Lei nº 1.564, de 07 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1564

2024

7 de Março de 2024

Concede reajuste de vencimento aos servidores com vencimento equivalente ao salário mínimo e dá outras providências.

a A
Concede reajuste de vencimento aos servidores com vencimento equivalente ao salário mínimo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados para o valor de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais) os vencimentos dos seguintes cargos no grau I, nível A e nas aposentadorias, pensões e cargos comissionados, para o exercício de 2024:
        I – 
        Agente de Saúde;
          II – 
          Ajudante de Pedreiro e Alvenaria;
            III – 
            Assistente Administrativo;
              IV – 
              Atendente de Farmácia;
                V – 
                Auxiliar de Desenho;
                  VI – 
                  Auxiliar de Educação;
                    VII – 
                    Auxiliar de Mecânico;
                      VIII – 
                      Auxiliar de Serviços Gerais;
                        IX – 
                        Auxiliar de Administração;
                          X – 
                          Barqueiro;
                            XI – 
                            Borracheiro;
                              XII – 
                              Coveiro;
                                XIII – 
                                Desenhista;
                                  XIV – 
                                  Eletricista Predial;
                                    XV – 
                                    Encarregado Escrit. Vila São Pedro;
                                      XVI – 
                                      Fiscal de Obras;
                                        XVII – 
                                        Fiscal de Postura;
                                          XVIII – 
                                          Fiscal Tributário;
                                            XIX – 
                                            Gari;
                                              XX – 
                                              Lavador de Autos;
                                                XXI – 
                                                Monitor de Creche LC. 063;
                                                  XXII – 
                                                  Motorista;
                                                    XXIII – 
                                                    Office Boy;
                                                      XXIV – 
                                                      Operários de Servente;
                                                        XXV – 
                                                        Pensionista
                                                          XXVI – 
                                                          Pensionista de Guarda;
                                                            XXVII – 
                                                            Pensionista de Fiscal Municipal;
                                                              XXVIII – 
                                                              Pensionista de Servente Escolar;
                                                                XXIX – 
                                                                Pensionista de Inspetor Escolar;
                                                                  XXX – 
                                                                  Recepcionista;
                                                                    XXXI – 
                                                                    Servente Escolar - LC 063;
                                                                      XXXII – 
                                                                      Servente Escolar Inativo;
                                                                        XXXIII – 
                                                                        Técnico de Higiene Bucal I;
                                                                          XXXIV – 
                                                                          Vigia;
                                                                            XXXV – 
                                                                            Assessor de Secretaria.
                                                                              Art. 2º. 
                                                                              As despesas oriundas desta lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
                                                                                Art. 4º. 
                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                   

                                                                                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                                                  Prefeito Municipal de Buritis


                                                                                  Referente à Proposição de Lei nº 05/2024. De autoria do Executivo Municipal.

                                                                                     

                                                                                    "Este texto não substitui o texto original"