Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Dada por Lei Complementar nº 189, de 09 de dezembro de 2025
Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe, constantes do Anexo VIII desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Câmara Municipal de Buritis ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
São requisitos básicos para provimento de cargo público:
A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Câmara Municipal de Buritis, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Buritis.
O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
O grau mínimo a que se refere o inciso II deste artigo é aquele definido no § 1o do art. 20 desta Lei.
O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá ser o Gerente de Administração.
Nas hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.
Partindo das conclusões do referido estudo, o Gerente de Administração apresentará ao Presidente da Câmara Municipal proposta de lotação geral da Câmara Municipal, da qual deverão constar:
Atendido sempre o interesse do serviço, o Presidente da Câmara poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.
Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Os servidores efetivos que passaram a executar atividades diferentes das dos cargos para os quais foram nomeados deverão retornar a exercer as atribuições relativas aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio, de acordo com as classes constantes do Anexo I desta Lei.
Não se inclui na dispensa objeto do § 1o deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso VI deste artigo.
A gratificação prevista no caput deste artigo será calculada sobre o valor do vencimento do servidor somado às vantagens a ele incorporadas.
Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por classe.
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS (MG)
ANEXO I - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Buritis (MG)
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
I Administrativo |
Advogado I Advogado II Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Telefonista Recepcionista
|
IV V III IV II I
|
01 01 01 01 02 01
|
20h 20h 40h 40h 30h 40h
|
II Serviços Gerais |
Auxiliar Serviços Gerais I Auxiliar Serviços Gerais II Motorista Vigia |
I II II I
|
05 02 01 03
|
40h 40h 40h 40h
|
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
I Administrativo | Advogado I Advogado II Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Telefonista Recepcionista
| V VI III IV II I | 02 02 01 01 02 01 | 20h 20h 40h 40h 30h 40h
|
II Serviços Gerais | Auxiliar Serviços Gerais I Auxiliar Serviços Gerais II Motorista Vigia | I II II I
| 05 02 01 03
| 40h 40h 40h 40h
|
| Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
| I Administrativo | Advogado I | IV | 02 | 20h |
| Advogado II | V | 02 | 20h | |
| Assistente Administrativo I | II | 02 | 40h | |
| Assistente Administrativo II | III | 02 | 40h | |
| Telefonista | II | 02 | 40h | |
| Recepcionista | II | 01 | 40h | |
| II Serviços Gerais | Auxiliar Serviços Gerais I | I | 05 | 40h |
| Auxiliar Serviços Gerais II | II | 02 | 40h | |
| Motorista | II | 01 | 40h | |
| Vigia | I | 03 | 40h |
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
I Administrativo | Advogado I Advogado II | V VI | 02 02 | 20h 20h |
Contador I Contador II Contador III | V VI VII | 01 01 01 | 30h 30h 30h | |
Analista de Controle Interno I Analista de Controle Interno II Analista de Controle Interno III | V VI VII | 01 01 01 | 30h 30h 30h | |
Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Assistente Administrativo III | III IV V | 02 02 02 | 40h 40h 40h | |
Telefonista | II | 02 | 30h | |
Recepcionista | II | 01 | 40h | |
II | Auxiliar Serviços Gerais I Auxiliar Serviços Gerais II | I III | 05 05 | 40h 40h |
Motorista | II | 01 | 40h | |
Vigia | I | 03 | 40h |
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
I Administrativo
| Advogado I Advogado II | V VI | 02 02 | 20h 20h |
Contador I Contador II Contador III | V VI VII | 01 01 01 | 30h 30h 30h | |
Analista de Controle Interno I Analista de Controle Interno II Analista de Controle Interno III | V VI VII | 01 01 01 | 30h 30h 30h | |
Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Assistente Administrativo III | III IV V | 02 02 02 | 40h 40h 40h | |
Telefonista I Telefonista II Telefonista III | II III IV | 02 02 02 | 30h 30h 30h | |
Recepcionista I Recepcionista II Recepcionista III | II III IV | 01 01 01 | 40h 40h 40h | |
II Serviços Gerais | Auxiliar Serviços Gerais I Auxiliar Serviços Gerais II | I II | 05 05 | 40h 40h |
Motorista I Motorista II Motorista III | II III IV | 01 01 01 | 40h 40h 40h | |
Vigia I Vigia II Vigia III | II III IV | 03 03 03 | 40h 40h 40h |
Denominação do Grupo Ocupacional |
Denominação do Cargo |
Nível de Vencimento |
Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
I Administrativo | Advogado I Advogado II Advogado III | V VI VII | 02 02 02 | 20h 20h 20h |
Contador I Contador II Contador III | V VI VII | 01 01 01 | 30h 30h 30h | |
Controle Interno I Controle Interno II Controle Interno III | V VI VII | 01 01 01 | 30h 30h 30h | |
Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Assistente Administrativo III | III IV V | 02 02 02 | 40h 40h 40h | |
Telefonista I Telefonista II Telefonista III | II III IV | 02 02 02 | 30h 30h 30h | |
Recepcionista I Recepcionista II Recepcionista III | II III IV | 01 01 01 | 40h 40h 40h | |
II Serviços Gerais
| Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais II Auxiliar de Serviços Gerais III | II III IV | 05 05 05 | 40h 40h 40h |
Motorista I Motorista II Motorista III | II III IV | 01 01 01 | 40h 40h 40h | |
Vigia I Vigia II Vigia III | II III IV | 03 03 03 | 40h 40h 40h |
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
I Administrativo | Advogado I Advogado II Advogado III | V VI VII | 02 02 02 | 20h 20h 20h
|
Contador I Contador II Contador III | V VI VII | 01 01 01 | 30h 30h 30h
| |
Analista de Controle Interno I Analista de Controle Interno II Analista de Controle Interno III | V VI VII | 01 01 01 | 30h 30h 30h
| |
Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Assistente Administrativo III | IV V VI | 02 02 02 | 40h 40h 40h
| |
Telefonista I Telefonista II Telefonista III | III IV V | 02 02 02 | 30h 30h 30h
| |
Recepcionista I Recepcionista II Recepcionista III | II III IV | 01 01 01 | 40h 40h 40h
| |
II Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais II Auxiliar de Serviços Gerais III
| II III IV
| 05 05 05
| 40h 40h 40h
|
Motorista I Motorista II Motorista III
| III IV V
| 01 01 01 | 40h 40h 40h
| |
Vigia I Vigia II Vigia III | II III IV | 03 03 03 | 40h 40h 40h
|
- Referência Simples
- •
- 09 Dez 2025
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 09 Dez 2025
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 10 Dez 2025
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 10 Dez 2025
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- Referência Simples
- •
- 10 Dez 2025
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- Referência Simples
- •
- 10 Dez 2025
Vide:- •
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS (MG)
I – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Advogado I | > | Advogado II |
Assistente Administrativo I | > | Assistente Administrativo II |
Telefonista |
| |
Recepcionista |
| |
II – GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
Auxiliar de Serviços Gerais I | > | Auxilias de Serviços Gerais II |
Motorista |
| |
Vigia |
| |
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS (MG)
I – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Advogado I → |
| Advogado II → |
ANALISTA DE CONTROLE | ANALISTA DE CONTROLE | ANALISTA DE CONTROLE |
CONTADOR I → | CONTADOR II → | CONTADOR III → |
Assistente Administrativo I → | Assistente Administrativo II → | Assistente Administrativo III → |
| Telefonista |
|
| Recepcionista |
|
II – GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
Serviços Gerais I → | Serviços Gerais II → |
Motorista | |
Vigia | |
ADVOGADO I → | ADVOGADO II |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I→ | ANALISTA DE CONTROLE INTERNO II → | ANALISTA DE CONTROLE INTERNO III |
CONTADOR I → | CONTADOR II → | CONTADOR III → |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I → | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II → | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III |
TELEFONISTA I
TELEFONISTA II
TELEFONISTA III
|
RECEPCIONISTA I
RECEPCIONISTA II
RECEPCIONISTA III |
II – GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS I → | SERVIÇOS GERAIS II |
MOTORISTA I → | MOTORISTA II | MOTORISTA III |
VIGIA I → | VIGIA II | VIGIA III |
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos cargos isolados e dos cargos de carreira
da parte permanente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Buritis-MG
I - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
ADVOGADO I → | ADVOGADO II → | ADVOGADO III |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I→ | ANALISTA DE CONTROLE INTERNO II → | ANALISTA DE CONTROLE INTERNO III |
CONTADOR I → | CONTADOR II → | CONTADOR III |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I → | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II → | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III |
TELEFONISTA I TELEFONISTA II TELEFONISTA III |
RECEPCIONISTA I RECEPCIONISTA II RECEPCIONISTA III |
II – GRUPO OCUPACIONAL DOS SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS I → | SERVIÇOS GERAIS II → | SERVIÇOS GERAIS III |
MOTORISTA I → | MOTORISTA II → | MOTORISTA III |
VIGIA I → | VIGIA II → | VIGIA III |
ANEXO II PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS (MG)
I – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
ADVOGADO I → | ADVOGADO II → | ADVOGADO II |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I → | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III → | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III |
TELEFONISTA I → | TELEFONISTA II → | TELEFONISTA III |
II – GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
Auxiliar de SERVIÇOS GERAIS I → | Auxiliar de SERVIÇOS GERAIS II → | Auxiliar de SERVIÇOS GERAIS III |
MOTORISTA I → | MOTORISTA II | MOTORISTA III |
VIGIA I → | VIGIA II | VIGIA III |
| Níveis de vencimentos | Classes |
| I | Auxiliar de Serviços Gerais I, Vigia, Recepcionista |
| II | Auxiliar de Serviços Gerais II, Motorista, Telefonista |
| III | Assistente Administrativo I |
| IV | Assistente Administrativo II |
| V | Advogado I |
| VI | Advogado II |
Níveis de vencimentos | Classes |
I | Auxiliar de Serviços Gerais I, Vigia, Recepcionista |
II | Auxiliar de Serviços Gerais II, Motorista, Telefonista. |
III | Assistente Administrativo I. |
IV | Advogado I, Assistente Administrativo II |
V | Advogado II |
VI | Advogado II, Analista de Controle Interno II, Contador II |
VII | Analista de Controle Interno III, Contador III |
NÍVEIS DE VENCIMENTO |
|
I | Auxiliar de Serviços Gerais I
|
II | Auxiliar de Serviços Gerais II, Vigia I, Recepcionista I,
Motorista I, Telefonista I
|
III | Assistente Administrativo I, Motorista II, Telefonista II, Vigia II Recepcionista II
|
IV | Assistente Administrativo II, Motorista III, Telefonista III, Vigia III Recepcionista III
|
V | Advogado I, Analista de Controle Interno I, Assistente Administrativo III, Contador I,
|
VI | Advogado II, Analista de Controle Interno II, Contador II
|
VII | Analista de Controle Interno III, Contador III
|
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE
| NÍVEIS DE VENCIMENTO | |
| I | |
| II | Auxiliar de Serviços Gerais I, Vigia I, Recepcionista I, Motorista I, Telefonista I |
| III | Assistente Administrativo I, Auxiliar de Serviços Gerais II, Motorista II, Telefonista II, Vigia II, Recepcionista II |
| IV | Assistente Administrativo II, Auxiliar de Serviços Gerais III, Motorista III, Telefonista III, Vigia III, Recepcionista III |
| V | Advogado I, Analista de Controle Interno I, Assistente Administrativo III, Contador I |
| VI | Advogado II, Analista de Controle Interno II, Contador II |
| VII | Analista de Controle Interno III, Advogado III, Contador III |
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE
Níveis de Vencimento |
Classes |
I |
|
II | Auxiliar de Serviços Gerais I, Vigia I, Recepcionista I |
III | Auxiliar de Serviços Gerais II, Vigia II, Motorista I, Recepcionista II, Telefonista I, |
IV | Assistente Administrativo I, Auxiliar de Serviços Gerais III, Motorista II, Telefonista II, Vigia III, Recepcionista III |
V | Advogado I, Analista de Controle Interno I, Contador I, Assistente Administrativo II, Motorista III, Telefonista III |
VI | Advogado II, Analista de Controle Interno II, Contador II, Assistente Administrativo III |
VII | Advogado III, Analista de Controle Interno III, Contador III |
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
I | 580,00 | 591,60 | 603,43 | 615,49 | 627,79 | 640,34 | 653,14 | 666,20 | 679,52 | 693,11 |
II | 750,00 | 765,00 | 780,30 | 795,90 | 811,81 | 828,04 | 844,60 | 861,49 | 878,71 | 896,28 |
III | 950,00 | 969,00 | 988,38 | 1008,14 | 1028,30 | 1048,86 | 1069,83 | 1091,22 | 1113,04 | 1135,30 |
IV | 1250,00 | 1275,00 | 1300,50 | 1326,51 | 1353,04 | 1380,10 | 1407,70 | 1435,85 | 1464,56 | 1493,85 |
V | 1550,00 | 1581,00 | 1612,62 | 1644,87 | 1677,76 | 1711,31 | 1745,53 | 1780,44 | 1816,04 | 1852,36 |
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
I | 580,00 | 591,60 | 603,43 | 615,49 | 627,79 | 640,34 | 653,14 | 666,20 | 679,52 | 693,11 |
II | 750,00 | 765,00 | 780,30 | 795,90 | 811,81 | 828,04 | 844,60 | 861,49 | 878,71 | 896,28 |
III | 950,00 | 969,00 | 988,38 | 1008,14 | 1028,30 | 1048,86 | 1069,83 | 1091,22 | 1113,04 | 1135,30 |
IV | 1250,00 | 1275,00 | 1300,50 | 1326,51 | 1353,04 | 1380,10 | 1407,70 | 1435,85 | 1464,56 | 1493,85 |
V | 1800,00 | 1836,00 | 1872,72 | 1910,17 | 1948,37 | 1987,34 | 2027,09 | 2067,63 | 2108,98 | 2151,16 |
VI | 2237,21 | 2281,95 | 2327,59 | 2374,14 | 2421,63 | 2470,06 | 2519,46 | 2569,85 | 2621,25 | 2673,67 |
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
I | 734,36 | 749,05 | 764,02 | 777,40 | 794,88 | 810,76 | 826,85 | 843,51 | 860,37 | 877,57 |
II | 949,61 | 968,597 | 987,97 | 1005,34 | 1027,87 | 1048,41 | 1069,38 | 1090,78 | 1112,57 | 1134,82 |
III | 1202,84 | 1226,92 | 1251,42 | 1273,44 | 1301,99 | 1328,02 | 1354,55 | 1381,64 | 1409,27 | 1437,45 |
IV | 1582,68 | 1614,33 | 1646,63 | 1676,58 | 1713,15 | 1747,41 | 1782,35 | 1817,99 | 1854,35 | 1891,43 |
V | 2140,58 | 2183,40 | 2227,05 | 2271,59 | 2317,01 | 2363,36 | 2410,63 | 2458,84 | 1452,42 | 2558,17 |
VI | 2660,50 | 2713,74 | 2767,98 | 2823,35 | 2879,82 | 2937,41 | 2996,15 | 3056,09 | 3117,21 | 3179,55 |
VII | 3243,14 | 3308,00 | 3374,16 | 3441,64 | 3510,47 | 3580,68 | 3652,29 | 3725,34 | 3799,85 | 3875,85 |
- Referência Simples
- •
- 22 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 3º. - Lei Complementar nº 106, de 12 de janeiro de 2015 - Revisão de vencimentos.- •
- Referência Simples
- •
- 22 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 1.341, de 05 de janeiro de 2016 - Aumento de 6% nos vencimentos.- •
- Referência Simples
- •
- 22 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 1.359, de 31 de janeiro de 2017 - Reajuste salarial de 6,5%.- •
- Referência Simples
- •
- 22 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 1.386, de 13 de março de 2018 - Reajuste salarial 2,07%.- •
- Referência Simples
- •
- 22 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 1.411, de 18 de março de 2019 - Reajuste salarial 3,43%- •
- Referência Simples
- •
- 22 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 1.434, de 27 de fevereiro de 2020 - Reajuste salarial 4,48%.- •
- Referência Simples
- •
- 22 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 1.483, de 24 de fevereiro de 2022 - Revisão salarial 10,16%.- •
- Referência Simples
- •
- 22 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 1.518, de 08 de março de 2023 - Revisão salarial 5,93%.- •
- Referência Simples
- •
- 22 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 1.561, de 28 de fevereiro de 2024 - Revisão salarial 3,7%.- •
- Referência Simples
- •
- 22 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 1.579, de 02 de abril de 2024 - Reajuste salarial 9%.- •
- Referência Simples
- •
- 22 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 2º. - Lei nº 1.615, de 12 de fevereiro de 2025 - Revisão salarial 4,77%.
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº DE CARGOS |
Gerente de Administração | DAS-01 | 01 |
Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 |
Assessor Jurídico | DAS-01 | 01 |
Assessor Legislativo | DAS-02 | 01 |
Coordenador de Controle Interno | DAS-03 | 01 |
Subgerente de Administração | DAS-04 | 01 |
Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 |
Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 |
Coordenador do PROCON | DAS-05 | 01 |
Secretário de Gabinete | DAS-06 | 08 |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº DE CARGOS |
Gerente de Administração | DAS-01 | 01 |
Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 |
Coordenador de Controle Interno | DAS-03 | 01 |
Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 |
Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 |
Secretário de Gabinete | DAS-06 | 08 |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº DE CARGOS |
Gerente de Administração | DAS-01 | 01 |
Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 |
Coordenador de Controle Interno | DAS-03 | 01 |
Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 |
Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 |
Secretário de Gabinete | DAS-06 | 08 |
Secretário Legislativo |
|
|
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº DE CARGOS |
Gerente de Administração | DAS-01 | 01 |
Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 |
Coordenador de Controle Interno | DAS-03 | 01 |
Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 |
Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 |
Secretário de Gabinete | DAS-06 | 09 |
Secretário Legislativo |
|
|
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº DE CARGOS |
Gerente de Administração | DAS-01 | 01 |
Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 |
Assessor Jurídico | DAS-01 | 01 |
Assessor Legislativo | DAS-02 | 01 |
Subgerente de Administração | DAS-04 | 01 |
Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 |
Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 |
Coordenador do PROCON | DAS-05 | 01 |
Secretário de Gabinete | DAS-06 | 09 |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº | VENCIMENTO |
Gerente de Administração | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Assessor Jurídico | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Assessor Legislativo | DAS-02 | 01 | 2.288,13 |
Coordenador de Controle Interno | DAS-03 | 01 | 2.020,00 |
Subgerente de Administração | DAS-04 | 01 | 1.906,74 |
Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 | 1.906,74 |
Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 | 1.210,15 |
Coordenador do PROCON | DAS-05 | 01 | 1.210,15 |
Secretário de Gabinete | DAS 06 | 08 | 522,79 |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº | VENCIMENTO |
Gerente de Administração | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Coordenador de Controle Interno | DAS-03 | 01 | 2.020,00 |
Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 | 1.906,74 |
Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 | 1.210,15 |
Secretário de Gabinete | DAS 06 | 08 | 522,79 |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº | VENCIMENTO |
Gerente de Administração | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Coordenador de Controle Interno | DAS-03 | 01 | 2.020,00 |
Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 | 1.906,74 |
Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 | 1.210,15 |
Secretário de Gabinete | DAS 06 | 08 | 522,79 |
Secretário Legislativo |
|
|
|
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº | VENCIMENTO |
Gerente de Administração | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Coordenador de Controle Interno | DAS-03 | 01 | 2.020,00 |
Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 | 1.906,74 |
Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 | 1.210,15 |
Secretário de Gabinete | DAS 06 | 09 | 522,79 |
Secretário Legislativo |
|
| 2.267,49 |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº | VENCIMENTO |
Gerente de Administração | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Coordenador de Controle Interno | DAS-03 | 01 | 2.020,00 |
Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 | 1.906,74 |
Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 | 1.210,15 |
Secretário de Gabinete | DAS 06 | 09 | 724,00 |
Secretário Legislativo |
|
| 2.267,49 |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº | VENCIMENTO |
Gerente de Administração | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Assessor Jurídico | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Assessor Legislativo | DAS-02 | 01 | 2.288,13 |
Subgerente de Administração | DAS-04 | 01 | 1.906,74 |
Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 | 1.906,74 |
Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 | 1.210,15 |
Coordenador do PROCON | DAS-05 | 01 | 1.210,15 |
Secretário de Gabinete | DAS 06 | 09 | 522,79 |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº | VENCIMENTO |
Gerente de Administração | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Assessor Jurídico | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Assessor Legislativo | DAS-02 | 01 | 2.288,13 |
Subgerente de Administração | DAS-04 | 01 | 1.906,74 |
Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 | 1.906,74 |
Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 | 1.210,15 |
Coordenador do PROCON | DAS-05 | 01 | 1.210,15 |
Secretário de Gabinete | DAS 06 | 09 | 1.631,00 |
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº | VENCIMENTO |
Gerente de Administração | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Assessor Jurídico | DAS-01 | 01 | 2.600,00 |
Assessor Legislativo | DAS-02 | 01 | 2.288,13 |
Subgerente de Administração | DAS-04 | 01 | 1.906,74 |
Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 | 1.906,74 |
Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 | 1.210,15 |
Coordenador do PROCON | DAS-05 | 01 | 1.210,15 |
Secretário de Gabinete | DAS 06 | 09 | 2.725,00 |
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS (MG)
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL MÉDIO
I - Nível inicial da carreira - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional `a cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
II - Nível pleno da carreira - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS RESPECTIVOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
3. Atribuições típicas:
- atuar em qualquer foro ou instância em nome da Câmara Municipal, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
- prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Câmara, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;
- estudar e redigir minutas de projetos de leis, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Câmara;
- estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos;
- assistir a Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado a Câmara, examinando a documentação concernente à transação;
- prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Advogado I.
- Interno - para a classe de Advogado II, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Advogado I. Para a classe de Advogado III, observado o interstício de 1.095 (um mil, novecentos e noventa e cinco) dias na classe de Advogado II e curso de especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula;
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção - da classe de Advogado I para a classe de Advogado II. Da classe de Advogado II para a classe de Advogado III.
3. Atribuições típicas:
- duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
- datilografar ou digitar textos pequenos textos e documentos;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções recebidas;
- receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
- fazer cálculos simples;
- executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos;
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
- Interno -Para a classe de Telefonista II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias ou conclusão de curso de Ensino Médio. Para a classe de Telefonista III, observado o interstício de 1.095(um mil e noventa e cinco) dias.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Promoção -da classe de Telefonista I para a classe de Telefonista II. Da classe de Telefonista II para a classe de Telefonista III.
3. Atribuições típicas:
- datilografar e digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
- receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
- fazer cálculos simples;
- executar outras atribuições afins.
3. Atribuições típicas:
- atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do funcionários ou visitante, fazendo controle dos atendimentos diários;
- executar outras atribuições afins.
3. Atribuições típicas:
- atender ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
- receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
- datilografar e digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- executar outras atribuições afins.
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
- Interno – Para a classe de Recepcionista II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias ou conclusão de curso de Ensino Médio. Para a classe de recepcionista III, observado o interstício de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão -para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
- · Promoção – da classe de Recepcionista I para a classe de Recepcionista II. Da classe de recepcionista II, para a classe de recepcionista III.
3. Atribuições típicas:
- recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;
- preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em parques e jardins administrados pela Câmara Municipal;
- realizar atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, adubagem, irrigação e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de parques e jardins;
- de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
- limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- preparar e servir café ou pequenos lanches à visitantes e servidores da Câmara;
- manter limpos utensílios de cozinha;
- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
- preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- executar outras atribuições afins.
5. Recrutamento:
- Externo...
- Interno - Para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta dias) dias ou conclusão de curso de Ensino Médio. Para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais III, observado o interstício de 1.095 (um mil e noventa e cinco).
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção - à classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta dias) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão...
- Promoção - à classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta dias) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.
3. Atribuições típicas:
- recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
- executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos;
- duplicar documentos diversos, operar máquina copiadora, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
executar outras atribuições afins.
3. Atribuições típicas:
- dirigir automóveis e demais veículos leves de transporte de passageiros e materiais ;
- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e demais equipamentos previstos por lei;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré- estabelecidos;
- conduzir os servidores da Câmara, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- executar outras atribuições afins.
5. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
· Interno – Para a classe de Motorista II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias ou conclusão de curso de Ensino Médio. Para a classe de motorista III, observado o interstício de 1.095(um mil e noventa e cinco) dias.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção – da classe de Motorista I para a classe de Motorista II. Da classe de motorista II para a classe de motorista III.
3. Atribuições típicas:
- fiscalizar as áreas de acesso ao edifício-sede da Câmara, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;
- fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
- fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;
- entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder;
- articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição;
- abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
- registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
- zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades, como revólver, cassetete e outros;
- executar outras atribuições afins;
5. Recrutamento:
· Externo – no mercado de trabalho mediante concurso público.
· Interno – Para a classe de Vigia II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias ou conclusão de curso de Ensino Médio. Para a classe de vigia III, observado o interstício de 1.095(um mil e noventa e cinco) dias.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção – da classe de Vigia I para a classe de Vigia II. Da classe de vigia II, para a classe de vigia III.
3. Atribuições típicas:
I - assessorar na execução de serviços jurídicos e na análise e pareceres em processos administrativos e jurídicos de ordem geral;
II - prestar assessorias às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos como licitação, contratos, distratos, convênios, questões a trabalhistas ligadas a administração de recursos humanos, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
III – promover o exame das proposições e auxiliar os membros da Câmara ou de Comissão na elaboração de estudos e pareceres a seu cargo;
IV – patrocinar as causas em que a Câmara Municipal figure nos pólos ativo ou passivo;
V – elaborar proposições;
VI – executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
1. CARGO: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
2. Descrição sintética: compreende o cargo que tem por atribuição executar atividades auditoria e controle interno dos órgãos da Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
- assistir diretamente ao Presidente na supervisão da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Câmara;
- zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação;
- submeter à apreciação do Presidente propostas de medidas a serem observadas pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e auditoria;
- responder pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação de balancetes, balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;
- apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e prestações de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com o respectivo certificado e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação dos dinheiros ou na utilização dos bens públicos, dando ciência dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado;
- zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das normas relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário;
- determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presidência;
- requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informações necessários ao desempenho das atribuições e da competência da Coordenadoria de Controle Interno;
- convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade da Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentralizados, para prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as atividades da área de competência da Coordenadoria de Controle Interno;
- comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas auditorias realizadas nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente os respectivos relatórios, processos e certificados;
- acompanhar a apreciação e o julgamento das contas das unidades da Câmara efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando providências para o atendimento tempestivo das diligências solicitadas por aquele Tribunal para a instrução de processos;
- determinar a realização de sindicância ou a instauração de processo administrativo;
- apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e à conformidade aos princípios da administração financeira, contabilidade e auditoria;
- apresentar ao Presidente relatórios periódicos sobre o desempenho administrativo e operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando à correção de disfunções ou insuficiências constatadas;
- baixar atos administrativos sobre assuntos de competência da Coordenadoria de Controle Interno;
- avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de assunto no âmbito da Coordenadoria de Controle Interno;
- estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao Controle Interno prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pela Coordenadoria de Controle Interno;
- praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e ao cumprimento das competências da Coordenadoria de Controle Interno;
- dar cumprimento aos encargos que lhe sejam cometidos pelo Presidente da Câmara;
- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
3. Atribuições típicas:
- assistir diretamente ao Presidente na supervisão da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Câmara;
- zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação;
- submeter à apreciação do Presidente propostas de medidas a serem observadas pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e auditoria;
- responder pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação de balancetes, balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;
- apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e prestações de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com o respectivo certificado e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação dos dinheiros ou na utilização dos bens públicos, dando ciência dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado;
- zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das normas relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário;
- determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presidência;
- requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informações necessários ao desempenho das atribuições e da competência da Coordenadoria de Controle Interno;
- convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade da Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentralizados, para prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as atividades da área de competência da Coordenadoria de Controle Interno;
- comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas auditorias realizadas nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente os respectivos relatórios, processos e certificados;
- acompanhar a apreciação e o julgamento das contas das unidades da Câmara efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando providências para o atendimento tempestivo das diligências solicitadas por aquele Tribunal para a instrução de processos;
- determinar a realização de sindicância ou a instauração de processo administrativo;
- apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e à conformidade aos princípios da administração financeira, contabilidade e auditoria;
- apresentar ao Presidente relatórios periódicos sobre o desempenho administrativo e operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando à correção de disfunções ou insuficiências constatadas;
- baixar atos administrativos sobre assuntos de competência da Coordenadoria de Controle Interno;
- avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de assunto no âmbito da Coordenadoria de Controle Interno;
- estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao Controle Interno prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pela Coordenadoria de Controle Interno;
- praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e ao cumprimento das competências da Coordenadoria de Controle Interno;
- dar cumprimento aos encargos que lhe sejam cometidos pelo Presidente da Câmara;
- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
4. Requisitos para provimento:
Instrução –curso de ciências contábeis e registro profissional.
5. Recrutamento:
Externo – no mercado de trabalho, mediante livre nomeação e exoneração.
3. Atribuições típicas:
- assessorar diretamente no processo legislativo;
- dar conhecimento aos vereadores sobre matérias que serão apreciadas em plenário;
- efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências, pedidos de informações, requerimentos, para que estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno;
- auxiliar nos serviços de plenário, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrina, Jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa da Câmara.
- auxiliar na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resoluções, Moções, Requerimentos e Indicações propostas pelos Vereadores.
- executar serviços de redação e técnica legislativa.
- fazer pesquisas de Leis juntamente com o Assessor Jurídico, armazenando em pastas, para fornecer subsídios na elaboração de pareceres e atas de reuniões;
- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
3. Atribuições típicas:
I - prestar assistência direta e imediata ao Presidente e aos demais Vereadores no desempenho de suas atribuições;
- coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Presidente e os demais órgãos da Administração Municipal;
- executar serviços de relações públicas e de cerimonial;
- disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o Gabinete do Presidente;
- executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo Presidente.
3. Atribuições típicas:
– coordenar as atividades técnicas necessárias à execução das ações do CAEC;
– proceder a estudos para elaboração e aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais, genéricos e específicos, de proteção do consumidor de competência municipal;
– informar, conscientizar e motivar os cidadãos através de ações específicas;
– prestar quaisquer informações necessárias ao bom desempenho do CAEC, bem como responder sobre os andamentos dos trabalhos;
– requisitar dos órgãos da Administração Pública as informações e orientações de interesse do CAEC.
3. Atribuições típicas:
– formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas à defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria de órgãos estaduais e federais;
– planejar, elaborar, propor e coordenar as ações de proteção e defesa do consumidor;
– representar às autoridades municipais, propondo medidas necessárias ao cumprimento das atividades de proteção ao consumidor;
– orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo;
– receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando-as à Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público, se for o caso, as situações que não possam ser resolvidas administrativamente ou que, em tese, constituam infrações penais;
- colaborar na fiscalização prevista no art. 55 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
- incentivar e orientar a criação de Associações Comunitárias de Defesa do Consumidor;
- celebrar convênios com órgãos públicos, federais, estaduais e municipais e entidades privadas, objetivando a defesa do consumidor;
- orientar e educar os consumidores, através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e de todos os meios de comunicação de massa;
- promover palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica;
- atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesda do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos escolares, nos limites da competência legislativa municipal;
- promover, no âmbito municipal, a articulação e compatibilização das políticas setoriais relativas à proteção do consumidor;
- recomendar estudos e pesquisas destinados a dar suporte a medidas de interesse do Programa;
- sugerir ações no sentido de doar maior racionalidade e eficiência aos órgãos que, direta ou indiretamente, se ocupam do consumidor;
- definir e implantar a política de informação e formação do consumidor;
- promover a articulação do Poder Público com as entidades civis que se preocupam como problema;
- propor medidas que visem melhorar a fiscalização de preços, qualidade e quantidade de bens e serviços;
- cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, com o auxílio dos órgãos estaduais e federais e do Ministério Público, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
2 - CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
2.1 - Descrição sintética: compreende o cargo que tem por atribuição executar atividades auditoria e controle interno dos órgãos da Câmara Municipal.
2.2 Atribuições típicas:
- assistir diretamente ao Presidente na supervisão da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Câmara;
- zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação;
- submeter à apreciação do Presidente propostas de medidas a serem observadas pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e auditoria;
- responder pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação de balancetes, balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;
- apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e prestações de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com o respectivo certificado e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação dos dinheiros ou na utilização dos bens públicos, dando ciência dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado;
- zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das normas relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário;
- determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presidência;
- requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informações necessários ao desempenho das atribuições e da competência da Coordenadoria de Controle Interno;
- convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade da Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentralizados, para prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as atividades da área de competência da Coordenadoria de Controle Interno;
- comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas auditorias realizadas nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente os respectivos relatórios, processos e certificados;
- acompanhar a apreciação e o julgamento das contas das unidades da Câmara efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando providências para o atendimento tempestivo das diligências solicitadas por aquele Tribunal para a instrução de processos;
- determinar a realização de sindicância ou a instauração de processo administrativo;
- apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e à conformidade aos princípios da administração financeira, contabilidade e auditoria;
- apresentar ao Presidente relatórios periódicos sobre o desempenho administrativo e operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando à correção de disfunções ou insuficiências constatadas;
- baixar atos administrativos sobre assuntos de competência da Coordenadoria de Controle Interno;
- avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de assunto no âmbito da Coordenadoria de Controle Interno;
- estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao Controle Interno prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pela Coordenadoria de Controle Interno;
- praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e ao cumprimento das competências da Coordenadoria de Controle Interno;
- dar cumprimento aos encargos que lhe sejam cometidos pelo Presidente da Câmara;
- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
- observância das normas pertinentes ao desempenho do cargo previstas na Lei Orgânica Municipal;
- apurar ilegalidades ou irregularidades no exercício de suas atribuições, devendo expedir previamente, antes de informar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, recomendações ao gestor da Unidade ou à Autoridade máximo do Poder com o propósito de saná-las (medidas corretivas), observado em qualquer caso as disposições contidas em orientação/decisão normativa sobre controle interno do tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
- observância das normas pertinentes ao desempenho do cargo previstas na Lei Orgânica Municipal;
- apurar ilegalidades ou irregularidades no exercício de suas atribuições, devendo expedir previamente, antes de informar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, recomendações ao gestor da Unidade ou à Autoridade máximo do Poder com o propósito de saná-las (medidas corretivas), observado em qualquer caso as disposições contidas em orientação/decisão normativa sobre controle interno do tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
2.3 Requisitos para provimento:
Possuir curso de nível superior: Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Administração Pública, Direito ou Ciências Econômicas.
Nos termos da decisão normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, é vedado ao Analista de Controle Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG:
I – possuir vínculos com partidos políticos ou prestar serviços a eles;
II – ocupar cargo de agente político;
III – possuir relação de qualquer natureza com a Administração pública que possa afetar a sua autonomia profissional;
IV – exercer outras atividades que não sejam afetas ao controle interno (princípio da segregação de funções);
V – delegar o exercício das atividades de controle interno a outros agentes públicos, e;
VI – divulgar informações a que tiverem acesso em virtude do exercício de suas atividades, quando consideradas sigilosas por Lei.
2.4 - Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
- Interno – para a classe de Analista de Controle Interno II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe anterior. Para a classe de Analista de Controle Interno III, observado o interstício de 1.095 (um mil, novecentos e noventa e cinco) dias e curso de especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula;
2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão salarial imediatamente superior à classe a que pertence.
- Promoção – da classe de Analista de Controle Interno I para classe de Analista de Controle Interno II para a classe de classe de Analista de Controle Interno III.
3. Atribuições típicas:
- orientar a política e estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento das atividades administrativas da Câmara Municipal;
- planejar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Câmara, especialmente as relativas a pessoal, serviços gerais e administração de bens;
- realizar estudos sobre o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa da Câmara Municipal;
- prestar assessoria aos outros órgãos da Câmara Municipal, no gerenciamento de suas atividades;
- planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa da Câmara Municipal;
- desempenhar outras atribuições afins.
3. Atribuições típicas:
- chefiar, planejar, organizar e controlar os serviços e atividades que exigem o uso da informática;
- assessorar na implantação e execução de programas de informática;
- comandar, instruir e orientar os servidores no uso correto de sistemas informatizados da Câmara Municipal;
- executar outras tarefas afins, pertinentes e correlatas.
3. Atribuições típicas:
- fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;
- providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres da Câmara;
- providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento;
- fazer conferir os saldos das contas;
- promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e acompanhando as variações havidas;
- controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação mensal dos saldos;
- proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;
- comunicar, incontinenti, ao Presidente da Câmara, a existência de diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido logo coberta, sob pena de responder com o responsável pela omissão;
- opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;
- fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento;
- providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;
- fazer elaborar diariamente o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os depósitos bancários;
- preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Câmara e coordenar a elaboração do balanço com os respectivos anexos, assinando-os;
- realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;
- controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo os extratos de contas correntes;
- responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações acessórias decorrentes de encargos tributários ou previdenciários de responsabilidade da Câmara Municipal, diligenciando para a sua fiel realização.
- programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas e verificação da conformidade dos comprovantes;
- propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;
- registrar o empenho prévio das despesas da Câmara;
- conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados;
- fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;
– manter o Presidente da Câmara informado da posição das dotações para cada programa, projeto e unidade orçamentária;
- preparar os balancetes mensais da execução orçamentária;
- articular-se com o Gabinete da Presidência e a Gerência de Administração, visando obter os registros dos bens adquiridos pela Câmara;
- tomar providências para manter atualizadas as informações dos devedores por adiantamento;
- examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades;
- providenciar a conciliação dos extratos bancários dos estabelecimentos através dos quais forem feitos os pagamentos constantes das prestações de contas;
- elaborar a prestação de contas de recursos transferidos à Câmara, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores;
- dar forma final às prestações de contas, fazendo elaborar anexos, apresentação, justificativas e encaminhamentos, quando for o caso;
- colaborar em todas as fases da elaboração de prestação de contas da Câmara;
- executar outras atribuições afins.
3. Atribuições típicas:
- coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos gabinetes parlamentares;
- prestar assistência direta e imediata aos vereadores no desempenho de suas atribuições;
- coordenar o relacionamento entre o gabinete do vereador e os demais órgãos da Câmara Municipal;
- executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo Vereador.
1. CARGO: CONTADOR
1.1. Descrição sintética: compreende o cargo que tem por atribuição organizar e supervisionar
as atividades contábeis da Câmara Municipal.
1.2. Atribuições típicas:
- fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial,
mantendo-as atualizadas;
providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou acarretam ônus
para os cofres da Câmara;
- providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento;
- fazer conferir os saldos das contas;
- promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e
acompanhando as variações havidas;
- controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação mensal dos saldos;
- proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;
- comunicar, incontinenti, ao Presidente da Câmara, a existência de diferença nas prestações
de contas, quando não tenha sido logo coberta, sob pena de responder com o responsável pela
omissão;
- opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;
- fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento;
- providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando
demonstrar a receita e a despesa;
- fazer elaborar diariamente o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados disponibilidades e os depósitos bancários;
- as preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Câmara e coordenar a elaboração do balanço com os respectivos anexos, assinando-os;
- realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;
- controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo os extratos de contas correntes;
- responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações acessórias decorrentes de encargos tributários ou previdenciários de responsabilidade da Câmara Municipal, diligenciando para a sua fiel realização.
- programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas e verificação
da conformidade dos comprovantes;
- propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;
- registrar o empenho prévio das despesas da Câmara;
- conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados;
- fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;
- manter o Presidente da Câmara informado da posição das dotações para cada programa, projeto e unidade orçamentária;
- preparar os balancetes mensais da execução orçamentária;
- articular-se com o Gabinete da Presidência e a Gerência de Administração, visando obter os registros dos bens adquiridos pela Câmara;
- tomar providências para manter atualizadas as informações dos devedores por adiantamento;
- examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades;
- providenciar a conciliação dos extratos bancários dos estabelecimentos através dos quais forem feitos os pagamentos constantes das prestações de contas;
- elaborar a prestação de contas de recursos transferidos à Câmara, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores;
- dar forma final às prestações de contas, fazendo elaborar anexos, apresentação, justificativas e encaminhamentos, quando foro caso;
- colaborar em todas as fases da elaboração de prestação de contas da Câmara;
- executar outras atribuições afins.
1.3. Requisitos para provimento:
- Possuir curso de nível superior: Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Administração Pública, Direito ou Ciências Econômicas.
- Nos termos da decisão normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, é vedado ao Analista de Controle Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG:
I – possuir vínculos com partidos políticos ou prestar serviços a eles;
II – ocupar cargo de agente político;
III – possuir relação de qualquer natureza com a Administração pública que possa afetar a sua autonomia profissional;
IV – exercer outras atividades que não sejam afetas ao controle interno (princípio da segregação de funções);
V – delegar o exercício das atividades de controle interno a outros agentes públicos, e;
VI – divulgar informações a que tiverem acesso em virtude do exercício de suas atividades, quando consideradas sigilosas por Lei.
1.4. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Contador I.
- Interno - para a classe de Contador II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe anterior. Para a classe de Contador III, observado o interstício de 1.095 (um mil, novecentos e noventa e cinco) dias e curso de especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula;
1.5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior à classe a que pertence III.
- Promoção - da classe de Contador I para a classe de Contador II para a classe de Contador III.
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