Lei Complementar nº 102, de 30 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

102

2014

30 de Abril de 2014

MODIFICA AS LEIS COMPLEMENTARES NºS 063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 E 038, DE 28 DE AGOSTO DE 2007, CRIANDO MAIS CARGOS DE PEDAGOGO E MOTORISTA.

a A
Modifica as Leis Complementares Nºs 063, de 30 de dezembro de 2009 e 038, de 28 de agosto de 2007, criando mais cargos de Pedagogo e Motorista.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O Anexo IV da Lei Complementar Nº 063, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com 10 (dez) cargos de Pedagogo.
        Art. 2º. 
        O Anexo I da Lei Complementar N 038, de 28 de agosto de 2007, passa a vigorar com 55 (cinquenta e cinco) cargos de Motorista.
          Art. 3º. 
          Para fazer face ao impacto orçamentário, ficam extintos os cargos:
            I – 
            da Lei Complementar № 038/2007:
              a) 
              Técnico em Contabilidade, 02 (dois);
                b) 
                Digitador, 02 (dois);
                  II – 
                  da Lei Complementar № 063/2009:
                    a) 
                    Técnico em Educação, 02 (dois);
                      b) 
                      Fiscal do Transporte Escolar, 02 (dois);
                        c) 
                        Auxiliar de Biblioteca, 02 (dois);
                          d) 
                          Instrutor de Informática, 04 (quatro).
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 30 de abril de 2014.

                               


                              João José Alves de Souza
                              PREFEITO DE BURITIS-MG

                               

                              MORENO FERNANDES DE SANTANA

                              Assessor de Gabinete

                               

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"