Lei Complementar nº 148, de 30 de julho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
148
Ano
2021
Data
30/07/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Altera a redação dos art. 2º da Lei Complementar nº 147 de 02 de junho de 2021 que Concede descontos especiais no IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2021, em virtude da Pandemia, para imóveis residenciais e comerciais e dá outras providências e o art. 2º da Lei Complementar nº 145 de 04.02.2021 que Estabelece critérios de recolhimento de tributos em atraso e dá outras providências,
Indexação
Altera a redação dos art. 2º da Lei Complementar nº 147 de 02 de junho de 2021 que Concede descontos especiais no IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2021, em virtude da Pandemia, para imóveis residenciais e comerciais e dá outras providências e o art. 2º da Lei Complementar nº 145 de 04.02.2021 que Estabelece critérios de recolhimento de tributos em atraso e dá outras providências. Matéria Legislativa de iniciativa e autoria do prefeito municipal, keny Soares Rodrigues.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 147, de 02 de junho de 2021
Anexos Norma Jurídica