Lei nº 1.501, de 19 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.491, de 18 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.497, de 08 de junho de 2022
Exclui incisos IV e V, altera a redação dos incisos I, II e III do
parágrafo único, altera a redação do parágrafo único ea
redação do art. 1º da Lei nº 1497, de 08 de junho, que
acrescenta parágrafo único e inciso de I a V, no art. 1º, na
Lei Municipal nº 1491, de 18 de maio de 2022, que autoriza
o Município de Buritis-MG a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações
de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências.
Art. 1º.
O artigo 1º desta Lei vigorará com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante
de R$ 1.277.537,90 (um milhão duzentos e setenta e sete mil quinhentos e trinta e sete
reais e noventa centavos) destinado ao financiamento para Linha BDMG ESTRADAS 2022
com o objetivo de construção de 3 (três) pontes de concreto no município de
Buritis/MG, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000". (NR)
Parágrafo único
Os locais a serem construídas as pontes de concreto serão: (NR)
I
–
ponte de concreto, estrada vicinal BII-060 (Barriguda l e II), ponte sobre
o Córrego Extrema, nas coordenadas, Zona 23L 349306.00 m E, 8271691.00 mS. (NR);
II
–
Ponte de concreto, estrada vicinal BII-060 (Barriguda l e II), ponte
sobre o Córrego Retiro, nas coordenadas, zona 23L 352362.00mE, 8271073. mS. (NR);
III
–
Ponte de concreto, estrada vicinal BII-060 (Barriguda l e II), ponte Casa
Forte, nas coordenadas, zona 23L 353387.00mE, 8271386. mS. (NR);
IV
–
Excluído;
V
–
Excluído.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"