Lei nº 1.523, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1523

2023

31 de Março de 2023

Concede reajuste aos servidores municipais e dá outras providências.

a A
Concede reajuste de vencimento aos servidores municipais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais nos termos do inciso "X" do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 6% (seis por cento).
        Art. 2º. 
        Fica concedido o percentual de 7% (sete por cento) aos profissionais do magistério público para o piso de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), referente a 40 (quarenta) horas semanais.
          Art. 3º. 
          As despesas oriundas desta lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Dr. KenyL Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal de Buritis


              Referente à Proposição de Lei nº 07/2023. De autoria do Executivo Municipal.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"