Lei nº 1.561, de 28 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1561

2024

28 de Fevereiro de 2024

Revisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos Vereadores, na forma do inciso"X', do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Revisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis e o subsídio dos Vereadores, na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos de todos os servidores públicos efetivos e comissionados, e o subsídio dos Vereadores, ficam revisados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 3,7 (três inteiros e setenta e um centésimos percentuais).
        Parágrafo único  
        O valor da revisão é o somatório do índice acumulado do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2023.
          Art. 2º. 
          Aplica-se a revisão constante no art. 1º desta lei, aos cargos em comissão de Coordenador do Procon e Secretário do Procon, e Coordenador de Comunicação instituídos respectivamente pela Resolução nº 305 de 04 de maio de 2017 e Resolução nº 354 de 17 de abril de 2023.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em, vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de janeiro de 2024.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal de Buritis


                Referente à Proposição de Lei nº 02/2024. De autoria da Mesa Diretora.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"