Resolução nº 255, de 29 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

255

2011

29 de Novembro de 2011

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 208/2020, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 208/2010, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprovaram e eu, Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos os cargos de Subgerente de Administração, Coordenador de PROCON, Assessor Jurídico e Assessor Legislativo e Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania.
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as alíneas "a" e "c", do inciso I, do art. 2º da Resolução n° 208/2010.
          Art. 3º. 
          A alínea "c" do inciso II, do art. 2º da Resolução nº 208/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
            c)   Secretário Legislativo.
            Art. 4º. 
            Ficam revogados os artigos 3°, 5º. 7°. 8°, 11, 22, 26, 27, e 29.
              Art. 5º. 
              A Seção III, do capítulo VI, do Assessor Legislativo e o art. 24 da Resolução nº 208/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
                Seção III
                Do Secretário Legislativo
                Art. 24.   São atribuições do Secretário Legislativo:
                I  –  planejar e executar as atividades de apoio aos trabalhos de elaboração legislativa;
                II  –  dar conhecimento aos vereadores sobre matérias que serão apreciadas em plenário;
                III  –  efetuar revisão de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providencias, pedidos de informações, requerimentos, para que estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno;
                IV  –  auxiliar nos serviços de plenário, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrinas, Jurisprudências e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa Diretora da Câmara;
                V  –  registrando proposições e pareceres, minutando os documentos legislativos destinados à publicação e elaborando Atas e Anais dos trabalhos legislativos;
                VI  –  executar e revisar os serviços de redação e conferencia das Atas das Sessões Legislativas das reuniões das Comissões Permanentes e das Comissões Temporárias;
                Art. 6º. 
                Os anexos I, II e III, da Resolução n° 208/2010 passa a vigorar com redação desta Resolução.
                  Art. 7º. 
                  Ficam criadas as funções de confiança de Coordenador Jurídico Coordenador Legislativo.
                    Art. 8º. 
                    A função de confiança de Coordenador Jurídico está vinculada aos órgãos auxiliares e a Função de Confiança de Coordenador Legislativo está vinculada aos órgãos de Assessoramento; e é exercida por servidor efetivo do cargo de advogado.
                      Art. 9º. 
                      A função de confiança de Coordenador Jurídico tem as seguintes atribuições:
                        I – 
                        patrocinar os interesses da Câmara Municipal em qualquer foro ou juízo, por delegação específica do Presidente;
                          II – 
                          preparar e minutar contratos, convênios, acordos ou quaisquer outros documentos em que a Câmara Municipal seja parte;
                            III – 
                            Assessorar a Comissão Permanente de Licitação;
                              IV – 
                              analisar a formulação de minutas e editais de convocação de processos licitatórios;
                                V – 
                                examinar e elaborar estudos de temas jurídicos de interesse da Câmara Municipal;
                                  Art. 10. 
                                  A Função de Confiança de Coordenador Legislativo tem as seguintes atribuições:
                                    I – 
                                    examinar a juridicidade e orientar a elaboração de atos normativos de competência da Mesa, da Presidência ou da Câmara Municipal, bem como, por determinação da Presidência, elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse do Poder Legislativo.
                                      II – 
                                      assessorar os órgãos da mesa da Câmara;
                                        III – 
                                        assessorar os trabalhos da Secretaria, no âmbito administrativo e jurídico;
                                          IV – 
                                          assessorar os secretários de gabinete nos procedimentos administrativos;
                                            V – 
                                            cooperar com o Assessor Parlamentar, no desempenho de suas atribuições;
                                              VI – 
                                              acompanhar as reuniões das comissões permanentes;
                                                Art. 11. 
                                                Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                   

                                                  Buritis-MG, 29 de novembro de 2011.

                                                   

                                                  ELIAS FONSECA DE MELO

                                                  Presidente da Câmara

                                                   

                                                  RUFINO CLOVIS FOLADOR

                                                  Primeiro Secretário

                                                   

                                                  Referente ao Projeto de Resolução nº 026/2011 - Aprovado em primeira votação por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação por seis votos favoráveis nenhum voto contrário.

                                                    Anexo I

                                                    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS

                                                       

                                                      ÓRGÃO

                                                      CARGO

                                                      SÍMBOLO

                                                      VENCIMENTO

                                                      Gerência de Administração

                                                      Gerente de Administração

                                                      DAS-1

                                                      01

                                                      2.768,22

                                                      Gerência Financeira

                                                      Gerente Financeiro

                                                      DAS-1

                                                      01

                                                      2.768,22

                                                      Coordenadoria de Controle Interno

                                                      Coordenador de Controle Interno

                                                      DAS-1

                                                      01

                                                      2.150,69

                                                      Órgão Auxiliar

                                                      Secretário Legislativo

                                                      DAS-2

                                                      01

                                                      2.436,17

                                                      Assessoria Parlamentar

                                                      Assessor Parlamentar

                                                      DAS-1

                                                      01

                                                      1.288,44

                                                      Subgerência de Informática

                                                      Subgerente de Informática

                                                      DAS-1

                                                      01

                                                      2.030,10

                                                      Secretaria de Gabinete

                                                      Secretário de Gabinete

                                                      DAS-1

                                                      08

                                                      556,61

                                                        Anexo II

                                                        QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS

                                                           

                                                          CARGO EM COMISSÃO

                                                          SÍMBOLO

                                                          VENCIMENTO

                                                          Gerente de Administração

                                                          DAS-1

                                                          01

                                                          2.768,22

                                                          Gerente Financeiro

                                                          DAS-1

                                                          01

                                                          2.768,22

                                                          Coordenador de Controle Interno

                                                          DAS-1

                                                          01

                                                          2.150,69

                                                          Secretário Legislativo

                                                          DAS-2

                                                          01

                                                          2.436,17

                                                          Assessor Parlamentar

                                                          DAS-1

                                                          01

                                                          1.288,44

                                                          Subgerente de Informática

                                                          DAS-1

                                                          01

                                                          2.030,10

                                                          Secretário de Gabinete

                                                          DAS-1

                                                          08

                                                          556,61

                                                            Anexo III

                                                            QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                               

                                                              ÓRGÃO

                                                              FUNÇÃO

                                                              SÍMBOLO

                                                              Gerência de Administração

                                                              Presidente da Comissão de Licitação

                                                              FC-01

                                                              01

                                                              Gerência de Administração

                                                              Coordenador de documentação

                                                              FC-02

                                                              01

                                                              Gerência de Administração

                                                              Coordenador de Compras

                                                              FC-03

                                                              01

                                                              Gerência de Administração

                                                              Coordenador de Patrimônio

                                                              FC-04

                                                              01

                                                              Órgãos de assessoramento

                                                              Coordenador Legislativo

                                                              FC-05

                                                              01

                                                              Órgãos auxiliares

                                                              Coordenador Jurídico

                                                              FC-06

                                                              01

                                                                 

                                                                "Este texto não substitui o texto original"