Lei nº 1.564, de 07 de março de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Ficam reajustados para o valor de R$ 1.412,00 (hum mil,
quatrocentos e doze reais) os vencimentos dos seguintes cargos no grau I, nível A e nas
aposentadorias, pensões e cargos comissionados, para o exercício de 2024:
I –
Agente de Saúde;
II –
Ajudante de Pedreiro e Alvenaria;
III –
Assistente Administrativo;
IV –
Atendente de Farmácia;
V –
Auxiliar de Desenho;
VI –
Auxiliar de Educação;
VII –
Auxiliar de Mecânico;
VIII –
Auxiliar de Serviços Gerais;
IX –
Auxiliar de Administração;
X –
Barqueiro;
XI –
Borracheiro;
XII –
Coveiro;
XIII –
Desenhista;
XIV –
Eletricista Predial;
XV –
Encarregado Escrit. Vila São Pedro;
XVI –
Fiscal de Obras;
XVII –
Fiscal de Postura;
XVIII –
Fiscal Tributário;
XIX –
Gari;
XX –
Lavador de Autos;
XXI –
Monitor de Creche LC. 063;
XXII –
Motorista;
XXIII –
Office Boy;
XXIV –
Operários de Servente;
XXV –
Pensionista
XXVI –
Pensionista de Guarda;
XXVII –
Pensionista de Fiscal Municipal;
XXVIII –
Pensionista de Servente Escolar;
XXIX –
Pensionista de Inspetor Escolar;
XXX –
Recepcionista;
XXXI –
Servente Escolar - LC 063;
XXXII –
Servente Escolar Inativo;
XXXIII –
Técnico de Higiene Bucal I;
XXXIV –
Vigia;
XXXV –
Assessor de Secretaria.
Art. 2º.
As despesas oriundas desta lei, correrão à conta de dotações
próprias no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"