Lei nº 157, de 05 de maio de 1978
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 544, de 13 de março de 1991
Vigência a partir de 13 de Março de 1991.
Dada por Lei nº 544, de 13 de março de 1991
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 544, de 13 de março de 1991.
Dada por Lei nº 544, de 13 de março de 1991
Art. 1º.
Fica aprovado os nomes constantes nesta Lei, para denominação das ruas e avenidas da Vila São Pedro neste Município, em substituição aos anteriormente aprovados, e constantes no Projeto Técnico em ordem numérica.
Art. 2º.
Para fazer face as despesas de legislação e modificação do registro do loteamento, fica autorizado ao executivo Municipal a dispender de recursos da Municipalidade, no orçamento vigente, observando a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Ficam assim denominadas as ruas e Avenidas da Vila São Pedro:
Rua 6 .............................. Av. Felix Carneiro de Souza.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"