Lei nº 1.420, de 06 de junho de 2019
Altera o(a)
Lei nº 1.412, de 25 de março de 2019
Art. 1º.
O inciso 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.412 de 25/03/2019, que Cria o Fundo
Municipal de Saneamento Básico, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
4% (quatro por cento) mensal da receita corrente líquida operacional a ele destinada
pela concessionária prestadora dos serviços de saneamento básico, nãos ermos do
contrato a ser firmado com o Município de Buritis." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"