Lei nº 1.478, de 09 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1478

Ano

2021

Data

09/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Altera o anexo das metas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constante na Lei 1445 de 18 de Junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para incluir o abono do FUNDEB para os profissionais da educação básica e dá outras providências.

Indexação

Altera o anexo das metas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constante na Lei 1445 de 18 de Junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para incluir o abono do FUNDEB para os profissionais da educação básica e dá outras providências. Matéria Legislativa de iniciativa e autoria do vice prefeito municipal (prefeito em exercício) do município de Buritis-MG., senhor Rufino Clóvis Folador.

Observação

Assuntos


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