Lei nº 1.032, de 19 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1032

2006

19 de Abril de 2006

ALTERA A RELAÇÃO DO ART. 82 DA LEI MUNICIPAL Nº 881/2002 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 17 de Janeiro de 2007.
Dada por Lei nº 1.062, de 17 de janeiro de 2007
Altera a redação do art. 82 da Lei Municipal n° 881/2002 que Dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos servidores Públicos, Cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Buritis e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 82 da Lei Municipal 881/2002 de 01/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 82.  

        "a taxa de administração para custeio do regime próprio de previdência definida em lei específica, não poderá exceder a 2% (dois por cento) do valor total da folha de pagamento do ano anterior."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis-MG, 19 de abril de 2006.

           

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal

           

          Projeto de Lei 009/2006 de autoria do Executivo Municipal, aprovado em 18/04/2006 pela Proposição de Lei
          007/2006, sancionada e publicada em 19/04/2006 sem emendas

             

            "Este texto não substitui o texto original"