Lei nº 1.435, de 28 de fevereiro de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial
de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) referente ao INPC
do ano de 2019, aos servidores municipais, com exceção, aos profissionais do
Magistério e Comissionados, que são regulados por Legislação específica.
Art. 2º.
Fica também, autorizado, que, após aplicação do índice do INPC
mencionado no artigo anterior nenhuma categoria profissional poderá receber valor
do vencimento inferior a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais) no mês de janeiro
de 2020 e R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) a partir de 01/02/2020,
cabendo ao setor competente promover a alteração salarial.
Art. 3º.
Não farão jus a correção salarial os ocupantes dos cargos de
Auxiliar de Análises Clínicas e Monitor de Educação Infantil, que foram beneficiados
com aumento salarial no exercício de 2019.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de
dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"