Lei nº 1.450, de 26 de fevereiro de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.244, de 31 de maio de 2012
Art. 1º.
Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Buritis e o subsídio dos Vereadores ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 4,52% (quatro inteiros e
cinquenta e dois décimos percentuais) excetuados, os vencimentos do cargo em comissãb
de Secretário de Gabinete, que tem como vencimento padrão o salário mínimo.
Parágrafo único
O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do IPCA
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo), nos termos do art. 8º, inciso VIII, da Lei
Complementar Federal nº 173/2020, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2020.
Art. 2º.
Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de Gabinete, nos
termos da Medida Provisória nº 1021, de 30 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.100,00
(um mil e cem reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos na data de 01 de janeiro de 2021.
"Este texto não substitui o texto original"