Lei Complementar nº 154, de 01 de abril de 2022
II - 1.4. Gestão Assessoramento e Chefia - GAC (NR)
| Código | Cargos Em Comissão | VAGA | VENC. R$ |
| GAC1 | Assessor De Secretaria | 9 | 1.212,00 |
| GAC2 | Chefe do Suporte Técnico | 1 | 1.392,99 |
| GAC3 | Secretaria De Gabinete | 2 | 1.500,00 |
| GAC3 | Coord. De Fomento À Produção | 1 | 1.500,00 |
| GAC4 | Chefe Dep. Limpeza Urbana | 1 | 1.600,00 |
| GAC4 | Supervisor de Estoque | 1 | 1.600,00 |
| GAC4 | Assessor De Zoonoses | 3 | 1.600,00 |
| GAC4 | Chefe Dep. Cultura | 1 | 1.600,00 |
| GAC4 | Chefe Dep. Almoxarifado | 1 | 1.600,00 |
| GAC4 | Chefe Dep. Meio Ambiente | 1 | 1.600,00 |
| GAC4 | Chefe Dep. Pecuário | 1 | 1 |
| GAC5 | Chefe Dep. Agricultura Familiar | 1 | 1.670,21 |
| GAC6 | Coord. de Controle de Material Farmacêutico e Hospitalar | 2 | 1.700,00 |
| GAC7 | Assessor de Alimentação de Dados do Pro. SUS | 1 | 1.800,00 |
| GAC7 | Assessor de Relações Públicas da Secretaria Municipal | 1 | 1.800,00 |
| GAC7 | Assessor de Transporte | 1 | 1.800,00 |
| GAC7 | Assessor de Contabilidade | 2 | 1.800,00 |
| GAC7 | Assessor de Tesouraria | 1 | 1.800,00 |
| GAC7 | Assessor De Imprensa E Rel. Inst | 1 | 1.800,00 |
| GAC7 | Assessor de Turismo | 1 | 1.800,00 |
| GAC7 | Chefe Dep. Patrimônio | 1 | 1.800,00 |
| GAC7 | Chefe Dep. Proteção Social Básica | 1 | 1.800,00 |
| GAC7 | Coord. Da Central De Zoonoses | 1 | 1.800,00 |
| GAC7 | Diretor de Proteção Social Especial | 1 | 1.800,00 |
| GAC8 | Chefe Dep. Eventos | 1 | 1.807,31 |
| GAC8 | Coord. Do Pav | 1 | 1.807,31 |
| GAC9 | Chefe Dep. Cadastro Único | 1 | 1.994,28 |
| GAC9 | Chefe Do Siat | 1 | 1.994,28 |
| GAC10 | Assessor Técnico da Secretaria Executiva do SUAS | 1 | 2.000,00 |
| GAC10 | Coordenador de Trabalho, Emprego e Renda do SUAS | 1 | 2.000,00 |
| GAC10 | Chefe Dep. Segurança Alimentar/Udap | 1 | 2.000,00 |
| GAC10 | Supervisor de Iluminação Pública Urbana E Rural | 1 | 2.000,00 |
| GAC10 | Coordenador de Projetos Agrícolas | 1 | 2.000,00 |
| GAC10 | Coordenador dos Mecânicos | 1 | 2.000,00 |
| GAC11 | Assessor de Sisvan E Acs | 1 | 2.200,00 |
| GAC11 | Coordenador Municipal da Defesa Civil | 1 | 2.200,00 |
| GAC12 | Assistente Judiciário | 2 | 2.181,24 |
| GAC13 | Chefe Dep. Esportes | 1 | 2.243,55 |
| GAC14 | Coord. De Ambulância e Veículo Saúde | 1 | 2.500,00 |
| GAC14 | Supervisor de Acompanhamento de Obras Públicas | 1 | 2.500,00 |
| GAC14 | Chefe Dep. Parques e Jardins | 1 | 2.500,00 |
| GAC14 | Coord. do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Scfv/Pav | 1 | 2.500,00 |
| GAC15 | Administrador Regional | 3 | 2.679,81 |
| GAC16 | Coord. do Centro de Ref. em Assistência Social – Cras | 1 | 2.700,00 |
| GAC16 | Coord. Do Centro de Referência Em Segurança Alimentar E Nutricional Sustentável – Cresans | 1 | 2.700,00 |
| GAC16 | Coord. Do Centro de Referência Especializado Em Assistência Social – Creas | 1 | 2.700,00 |
| GAC16 | Coord. Do Centro de Referência da Mulher – Crm | 1 | 2.700,00 |
| GAC16 | Coord. Da Unidade De Acolhimento Institucional | 1 | 2.700,00 |
| GAC17 | Coord. De Rede Primária a Saúde | 1 | 2.800,00 |
| GAC18 | Técnico de Referência do SUAS | 1 | 2.900,00 |
| GAC18 | Inspetor De Animais | 2 | 2.900,00 |
| GAC19 | Diretor Administrativo de Programas e Projetos Sociais | 1 | 2.991,42 |
| GAC19 | Coord. De Assist. Farmacêutica | 1 | 2.991,42 |
| GAC19 | Coord. De Odontologia | 1 | 2.991,42 |
| GAC21 | Coord. Garagem | 1 | 3.178,38 |
| GAC21 | Dir. Dep. De Atenção Prim. A Saúde | 1 | 3.178,38 |
| GAC21 | Dir. Dep. De Gestão E Planej. | 1 | 3.178,38 |
| GAC22 | Dir. Dep. De Administração | 2 | 3.200,00 |
| GAC23 | Dir. Dep. Vigilância Em Saúde | 1 | 4.000,00 |
| GAC23 | Dir. De Atenção Em Saúde | 1 | 4.000,00 |
| GAC23 | Coord. de Vigilância Sanitária | 1 | 4.000,00 |
I- Coordenador de Projetos Agrícolas
I.I - Atribuições: Assessorar e executar os serviços de aração, gradagem, curva de nível e outros serviços necessários ao plantio da safra dos pequenos produtores rurais; Estabelecer um cronograma de atendimento às regiões do Município; Articular-se com a Administração Regional para estabelecer políticas de atendimento ao pequeno produtor rural; Executar outras atividades correlatas;
I.II - Escolaridade: Nível Fundamental
I. III - Carga Horária: Dedicação Integral
I.IV - Forma de recrutamento: Amplo
II - Coordenador dos Mecânicos
II.I - Atribuições: Assessorar diretamente o chefe da garagem municipal e os secretários municipais que possuam veículos e máquinas lotados no seu patrimônio; deliberar juntamente com todos os mecânicos as demandas dos serviços agilizando a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas do município. Realizar outras tarefas correlatas.
II.II- Escolaridade: Ensino Médio
II.III - Carga Horária: Dedicação Integral
II.IV - Forma de recrutamento: Amplo
III - Técnico de Referência do Sistema Único de Assistência Social
III.I Atribuições: Orientar e apoiar a coordenação das Programas e Projetos vinculados a SEMAS e ao SUAS; Auxiliar as entidades socioassistenciais no monitoramento dos sistemas da rede SUAS; Programar e contribuir com a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de assistência social; Elaborar o Diagnóstico Socioassistencial; Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, definindo ações, bem como os programas, projetos, serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social; Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSUAS; Coordenar, em âmbito municipal, o processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; Apoiar efetivamente as atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão e a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS; Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com os limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as informações especiais referentes às vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e da consequente demanda por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao volume e à qualidade das ofertas disponíveis e efetivas à população; Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na elaboração de diagnósticos, planos e outros; Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos; Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos da Rede SUAS; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSUAS; Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício; Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do SUAS, utilizando-os como base para a produção de estudos e indicadores; Coordenar o processo de realização anual das Prestações de contas nos âmbitos Federal e Estadual, zelando pela qualidade das informações coletadas; Estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-lo por meio de indicadores; Elaborar e atualizar, relatório anual de atividades da gestão.
III.II Escolaridade: nível superior completo em Serviço Social ou Psicologia;
III.III Carga Horária: Dedicação Integral
III.IV Forma de recrutamento: Amplo
IV - Diretor da Proteção Social Especial
IV.I Atribuições: Organizar e coordenar a rede de serviços de Proteção Social Especial no âmbito do SUAS; Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Especial governamental e da sociedade civil; Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica e demais Políticas Sociais; Manter junto com os CREAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na Proteção Social Especial; Dar Suporte técnico à rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Especial; Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Especial no Município; Participar do processo de Monitoramento е Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Acompanhar a execução dos serviços de Proteção Social Especial da rede socioassistencial governamental; Participar da avaliação de casos junto com a equipe da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e Serviço Auxiliar da Infância; Responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Especial juntamente com Coordenadores dos CREAS, da Unidade de Acolhimento e programas municipais; Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito: CMAS, CMDCA, CMDI; Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos dos CREAS, CRM e Abrigos, mensalmente; Proteção Social Básica e Especial, bimestralmente; Experiência em Equipamento da Proteção Social Especial.
IV.II Escolaridade: Nível superior completo;
IV.III CARGA HORÁRIA: Dedicação Integral
IVI.IV Forma de recrutamento: Amplo
V - Assessor Técnico da Secretaria Executiva do SUAS;
V.I Atribuições: Participar da elaboração de notas técnicas; Elaborar respostas de ofícios e notificações; Elaborar Resoluções, Decretos e demais normativas dos SUAS e Conselhos Municipais; Agendar as reuniões mensais dos conselhos municipais; Atendimento de entidades e de organizações para orientações sobre legislações, que norteiam seus programas e projetos para inscrições nos conselhos; Os processos para registro e inscrição de entidades e serviços, além dos programas e projetos do Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal do Idoso e demais Conselhos que vierem a ser instituídos na estrutura da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS; Apoiar a Secretaria Executiva dos Conselhos que tem entre suas ações a elaboração de documentos (ofícios, resoluções, editais, etc.) relacionados às deliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos conselhos municipais; Arquivar toda documentação dos conselhos; Acompanhamento junto a gestão dos Fundos Municipais, bem como apoio às conferências municipais, auxiliando diretamente nos processos de eleições, posses e alterações dos conselhos municipais e do Conselho Tutelar (juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), fazendo visitas de fiscalização e de monitoramentos aos projetos e entidades cadastradas junto aos conselhos municipais, além do cadastro das entidades cadastradas junto aos conselhos municipais.
V.II Escolaridade: nível superior completo em Direito, Serviço Social ou Psicologia;
V.III Carga Horária: Dedicação Integral
V.IV Forma de recrutamento: Amplo
VI - Coordenador de Trabalho, Emprego e Renda do SUAS
VI.I - Atribuições: Promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda; Promover cursos de capacitação para usuários dos serviços da Proteção Social Básica e Especial; Organizar turmas e cronogramas das capacitação e cursos que serão ministrados no âmbito do SUAS; Acompanhar a execução dos cursos; Providenciar relatório mensais do que é executado е ministrado nos cursos; Acompanhamento e fiscalizar a sistemática e cumprimento das etapas dos cursos; Acolher, inscrever e orientar as participantes dos cursos; Coordenar, sistematizar e encaminhar as listas para aquisição de materiais; Zelar pelos equipamentos e notificar possíveis reparos nas máquinas; Coordenar a confecção das fraldas.
V.II - Escolaridade: Nível médio
V. III - Carga Horária: Dedicação Integral
V.IV - Forma de recrutamento: Amplo
VII - Coordenador de Convênios com Receita Federal do Brasil
VII.I Atribuições: Assessorar os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, nos convênios celebrados com a Receita Federal do Brasil, tais como PADI- Programa de Atendimento Virtual, de Cooperação Técnico Fiscal e COTEC - Coordenação Geral de Tecnologia da Informação, além de outros convênios em negociação; Negociar pendências dos órgãos da Administração Municipal; Orientar os contribuintes municipais no trâmite de consultas ou processo na Receita Federal do Brasil.
VII.II Escolaridade: Formação em Direito, com a carteira da OAB;
VII.III Carga Horária: 40H (quarenta horas) semanais;
VII.IV Forma de Recrutamento: Amplo
VIII - Assessor de Alimentação de Dados do Programa SUS:
VIII.I Atribuições: Assessorar no sistema de informação em saúde, afim de garantir a transformação de dados enviados pelos profissionais para selecionar, coletar, classificar, armazenar, analisar, divulgar e recuperar dados com informações necessárias as ações de saúde, em consonância com as diretrizes da política nacional de saúde, realizar outras tarefas correlatas.
VIII.II Escolaridade: Nível médio
VIII. III Carga Horária: Dedicação Integral
VIII.IV Forma de recrutamento: Amplo
XI - Coordenador Municipal da Defesa Civil
IX.I Atribuições: São as constantes do art. 8ª da Lei Federal n° 12.608, de abril de 2012 que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil a saber:
I - executar a PNPDEC em âmbito local;
II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a e os Estados;
III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VI - declarar a situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntário para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
IX.II Escolaridade: Nível médio.
IX.III Carga Horária: Dedicação Integral.
IX.IV Forma de recrutamento: Amplo
"Este texto não substitui o texto original"