Lei nº 1.420, de 06 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1420

2019

6 de Junho de 2019

Altera inciso I do artigo 2º da Lei nº 1.412 de 25/03/2019, que Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB e dá outras providências.

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Altera inciso I do artigo 2º da Lei nº 1.412 de 25/03/2019, que Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, е eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.412 de 25/03/2019, que Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  4% (quatro por cento) mensal da receita corrente líquida operacional a ele destinada pela concessionária prestadora dos serviços de saneamento básico, nãos ermos do contrato a ser firmado com o Município de Buritis." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 6 de junho de 2019

           

           

          Rufino Clovis  Folador
          Prefeito Municipal em Exercício

           

          Referente ao Proposição de Lei nº 09/2019. De autoria do Executivo Municipal.

             

            "Este texto não substitui o texto original"