Lei nº 182, de 10 de outubro de 1978
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 330, de 13 de março de 1984
Vigência a partir de 13 de Março de 1984.
Dada por Lei nº 330, de 13 de março de 1984
Dada por Lei nº 330, de 13 de março de 1984
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação do prédio e de área disponível do Ginásio Municipal, para o Estado de Minas Gerais, para fins de instalação de Extensão de Série estadual no Município.
- Referência Simples
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- 14 Nov 2025
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei nº 292, de 10 de dezembro de 1982 - Delimita a área doada.
Art. 2º.
A doação será feita mediante escritura pública.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"