Lei nº 1.435, de 28 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1435

2020

28 de Fevereiro de 2020

Concede correção salarial aos servidores municipais que menciona e dá outras providências

a A
Concede correção salarial aos servidores municipais que menciona e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) referente ao INPC do ano de 2019, aos servidores municipais, com exceção, aos profissionais do Magistério e Comissionados, que são regulados por Legislação específica.
        Art. 2º. 
        Fica também, autorizado, que, após aplicação do índice do INPC mencionado no artigo anterior nenhuma categoria profissional poderá receber valor do vencimento inferior a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais) no mês de janeiro de 2020 e R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) a partir de 01/02/2020, cabendo ao setor competente promover a alteração salarial.
          Art. 3º. 
          Não farão jus a correção salarial os ocupantes dos cargos de Auxiliar de Análises Clínicas e Monitor de Educação Infantil, que foram beneficiados com aumento salarial no exercício de 2019.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 

                Referente à Proposição de Lei nº 02/2020. De autoria do Executivo Municipal.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"