Resolução nº 201, de 04 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

201

2009

4 de Novembro de 2009

Altera a Resolução n.º 094 de 22 de dezembro de 1998 - Regimento Interno da Câmara Municipal, nos termos que especifica.

a A
Altera a Resolução n.° 094 de 22 de dezembro de 1998 - Regimento Interno da Câmara Municipal, nos termos que especifica.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O art.157 da Resolução n.º 094/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG, passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 157.   "Todos os trabalhos em plenário devem ser taquigrafados e gravados através de sistema de gravação computadorizado, para que constem, expressa e fielmente, dos anais. Havendo impossibilidade, poderá ser utilizado ainda, sistema de gravação em fitas VHS ou K-7".
        Art. 2º. 
        Fica revogado o parágrafo 4° do art. 157 da Resolução n.° 1994/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG.
          Art. 3º. 
          Fica acrescido ao art. 157 da Resolução n. 1994/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG, os parágrafos 5°,6° € 7°, que vigorarão com a seguinte redação:
            § 5º   As gravações dos trabalhos em plenário ficarão armazenadas em computador pelo prazo de 90(noventa) dias, contados a partir do dia subseqüente à gravação, findo o prazo, serão compiladas em CD's e arquivadas.
            § 6º   Antes do arquivamento qualquer orador ou parte interessada poderá solicitar mediante requerimento escrito e fundamentado cópia da gravação a que se refere parágrafo anterior, cabendo ao Presidente da Câmara, ouvida a mesa diretora, decidir mediante despacho no prazo de 15(quinze) dias.
            § 7º   Indeferido o requerimento administrativo, ou após o arquivamento, as cópias das gravações somente serão disponibilizadas mediante determinação judicial.
            Art. 4º. 
            Fica acrescido ao art. 248 da Resolução n. 1994/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG, o inciso XL, que vigorará com a seguinte redação:
              XL  –  "cópia das gravações dos trabalhos realizados em plenário".
              Art. 5º. 
              O inciso II do art. 282 da Resolução n.° 1994/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
                II  –  "a emenda supressiva, substitutiva e a modificativa preferirão às demais, bem como à parte da proposição а que se referirem;"
                Art. 6º. 
                Revogando-se as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 3° à 01 de janeiro de 2009.

                   

                  Buritis-MG, 04 de novembro de 2009.

                   


                  JORGE AUGUSTQ XAVIER DE ALMEIDA
                  Presidente da Câmara Municipal

                   


                  ISMAEL FERREIRA GRACIANO
                  Primeiro Secretário

                   

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"