Lei Complementar nº 174, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

174

2024

2 de Abril de 2024

Aumenta o número de vagas do cargo de Monitor de educação Infantil, constante do Anexo IV e dos § 3º, incisos I, II e III do art. 37, da Lei Complementar nº 63 de 30.12.2009, que dispõe sobre o novo plano de carreira, cargos e salários PCCS do Magistério e dos servidores da Educação do Município de Buritis e revoga a Lei Complementar nº 021 de 30.12.2005 e legislação posterior e altera carga horária do cargo que menciona e dá outras providências.

a A
Aumenta o número de vagas do cargo de Monitor de Educação Infantil, constante do Anexo IV e do § 3, incisos I, II e III do art. 37 da Lei Complementar nº 63, de 30/12/2009 e altera carga horária do cargo que menciona e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a alterar de 53 (cinquenta e três) para 63 (sessenta e três) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Monitor de Educação Infantil.
        Art. 2º. 
        Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 63, de 30/12/2009, passando de 53 (cinquenta e três) para 63 (sessenta e três) vagas
          Art. 3º. 
          O cargo de Auxiliar de Biblioteca fica alterado de 40hs para 30 hs semanais.
            Art. 4º. 
            s despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal de Buritis

                 

                 

                Referente ao Proposição de Lei Complementar nº 02/2024, de autoria do Executivo Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"