Lei nº 1.483, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1483

2022

24 de Fevereiro de 2022

Revisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Revisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos de todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis ficam revisados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 10,16 (dez inteiros e dezesseis centésimos percentuais), ressalvado o vencimento dos ocupantes do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, Secretário e Coordenador do Procon que tiveram aumento real, nos termos da Lei Complementar n° 151, de 05 de janeiro de 2022 e da Resolução nº 345, de 17 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2022.
        Parágrafo único  
        O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2021.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de janeiro de 2022.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal de Buritis

               


              Referente à Proposição de Lei nº 02/2022. De autoria da Mesa Diretora.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"