Resolução nº 201, de 04 de novembro de 2009
Altera o(a)
Resolução nº 94, de 22 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O art.157 da Resolução n.º 094/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 157.
"Todos os trabalhos em plenário devem ser
taquigrafados e gravados através de sistema de gravação
computadorizado, para que constem, expressa e
fielmente, dos anais. Havendo impossibilidade, poderá
ser utilizado ainda, sistema de gravação em fitas VHS ou
K-7".
Art. 2º.
Fica revogado o parágrafo 4° do art. 157 da
Resolução n.° 1994/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG.
Art. 3º.
Fica acrescido ao art. 157 da Resolução n.
1994/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG, os parágrafos
5°,6° € 7°, que vigorarão com a seguinte redação:
§ 5º
As gravações dos trabalhos em plenário ficarão
armazenadas em computador pelo prazo de 90(noventa)
dias, contados a partir do dia subseqüente à gravação,
findo o prazo, serão compiladas em CD's e arquivadas.
§ 6º
Antes do arquivamento qualquer orador ou parte
interessada poderá solicitar mediante requerimento
escrito e fundamentado cópia da gravação a que se refere
parágrafo anterior, cabendo ao Presidente da Câmara,
ouvida a mesa diretora, decidir mediante despacho no
prazo de 15(quinze) dias.
§ 7º
Indeferido o requerimento administrativo, ou após
o arquivamento, as cópias das gravações somente serão
disponibilizadas mediante determinação judicial.
Art. 4º.
Fica acrescido ao art. 248 da Resolução n.
1994/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG, o inciso XL,
que vigorará com a seguinte redação:
Art. 5º.
O inciso II do art. 282 da Resolução n.° 1994/1998,
Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG, passa a vigorar com a
seguinte redação:
II
–
"a emenda supressiva, substitutiva e a modificativa
preferirão às demais, bem como à parte da proposição а
que se referirem;"
Art. 6º.
Revogando-se as disposições em contrário, esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 3° à
01 de janeiro de 2009.
"Este texto não substitui o texto original"