Lei Complementar nº 154, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

154

2022

1 de Abril de 2022

Cria cargos, altera o número de vagas de cargos de provimento em comissão, altera os anexos constantes da Lei Complementar nº 92 de 10.12.2013 que dispõe sobre os cargos de provimento em Comissão, as funções de confiança, define atribuições, cria gratificação especial, altera o número e vagas dos cargos de provimento efetivo, adequa e fixa vencimentos das Leis Complementares 38/2007 de 28.08.2007, Que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e modificações posteriores e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, com os respectivos vencimentos e número de vagas na Lei Complementar nº 92 de 30.12.2013 e alterações posteriores:
      I – 
      Coordenador de Projetos Agrícolas com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com 01 (uma) vaga;
        II – 
        Coordenador dos mecânicos, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com 01 (uma) vaga;
          III – 
          Técnico de Referência do Sistema Único de Assistência Social, com vencimento de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) com 01 (uma) vaga;
            IV – 
            Diretor de Proteção Social especial, com vencimento de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e 01 (uma) vaga;
              V – 
              Assessor Técnico da Secretaria Executiva do SUAS, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com 01 (uma) vaga;
                VI – 
                Coordenador de Trabalho, Emprego e Renda do SUAS, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) vaga;
                  VII – 
                  Coordenador de Convênio com a Receita Federal do Brasil, com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 01 (uma) vaga;
                    VIII – 
                    Assessor de alimentação de Dados do Programa SUS, com vencimento de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) e 01 (uma) vaga;
                      IX – 
                      Coordenador do COMPDEC - Coordenador Municipal da Defesa Civil, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
                        Parágrafo único  
                        As atribuições dos cargos descritos nos incisos I ao VIII e o IX estão descritos no anexo I.
                          Art. 2º. 
                          Fica criada a função gratificada no quadro geral FGQG, Responsável Técnico de Laboratório, com uma vaga no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
                            Art. 3º. 
                            Em virtude das alterações propostas na presente Lei ficam alterados no anexo I da Lei Complementar nº 92 de 10.12.2013 os itens 1.2 Direção e Assessoramento Superior - DAS, 1.3 Direção e Coordenação Educacional - DCE, 1.4 - Gestão Assessoramento e Chefia - GAC, 2.1 Funções de Confiança Geral - FCG, que passam a vigorar da seguinte forma:

                              II - 1.4. Gestão Assessoramento e Chefia - GAC (NR)

                              CódigoCargos Em ComissãoVAGAVENC. R$
                              GAC1Assessor De Secretaria91.212,00
                              GAC2Chefe do Suporte Técnico11.392,99
                              GAC3Secretaria De Gabinete21.500,00
                              GAC3Coord. De Fomento À Produção11.500,00
                              GAC4Chefe Dep. Limpeza Urbana11.600,00
                              GAC4Supervisor de Estoque11.600,00
                              GAC4Assessor De Zoonoses31.600,00
                              GAC4Chefe Dep. Cultura11.600,00
                              GAC4Chefe Dep. Almoxarifado11.600,00
                              GAC4Chefe Dep. Meio Ambiente11.600,00
                              GAC4Chefe Dep. Pecuário11
                              GAC5Chefe Dep. Agricultura Familiar11.670,21
                              GAC6Coord. de Controle de Material Farmacêutico e Hospitalar21.700,00
                              GAC7Assessor de Alimentação de Dados do Pro. SUS11.800,00
                              GAC7Assessor de Relações Públicas da Secretaria Municipal11.800,00
                              GAC7Assessor de Transporte11.800,00
                              GAC7Assessor de Contabilidade21.800,00
                              GAC7Assessor de Tesouraria11.800,00
                              GAC7Assessor De Imprensa E Rel. Inst11.800,00
                              GAC7Assessor de Turismo11.800,00
                              GAC7Chefe Dep. Patrimônio11.800,00
                              GAC7Chefe Dep. Proteção Social Básica11.800,00
                              GAC7Coord. Da Central De Zoonoses11.800,00
                              GAC7Diretor de Proteção Social Especial11.800,00
                              GAC8Chefe Dep. Eventos11.807,31
                              GAC8Coord. Do Pav11.807,31
                              GAC9Chefe Dep. Cadastro Único11.994,28
                              GAC9Chefe Do Siat11.994,28
                              GAC10Assessor Técnico da Secretaria Executiva do SUAS12.000,00
                              GAC10Coordenador de Trabalho, Emprego e Renda do SUAS12.000,00
                              GAC10Chefe Dep. Segurança Alimentar/Udap12.000,00
                              GAC10Supervisor de Iluminação Pública Urbana E Rural12.000,00
                              GAC10Coordenador de Projetos Agrícolas12.000,00
                              GAC10Coordenador dos Mecânicos12.000,00
                              GAC11Assessor de Sisvan E Acs12.200,00
                              GAC11Coordenador Municipal da Defesa Civil12.200,00
                              GAC12Assistente Judiciário22.181,24
                              GAC13Chefe Dep. Esportes12.243,55
                              GAC14Coord. De Ambulância e Veículo Saúde12.500,00
                              GAC14Supervisor de Acompanhamento de Obras Públicas12.500,00
                              GAC14Chefe Dep. Parques e Jardins12.500,00
                              GAC14Coord. do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Scfv/Pav12.500,00
                              GAC15Administrador Regional32.679,81
                              GAC16Coord. do Centro de Ref. em Assistência Social – Cras12.700,00
                              GAC16Coord. Do Centro de Referência Em Segurança Alimentar E Nutricional Sustentável – Cresans12.700,00
                              GAC16Coord. Do Centro de Referência Especializado Em Assistência Social – Creas12.700,00
                              GAC16Coord. Do Centro de Referência da Mulher – Crm12.700,00
                              GAC16Coord. Da Unidade De Acolhimento Institucional12.700,00
                              GAC17Coord. De Rede Primária a Saúde12.800,00
                              GAC18Técnico de Referência do SUAS12.900,00
                              GAC18Inspetor De Animais22.900,00
                              GAC19Diretor Administrativo de Programas e Projetos Sociais12.991,42
                              GAC19Coord. De Assist. Farmacêutica12.991,42
                              GAC19Coord. De Odontologia12.991,42
                              GAC21Coord. Garagem13.178,38
                              GAC21Dir. Dep. De Atenção Prim. A Saúde13.178,38
                              GAC21Dir. Dep. De Gestão E Planej.13.178,38
                              GAC22Dir. Dep. De Administração23.200,00
                              GAC23Dir. Dep. Vigilância Em Saúde14.000,00
                              GAC23Dir. De Atenção Em Saúde14.000,00
                              GAC23Coord. de Vigilância Sanitária14.000,00
                              Art. 4º. 
                              As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento de 2022 e exercícios seguintes.
                                Art. 5º. 
                                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                   

                                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                                  Prefeito Municipal de Buritis


                                  Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 03/2022. De autoria do Executivo Municipal.

                                    Anexo I
                                    ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL CRIADOS POR ESTA LEI.

                                      I- Coordenador de Projetos Agrícolas

                                      I.I - Atribuições: Assessorar e executar os serviços de aração, gradagem, curva de nível e outros serviços necessários ao plantio da safra dos pequenos produtores rurais; Estabelecer um cronograma de atendimento às regiões do Município; Articular-se com a Administração Regional para estabelecer políticas de atendimento ao pequeno produtor rural; Executar outras atividades correlatas;

                                      I.II - Escolaridade: Nível Fundamental

                                      I. III - Carga Horária: Dedicação Integral

                                      I.IV - Forma de recrutamento: Amplo

                                        II - Coordenador dos Mecânicos

                                        II.I - Atribuições: Assessorar diretamente o chefe da garagem municipal e os secretários municipais que possuam veículos e máquinas lotados no seu patrimônio; deliberar juntamente com todos os mecânicos as demandas dos serviços agilizando a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas do município. Realizar outras tarefas correlatas.

                                        II.II- Escolaridade: Ensino Médio

                                        II.III - Carga Horária: Dedicação Integral

                                        II.IV - Forma de recrutamento: Amplo

                                          III - Técnico de Referência do Sistema Único de Assistência Social

                                          III.I Atribuições: Orientar e apoiar a coordenação das Programas e Projetos vinculados a SEMAS e ao SUAS; Auxiliar as entidades socioassistenciais no monitoramento dos sistemas da rede SUAS; Programar e contribuir com a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de assistência social; Elaborar o Diagnóstico Socioassistencial; Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, definindo ações, bem como os programas, projetos, serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social; Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSUAS; Coordenar, em âmbito municipal, o processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; Apoiar efetivamente as atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão e a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS; Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com os limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as informações especiais referentes às vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e da consequente demanda por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao volume e à qualidade das ofertas disponíveis e efetivas à população; Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na elaboração de diagnósticos, planos e outros; Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos; Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos da Rede SUAS; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSUAS; Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício; Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do SUAS, utilizando-os como base para a produção de estudos e indicadores; Coordenar o processo de realização anual das Prestações de contas nos âmbitos Federal e Estadual, zelando pela qualidade das informações coletadas; Estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-lo por meio de indicadores; Elaborar e atualizar, relatório anual de atividades da gestão.

                                          III.II Escolaridade: nível superior completo em Serviço Social ou Psicologia;

                                          III.III Carga Horária: Dedicação Integral

                                          III.IV Forma de recrutamento: Amplo

                                            IV - Diretor da Proteção Social Especial

                                            IV.I Atribuições: Organizar e coordenar a rede de serviços de Proteção Social Especial no âmbito do SUAS; Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Especial governamental e da sociedade civil; Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica e demais Políticas Sociais; Manter junto com os CREAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na Proteção Social Especial; Dar Suporte técnico à rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Especial; Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Especial no Município; Participar do processo de Monitoramento е Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Acompanhar a execução dos serviços de Proteção Social Especial da rede socioassistencial governamental; Participar da avaliação de casos junto com a equipe da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e Serviço Auxiliar da Infância; Responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Especial juntamente com Coordenadores dos CREAS, da Unidade de Acolhimento e programas municipais; Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito: CMAS, CMDCA, CMDI; Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos dos CREAS, CRM e Abrigos, mensalmente; Proteção Social Básica e Especial, bimestralmente; Experiência em Equipamento da Proteção Social Especial.

                                            IV.II Escolaridade: Nível superior completo;

                                            IV.III CARGA HORÁRIA: Dedicação Integral

                                            IVI.IV Forma de recrutamento: Amplo

                                              V - Assessor Técnico da Secretaria Executiva do SUAS;

                                              V.I Atribuições: Participar da elaboração de notas técnicas; Elaborar respostas de ofícios e notificações; Elaborar Resoluções, Decretos e demais normativas dos SUAS e Conselhos Municipais; Agendar as reuniões mensais dos conselhos municipais; Atendimento de entidades e de organizações para orientações sobre legislações, que norteiam seus programas e projetos para inscrições nos conselhos; Os processos para registro e inscrição de entidades e serviços, além dos programas e projetos do Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal do Idoso e demais Conselhos que vierem a ser instituídos na estrutura da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS; Apoiar a Secretaria Executiva dos Conselhos que tem entre suas ações a elaboração de documentos (ofícios, resoluções, editais, etc.) relacionados às deliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos conselhos municipais; Arquivar toda documentação dos conselhos; Acompanhamento junto a gestão dos Fundos Municipais, bem como apoio às conferências municipais, auxiliando diretamente nos processos de eleições, posses e alterações dos conselhos municipais e do Conselho Tutelar (juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), fazendo visitas de fiscalização e de monitoramentos aos projetos e entidades cadastradas junto aos conselhos municipais, além do cadastro das entidades cadastradas junto aos conselhos municipais.

                                              V.II Escolaridade: nível superior completo em Direito, Serviço Social ou Psicologia;

                                              V.III Carga Horária: Dedicação Integral

                                              V.IV Forma de recrutamento: Amplo

                                                VI - Coordenador de Trabalho, Emprego e Renda do SUAS

                                                VI.I - Atribuições: Promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda; Promover cursos de capacitação para usuários dos serviços da Proteção Social Básica e Especial; Organizar turmas e cronogramas das capacitação e cursos que serão ministrados no âmbito do SUAS; Acompanhar a execução dos cursos; Providenciar relatório mensais do que é executado е ministrado nos cursos; Acompanhamento e fiscalizar a sistemática e cumprimento das etapas dos cursos; Acolher, inscrever e orientar as participantes dos cursos; Coordenar, sistematizar e encaminhar as listas para aquisição de materiais; Zelar pelos equipamentos e notificar possíveis reparos nas máquinas; Coordenar a confecção das fraldas.

                                                V.II - Escolaridade: Nível médio

                                                V. III - Carga Horária: Dedicação Integral

                                                V.IV - Forma de recrutamento: Amplo

                                                  VII - Coordenador de Convênios com Receita Federal do Brasil

                                                  VII.I Atribuições: Assessorar os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, nos convênios celebrados com a Receita Federal do Brasil, tais como PADI- Programa de Atendimento Virtual, de Cooperação Técnico Fiscal e COTEC - Coordenação Geral de Tecnologia da Informação, além de outros convênios em negociação; Negociar pendências dos órgãos da Administração Municipal; Orientar os contribuintes municipais no trâmite de consultas ou processo na Receita Federal do Brasil.

                                                  VII.II Escolaridade: Formação em Direito, com a carteira da OAB;

                                                  VII.III Carga Horária: 40H (quarenta horas) semanais;

                                                  VII.IV Forma de Recrutamento: Amplo

                                                    VIII - Assessor de Alimentação de Dados do Programa SUS:

                                                    VIII.I Atribuições: Assessorar no sistema de informação em saúde, afim de garantir a transformação de dados enviados pelos profissionais para selecionar, coletar, classificar, armazenar, analisar, divulgar e recuperar dados com informações necessárias as ações de saúde, em consonância com as diretrizes da política nacional de saúde, realizar outras tarefas correlatas.

                                                    VIII.II Escolaridade: Nível médio

                                                    VIII. III Carga Horária: Dedicação Integral

                                                    VIII.IV Forma de recrutamento: Amplo

                                                      XI - Coordenador Municipal da Defesa Civil

                                                      IX.I Atribuições: São as constantes do art. 8ª da Lei Federal n° 12.608, de abril de 2012 que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil a saber:

                                                      I - executar a PNPDEC em âmbito local; 

                                                      II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a e os Estados;

                                                      III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

                                                      IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

                                                      V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

                                                      VI - declarar a situação de emergência e estado de calamidade pública;

                                                      VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

                                                      VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

                                                      IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

                                                      X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;

                                                      XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

                                                      XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; 

                                                      XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

                                                      XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

                                                      XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntário para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e

                                                      XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.

                                                      IX.II Escolaridade: Nível médio.

                                                      IX.III Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                      IX.IV Forma de recrutamento: Amplo

                                                         

                                                        "Este texto não substitui o texto original"