Lei nº 1.497, de 08 de junho de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.491, de 18 de maio de 2022
Vigência a partir de 19 de Julho de 2022.
Dada por Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022
Dada por Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 1.277.537,90 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos
e trinta e sete reais e noventa centavos), destinado ao financiamento para a linha
BDMG ESTRADAS 20225, com o objetivo para encascalhamento de estradas vicinais
no município de Buritis/MG, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante
de R$ 1.277.537,90 (um milhão duzentos e setenta e sete mil quinhentos e trinta e sete
reais e noventa centavos) destinado ao financiamento para Linha BDMG ESTRADAS 2022
com o objetivo de construção de 3 (três) pontes de concreto no município de
Buritis/MG, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022.
Parágrafo único
Os locais a serem encascalhados tem 46,30 km
distribuídos da seguinte forma:
Parágrafo único
Os locais a serem construídas as pontes de concreto serão:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022.
I –
estrada vicinal BII-190 (Serra da Sacada) 7,70 km, com coordenada
inicial, zona 23L 348764.00 m E 8274867.00 m Se coordenada final zona 23L
344930.74 m E 8279547.66 m S;
I –
ponte de concreto, estrada vicinal BII-060 (Barriguda l e II), ponte sobre
o Córrego Extrema, nas coordenadas, Zona 23L 349306.00 m E, 8271691.00 mS.;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022.
II –
estrada vicinal BII-060 (Barriguda I e II) 6,00 km, com coordenada
inicial, zona 23L 348488.39 m E 8271779.98 m Se coordenada final, zona 23L
353850.62 m E 8271674.53 m S;
II –
Ponte de concreto, estrada vicinal BII-060 (Barriguda l e II), ponte
sobre o Córrego Retiro, nas coordenadas, zona 23L 352362.00mE, 8271073. mS.;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022.
III –
estrada vicinal BII-100 (Serra de Trás) 7,50 km, com coordenada
inicial, zona 23L 345738.99 m E 8269987.51 m S e coordenada final, zona 23 L
343856.34 m E 8263077.37 m S;
III –
Ponte de concreto, estrada vicinal BII-060 (Barriguda l e II), ponte Casa
Forte, nas coordenadas, zona 23L 353387.00mE, 8271386. mS.;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022.
IV –
estrada vicinal B-II-282 (Taquaril) 15,00 km, com coordenada
inicial zona 23 L 338211.33 m E 8268475.32 m S e com coordenada final, zona 23L
3245521.00 m E 8271596.00 m S;
V –
estrada vicinal BII-180 (São Vicente) 10,50 km, com coordenada
inicial, zona 23L 346676.79 m E 8272247.02 m S e coordenada final, zona 23L
338361.98 m E 8277138.98 m S.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"