Lei nº 1.478, de 09 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1478
Ano
2021
Data
09/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Altera o anexo das metas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constante na Lei 1445 de 18 de Junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para incluir o abono do FUNDEB para os profissionais da educação básica e dá outras providências.
Indexação
Altera o anexo das metas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constante na Lei 1445 de 18 de Junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para incluir o abono do FUNDEB para os profissionais da educação básica e dá outras providências. Matéria Legislativa de iniciativa e autoria do vice prefeito municipal (prefeito em exercício) do município de Buritis-MG., senhor Rufino Clóvis Folador.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 1.445, de 18 de julho de 2020
Anexos Norma Jurídica