Lei nº 1.384, de 13 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1384

2018

13 de Março de 2018

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE MENCIONA. EM VIRTUDE DA CORREÇÃO DO SALÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reajusta os vencimentos dos cargos que menciona, em virtude da correção do salário e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento dos cargos abaixo relacionados, no Nível I, Letra A da tabela salarial, para R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) em virtude do aumento do salário mínimo:
        I – 
        Agente de Saúde;
          II – 
          Assistente Administrativo;
            III – 
            Atendente de Farmácia;
              IV – 
              Auxiliar de Administração;
                V – 
                Auxiliar de Análise Clínicas;
                  VI – 
                  Auxiliar de Consultório Dentário;
                    VII – 
                    Auxiliar de Desenho;
                      VIII – 
                      Auxiliar de Mecânico;
                        IX – 
                        Auxiliar de Serviços Gerais;
                          X – 
                          Barqueiro;
                            XI – 
                            Borracheiro;
                              XII – 
                              Coveiro;
                                XIII – 
                                Fiscal de Obras;
                                  XIV – 
                                  Fiscal de Posturas;
                                    XV – 
                                    Fiscal Tributário I;
                                      XVI – 
                                      Gari;
                                        XVII – 
                                        Lavador de Autos;
                                          XVIII – 
                                          Motorista;
                                            XIX – 
                                            Office-Boy;
                                              XX – 
                                              Operador de Máquinas Leves;
                                                XXI – 
                                                Telefonista;
                                                  XXII – 
                                                  Vigia;
                                                    XXIII – 
                                                    Monitor de Educação Infantil
                                                      XXIV – 
                                                      Instrutor de Informática
                                                        XXV – 
                                                        Instrutor de Música;
                                                          XXVI – 
                                                          Servente Escolar;
                                                            XXVII – 
                                                            Monitor de Creche;
                                                              XXVIII – 
                                                              Auxiliar de Bibliotecа;
                                                                XXIX – 
                                                                Secretário Escolar;
                                                                  Art. 2º. 
                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                     

                                                                     

                                                                    Buritis, 13 de março de 2018.

                                                                     


                                                                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                                    Prefeito Municipal

                                                                     

                                                                    Referente à Proposição de Lei nº 01 de 06 de março de 2018. 

                                                                     

                                                                       

                                                                      "Este texto não substitui o texto original"