Lei nº 1.062, de 17 de janeiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1062

2007

17 de Janeiro de 2007

EXTINGUE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL – BURITISPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 880, de 01 de julho de 2002
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 881, de 01 de julho de 2002
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.031, de 19 de abril de 2006
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.032, de 19 de abril de 2006
Extingue o Regime Próprio de Previdência Municipal - BURITISPREV, e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprovaram, o Prefeito Municipal sancionou, e eu, Vice-Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 9° do Art. 87 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Extinto o Regime Próprio de Previdência Municipal – BURITISPREV criado pela Lei Municipal n° 880/2002.
        Art. 2º. 
        Todos os servidores efetivos do município de Buritis passam a ser filiados obrigatórios ao Regime Geral da Previdência Social, e suas contribuições serão devidas ao Regime Geral da Previdência Social (INSS), a partir do primeiro dia seguinte à publicação desta lei.
          Art. 3º. 
          Os Servidores aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Municipal - BURITISPREV, passam a integrar o quadro de inativos da Prefeitura Municipal de Buritis.
            Art. 4º. 
            Até que se faça a compensação financeira com o Regime Geral da Previdência Social, o saldo financeiro deverá ser utilizado para fins de pagamento dos proventos e pensões dos inativos e pensionistas transferidos para o Tesouro do Município, face à instituição BURITISPREV е o saldo financeiro remanescente.
              Parágrafo único  
              As diferenças entre o que o servidor receber do RGPS e o disposto no art. 40 da Constituição Federal, em face de sua vinculação a esse regime previdenciário será de responsabilidade do município.
                Art. 4º-A. 
                Após a negociação com o Regime Geral da Previdência Social, se houver sobras de recursos financeiros, os mesmos retornarão ao Tesouro Municipal.
                  Art. 5º. 
                  A auditoria Fiscal será realizada no BURITIS-PREV, nos termos da portaria n° 1.468 de 30 de agosto de 2005, do Ministério da Previdência Social.
                    Art. 6º. 
                    Suprimido.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais 880/2002, 881/2002, 1031/2006 e 1032/2006.

                         

                        Buritis-MG, 17 de janeiro de 2007.

                         


                        Vereador EDILSON LOPES SANTANA
                        Vice-Presidente da Câmara

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"