Lei nº 1.497, de 08 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1497

2022

8 de Junho de 2022

Acrescenta parágrafo único e incisos de I ao V no art. 1º, na Lei Municipal nº 1491 de 18 de maio de 2022, que autoriza o município de Buritis MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 19 de Julho de 2022.
Dada por Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022
Acrescenta parágrafo único e incisos de I ao V, no art. 1º na Lei Municipal nº 1491, de 18 de maio 2022, que autoriza o município de Buritis/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.277.537,90 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa centavos), destinado ao financiamento para a linha BDMG ESTRADAS 20225, com o objetivo para encascalhamento de estradas vicinais no município de Buritis/MG, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.277.537,90 (um milhão duzentos e setenta e sete mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa centavos) destinado ao financiamento para Linha BDMG ESTRADAS 2022 com o objetivo de construção de 3 (três) pontes de concreto no município de Buritis/MG, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022.
          Parágrafo único  
          Os locais a serem encascalhados tem 46,30 km distribuídos da seguinte forma:
            Parágrafo único  
            Os locais a serem construídas as pontes de concreto serão:
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022.
              I – 
              estrada vicinal BII-190 (Serra da Sacada) 7,70 km, com coordenada inicial, zona 23L 348764.00 m E 8274867.00 m Se coordenada final zona 23L 344930.74 m E 8279547.66 m S;
                I – 
                ponte de concreto, estrada vicinal BII-060 (Barriguda l e II), ponte sobre o Córrego Extrema, nas coordenadas, Zona 23L 349306.00 m E, 8271691.00 mS.;
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022.
                  II – 
                  estrada vicinal BII-060 (Barriguda I e II) 6,00 km, com coordenada inicial, zona 23L 348488.39 m E 8271779.98 m Se coordenada final, zona 23L 353850.62 m E 8271674.53 m S;
                    II – 
                    Ponte de concreto, estrada vicinal BII-060 (Barriguda l e II), ponte sobre o Córrego Retiro, nas coordenadas, zona 23L 352362.00mE, 8271073. mS.;
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022.
                      III – 
                      estrada vicinal BII-100 (Serra de Trás) 7,50 km, com coordenada inicial, zona 23L 345738.99 m E 8269987.51 m S e coordenada final, zona 23 L 343856.34 m E 8263077.37 m S;
                        III – 
                        Ponte de concreto, estrada vicinal BII-060 (Barriguda l e II), ponte Casa Forte, nas coordenadas, zona 23L 353387.00mE, 8271386. mS.;
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022.
                          IV – 
                          estrada vicinal B-II-282 (Taquaril) 15,00 km, com coordenada inicial zona 23 L 338211.33 m E 8268475.32 m S e com coordenada final, zona 23L 3245521.00 m E 8271596.00 m S;
                            V – 
                            estrada vicinal BII-180 (São Vicente) 10,50 km, com coordenada inicial, zona 23L 346676.79 m E 8272247.02 m S e coordenada final, zona 23L 338361.98 m E 8277138.98 m S.
                              Art. 2º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Dr. Keny Soares Rodrigues
                                Prefeito Municipal de Buritis

                                 

                                Referente à Proposição de Lei nº 17/2022. De autoria do Executivo Municipal.

                                   

                                  "Este texto não substitui o texto original"