Lei nº 1.450, de 26 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1450

2021

26 de Fevereiro de 2021

Revisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos Vereadores, na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Revisa os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos vereadores, na forma do inciso "X", do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos Vereadores ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois décimos percentuais) excetuados, os vencimentos do cargo em comissãb de Secretário de Gabinete, que tem como vencimento padrão o salário mínimo.
        Parágrafo único  
        O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), nos termos do art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2020.
          Art. 2º. 
          Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de Gabinete, nos termos da Medida Provisória nº 1021, de 30 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de janeiro de 2021.

                 

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 


                Ref. à proposição de Lei nº 01/2021. De autoria do Legislativo Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"