Lei Complementar nº 148, de 30 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

148

Ano

2021

Data

30/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Altera a redação dos art. 2º da Lei Complementar nº 147 de 02 de junho de 2021 que Concede descontos especiais no IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2021, em virtude da Pandemia, para imóveis residenciais e comerciais e dá outras providências e o art. 2º da Lei Complementar nº 145 de 04.02.2021 que Estabelece critérios de recolhimento de tributos em atraso e dá outras providências,

Indexação

Altera a redação dos art. 2º da Lei Complementar nº 147 de 02 de junho de 2021 que Concede descontos especiais no IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2021, em virtude da Pandemia, para imóveis residenciais e comerciais e dá outras providências e o art. 2º da Lei Complementar nº 145 de 04.02.2021 que Estabelece critérios de recolhimento de tributos em atraso e dá outras providências. Matéria Legislativa de iniciativa e autoria do prefeito municipal, keny Soares Rodrigues.

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica