Resolução nº 185, de 17 de março de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 300, de 18 de abril de 2016
Art. 1º.
O §2° do art.3º, da Resolução n.º 001 de 15 de Fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O valor global de adiantamento das despesas miúdas de pronto pagamento terá o
limite de R$ 1000,00 (um mil reais), com o valor limite para cada nota fiscal/recibo de
R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais artigos da Resolução n.º 001 de 15 de fevereiro de 2003.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"