Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1501

2022

19 de Julho de 2022

Exclui os incisos IV e V, altera a redação dos incisos I, II, III do parágrafo único, altera redação do parágrafo único e a redação do art. 1º da Lei 1.497 de 08 de junho, que acrescenta parágrafo único e incisos de I ao V. no art. 1º, na Lei Municipal nº 1.491 de 18 de maio de 2022, que autoriza o município de Buritis-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

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Exclui incisos IV e V, altera a redação dos incisos I, II e III do parágrafo único, altera a redação do parágrafo único ea redação do art. 1º da Lei nº 1497, de 08 de junho, que acrescenta parágrafo único e inciso de I a V, no art. 1º, na Lei Municipal nº 1491, de 18 de maio de 2022, que autoriza o Município de Buritis-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º desta Lei vigorará com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.277.537,90 (um milhão duzentos e setenta e sete mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa centavos) destinado ao financiamento para Linha BDMG ESTRADAS 2022 com o objetivo de construção de 3 (três) pontes de concreto no município de Buritis/MG, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000". (NR)
        Parágrafo único   Os locais a serem construídas as pontes de concreto serão: (NR)
        I  –  ponte de concreto, estrada vicinal BII-060 (Barriguda l e II), ponte sobre o Córrego Extrema, nas coordenadas, Zona 23L 349306.00 m E, 8271691.00 mS. (NR);
        II  –  Ponte de concreto, estrada vicinal BII-060 (Barriguda l e II), ponte sobre o Córrego Retiro, nas coordenadas, zona 23L 352362.00mE, 8271073. mS. (NR);
        III  –  Ponte de concreto, estrada vicinal BII-060 (Barriguda l e II), ponte Casa Forte, nas coordenadas, zona 23L 353387.00mE, 8271386. mS. (NR);
        IV  –  Excluído;
        V  –  Excluído.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal de Buritis

           


          Referente ao Proposição de Lei nº 20/2022. De autoria do Executivo Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"