Lei nº 1.523, de 31 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos
municipais nos termos do inciso "X" do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de
6% (seis por cento).
Art. 2º.
Fica concedido o percentual de 7% (sete por cento) aos
profissionais do magistério público para o piso de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos
e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), referente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º.
As despesas oriundas desta lei, correrão à conta de dotações
próprias no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"