                                                   

                                                  "Este texto não substitui o texto original"