Lei nº 1.032, de 19 de abril de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.062, de 17 de janeiro de 2007
Altera o(a)
Lei nº 881, de 01 de julho de 2002
Vigência a partir de 17 de Janeiro de 2007.
Dada por Lei nº 1.062, de 17 de janeiro de 2007
Dada por Lei nº 1.062, de 17 de janeiro de 2007
Art. 1º.
O art. 82 da Lei Municipal 881/2002 de 01/07/2002, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 82.
"a taxa de administração para custeio do regime próprio de previdência definida em lei específica, não poderá exceder a 2% (dois por cento) do valor total da folha de pagamento do ano anterior."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"