Lei nº 1.540, de 31 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1540

2023

31 de Julho de 2023

Concede reajuste de vencimento aos servidores com vencimentos equivalentes ao salário mínimo e dá outras providências.

a A
Concede reajuste de vencimento aos servidores com vencimento equivalente ao salário mínimo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados para o valor de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos vinte reais) os vencimentos dos seguintes cargos no grau I, nível A e nas aposentadorias e pensões.
        I – 
         
          II – 
          Ajudante de Pedreiro e Alvenaria;
            III – 
            Assistente Administrativo;
              IV – 
              Atendente de Farmácia;
                V – 
                Auxiliar de Consultório Dentário;
                  VI – 
                  Auxiliar de Desenho;
                    VII – 
                    Auxiliar de Educação;
                      VIII – 
                      Auxiliar de Mecânico;
                        IX – 
                        Auxiliar de Serviços Gerais;
                          X – 
                          Auxiliar de Administração;
                            XI – 
                            Barqueiro;
                              XII – 
                              Borracheiro;
                                XIII – 
                                Coveiro;
                                  XIV – 
                                  Desenhista;
                                    XV – 
                                    Eletricista Predial;
                                      XVI – 
                                      Encarregado Escrit. Vila São Pedro;
                                        XVII – 
                                        Fiscal de Obras;
                                          XVIII – 
                                          Fiscal de Postura;
                                            XIX – 
                                            Fiscal Tributário;
                                              XX – 
                                              Gari;
                                                XXI – 
                                                Lavador de Autos;
                                                  XXII – 
                                                  Monitor de Creche LC. 063;
                                                    XXIII – 
                                                    Motorista;
                                                      XXIV – 
                                                      Office Boy;
                                                        XXV – 
                                                        Operador de Máquinas Leves;
                                                          XXVI – 
                                                          Operador de Máquinas Pesadas;
                                                            XXVII – 
                                                            Operários de Servente;
                                                              XXVIII – 
                                                              Pensionista;
                                                                XXIX – 
                                                                Pensionista de Guarda;
                                                                  XXX – 
                                                                  Pensionista de Fiscal Municipal;
                                                                    XXXI – 
                                                                    Pensionista de Servente Escolar;
                                                                      XXXII – 
                                                                      Pensionista de Inspetor Escolar;
                                                                        XXXIII – 
                                                                        Recepcionista;
                                                                          XXXIV – 
                                                                          Servente Escolar -LC 063;
                                                                            XXXV – 
                                                                            Servente Escolar Inativo;
                                                                              XXXVI – 
                                                                              Técnico de Higiene Bucal I;
                                                                                XXXVII – 
                                                                                Telefonista;
                                                                                  XXXVIII – 
                                                                                  Vigia.
                                                                                    XXXIX – 
                                                                                    Auxiliar de Biblioteса;
                                                                                      XL – 
                                                                                      Condutor de Ambulância;
                                                                                        XLI – 
                                                                                        Instrutor de Informática;
                                                                                          XLIII – 

                                                                                          Instrutor de Música;

                                                                                            XLIV – 
                                                                                            Assessor de Secretaria;
                                                                                              XLV – 
                                                                                              Servente Escolar;
                                                                                                XLVI – 
                                                                                                Barqueiro Inativo;
                                                                                                  XLVII – 
                                                                                                  Auxiliar de Serviços Gerais Inativos.
                                                                                                    Art. 2º. 
                                                                                                    As despesas oriundas desta lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
                                                                                                      Art. 4º. 
                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de 2023.

                                                                                                         

                                                                                                        Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                                                                        Prefeito Municipal de Buritis


                                                                                                        Referente à Proposição de Lei nº 16/2023. De autoria do Executivo Municipal.

                                                                                                           

                                                                                                          "Este texto não substitui o texto original"