Lei nº 1.485, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1485

2022

24 de Fevereiro de 2022

Revisa os subsídios dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso "X" do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

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Revisa os subsídios dos servidores públicos municipais nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revisados os vencimentos dos servidores municipais no percentual de 10,16% (dez inteiros e 1dezesseis centésimos por cento) referente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor referente ao ano de 2021
        Art. 2º. 
        o caso das carreiras que possui o salário mínimo como padrão inicial na letra "A”, a revisão será de 10,18% (dez inteiros e 1dezoito centésimos por cento) para que alcancem o valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) que é o salário mínimo para o ano de 2022.
          Art. 3º. 
          Não farão jus à revisão anual de que trata esta Lei, os cargos de provimento constantes do art. 5º, inc. II ao X e do XII ao XIV, do art. 6º, incisos I ao V e do art. 12, todos da Lei Complementar nº 150, de 17/12/2021, e os profissionais do Magistério da educação básica de que trata a Lei Complementar nº 63, de 30/12/2009.
            Art. 4º. 
            excetuam-se do disposto nesta Lei os cargos de provimento em comissão constantes da Lei Complementar nº 92, de 10/12/2013 e alterações posteriores e os profissionais do Magistério, que são regulados por legislação específica.
              Art. 5º. 
              As despesas desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                  Prefeito Municipal de Buritis


                  Referente à Proposição de Lei nº 01/2022. De autoria do Executivo Municipal.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"