Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025
- Referência Simples
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- 13 Dez 2025
Citado em:§ 3º do Art. 1º. - Lei Complementar nº 175, de 02 de abril de 2024 - A Classe C, refere-se ao servidor com ensino superior com pós-graduação em qualquer área educacional.
quando o contéudo não permitir o cumprimento mínimo de 18(dezoito) horas semanais, o
professor PII complementará sua jornada de trabalho atuando na área de conteúdo afins da sua formação profissional;
não havendo possibilidade de atuação na área de conteúdo afins de sua formação, para
complementação de sua jornada de trabalho o professor PII deverá ser remanejado para o
exercício de atividades administrativas no âmbito escolar, sem prejuízo de seus vencimentos e
lotação atual.
Para o Professor de Ensino Religioso, quando não acudirem profissionais habilitados em Ciências da Religião, poderão participar do processo seletivo os profissionais habilitados, na seguinte ordem:
1 - DENOMINAÇÃO: MONITOR DE CRECHE |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Monitorar crianças de creche quanto ao desenvolvimento infantil; exercer funções do cargo com dedicação e carinho; cuidar da creche; cuidar da cantina da creche; auxiliar sempre que necessário o bom funcionamento da creche; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Completo
2 – DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Classificar, catalogar e indicar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências; Orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escola de publicações;Promover exposições e gincanas com objetivo de incentivar os alunos para pesquisa, leituras e visitas à biblioteca; Manter intercâmbio entre escolas e comunidades; Participar de treinamento e cursos de atualização; Proporcionar condições para o desenvolvimento de habilidade de consultas, estudos e pesquisas; Proporcionar ambientes para formação do hábito e gosto pela leitura; Zelar pelo uso adequado de todo material da biblioteca, mantendo-os em condições de utilização permanente e controlar rigorosamente o empréstimo de todo material da biblioteca; Proceder ao levantamento anual das necessidades de ampliação do acervo bibliográfico, junto ao pessoal administrativo, técnico, docente e discente da instituição; Organizar e controlar o empréstimo de livro de texto e de livros didáticos de uso dos alunos, da escola e da comunidade; Responsabilizar-se pela guarda e conservação e orientar o uso de equipamentos audiovisual; Coletar, apurar, selecionar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas; Zelar pela conservação do material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene do seu setor de trabalho.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo e noções de informática
2 – DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Classificar, catalogar e indicar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências; Orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escola de publicações;Promover exposições e gincanas com objetivo de incentivar os alunos para pesquisa, leituras e visitas à biblioteca; Manter intercâmbio entre escolas e comunidades; Participar de treinamento e cursos de atualização; Proporcionar condições para o desenvolvimento de habilidade de consultas, estudos e pesquisas; Proporcionar ambientes para formação do hábito e gosto pela leitura; Zelar pelo uso adequado de todo material da biblioteca, mantendo-os em condições de utilização permanente e controlar rigorosamente o empréstimo de todo material da biblioteca; Proceder ao levantamento anual das necessidades de ampliação do acervo bibliográfico, junto ao pessoal administrativo, técnico, docente e discente da instituição; Organizar e controlar o empréstimo de livro de texto e de livros didáticos de uso dos alunos, da escola e da comunidade; Responsabilizar-se pela guarda e conservação e orientar o uso de equipamentos audiovisual; Coletar, apurar, selecionar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas; Zelar pela conservação do material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene do seu setor de trabalho.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Curso Técnico em Biblioteca e noções de Informática.
3 - DENOMINAÇÃO: INSTRUTOR DE MÚSICA |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar cronograma de treinamento, programação de treinamento e convocações ou convites para treinandos; organizar o local dos treinamentos, preparando todos os recursos necessários para o instrutor e treinandos; preparar material didático, como apostilas, material de distribuição avulsa e certificados de presença; separar os materiais utilizados nos treinamentos; fazer controle de presença de treinandos nos cursos, fazendo anotações em registros próprios ou utilizando sistema de computador; manter controles e banco de dados sobre atividades e treinamentos ministrados; manter atualizadas as informações sobre custos mensais de treinamento; executar serviços de datilografia ou digitação e impressão de trabalhos da área, utilizando microcomputador; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo
3 - DENOMINAÇÃO: INSTRUTOR DE MÚSICA |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Orientar e ensinar o aluno a desenvolver habilidades musicais utilizando-se de instrumentos diversos apresentando diferentes estilos musicais; desenvolver atividades de expressão vocal, contribuindo para o desenvolvimento da atenção e concentração em atividades de complementação pedagógica; estimular e orientar a criação de instrumentos alternativos a partir de materiais diversos descobrindo sons; estimular a descoberta da musicalidade corporal; orientar a escolha musical e debater suas repercussões sociais; sugerir e organizar apresentações públicas; zelar pela conservação, manutençao e guarda dos respectivos materiais de trabalho. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo
4 - DENOMINAÇÃO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar cronograma de treinamento, programação de treinamento e convocações ou convites para treinandos; organizar o local dos treinamentos, preparando todos os recursos necessários para o instrutor e treinandos; preparar material didático, como apostilas, material de distribuição avulsa e certificados de presença; separar os materiais utilizados nos treinamentos; fazer controle de presença de treinandos nos cursos, fazendo anotações em registros próprios ou utilizando sistema de computador; manter controles e banco de dados sobre atividades e treinamentos ministrados; manter atualizadas as informações sobre custos mensais de treinamento; executar serviços de digitação e impressão de trabalhos da área, utilizando microcomputador; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo
5 - DENOMINAÇÃO: MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Zelar e educar crianças de (0) zero a (6) seis anos, em pré-escolas, creches municipais, desenvolvendo trabalhos e atividades lúdico-pedagógicas/educativas sob orientação superior; desenvolver outras atividades correlatas;
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio completo – Normal ou Magistério
6 - DENOMINAÇÃO: PEDAGOGO |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Aprofundar o conhecimento dos programas do ensino definidos pela Secretaria Estadual de Educação; Participar de cursos de iniciativa do sistema destinados ao estudo desses programas; Planejar e executar as atividades de capacitação básica e complementar dos docentes, de acordo com as necessidades da escola e as diretrizes SEE/MG; Orientar professores para utilização dos recursos instrucionais mais adequados à aprendizagem dos diversos conteúdos; Identificar a necessidade de promover atividades de capacitação de pessoal; Promover a avaliação dos resultados da capacitação técnica do pessoal docente e não docente; Supervisionar e executar atividades didáticas, pedagógicas na rede de ensino municipal; Desenvolver a ação educativa, promovendo constante atualização reciclagem e aperfeiçoamento dos profissionais das escolas; Promover reuniões com a comunidade escolar para o desenvolvimento e avaliação do processo; Adequar métodos e técnicas de ensino ao processo pedagógico; Desenvolver o espírito de pesquisa e investigação educacional; Avaliar a eficiência dos métodos e recursos de ensino; Trabalhar de maneira integrada com a direção da Secretaria Municipal; Fazer diagnósticos estatísticos quanto ao rendimento escolar; Supervisionar currículos, programas e procedimentos didáticos; Acompanhar a escrituração dos diários de classe; Supervisionar o cumprimento da carga horária curricular; Prestar serviços solicitados pela Secretaria Municipal; Elaborar projetos de calendário escolar e grades curriculares; Acompanhar a matrícula e formação de turmas; Visitar as classes para acompanhamento do trabalho escolar; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Superior completo em Pedagogia, com especialização em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional;
7 - DENOMINAÇÃO: PI – PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula a nível de educação infantil e da 1ª a 4ª série do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Habilitação específica para o magistério, obtida em curso de nível de Superior
8 - DENOMINAÇÃO: P - II – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (6º ao 9º) ANO |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula a nível do 6º ao 9º série do ensino fundamental, conforme a disciplina, levando os alunos à leitura de textos de diversos autores, visando à interpretação e compreensão; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Estudar o programa do curso, analisando o seu conteúdo para planejar o plano de aula, selecionando os temas do programa e determinando a metodologia com base nos objetivos visados; Preparar e selecionar material didático, valendo-se das próprias aptidões ou consultando livros e manuais de instrução ou ainda de orientação pedagógica do órgão de educação da Prefeitura para facilitar o ensino fundamental; Ministrar as aulas, levando os alunos à leitura de textos de diversos autores, visando à interpretação e compreensão, a descoberta de fatos importantes da língua portuguesa; Fazer exposições teóricas pertinentes para desenvolver nos alunos a capacidade e compreensão, comunicação e expressão; Aplicar aos alunos exercícios práticos complementares, induzindo-os a expressarem suas idéias, através de debates, questionários e redações, para proporcionar-lhes formas de se desinibirem verbalmente e poderem se expressar por escrito, desenvolvendo a criatividade e fixando os conhecimentos adequados; Promover com a classe trabalhos de pesquisas para desenvolver a criatividade e fixar os conhecimentos adequados, bem como desenvolver nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das operações; Desenvolver com a classe trabalhos de pesquisas que possibilitem aos alunos despertar o sentimento ecológico, que promovam a aquisição de conhecimentos elementares de educação, higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos seres que a constituem; Elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de ensino; Despertar nos alunos o interesse por livros, promovendo visitas às bibliotecas, semana do livro de determinado autor e outros; incentivar o funcionamento de equipes esportivas da classe, concorrendo na socialização dos alunos e formação integral de sua personalidade; Registrar a freqüência, a matéria dada e os trabalhos efetivos avaliando o desenvolvimento do curso; Colaborar na execução de programas cívicos, culturais e artísticos, concorrendo para a integração escolar e comunidade; ministrar outros conhecimentos básicos para a formação do aluno em curso da segunda etapa do ensino fundamental; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
licenciatura plena com habilitação específica nas áreas de português, matemática, história, geografia, ciências, educação artística, literatura, educação física, inglês, espanhol, educação religiosa, química, física e Biologia para atuação no 2º ciclo do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série).
9 - DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIA ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ajudar a executar trabalhos extraclasse vinculados com a preparação de atividades docentes; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Classificar e arquivar expedientes administrativos; Secretariar trabalhos escolares; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo
9 - DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIA ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ajudar a executar trabalhos extraclasse vinculados com a preparação de atividades docentes; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Classificar e arquivar expedientes administrativos; Secretariar trabalhos escolares; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo com curso técnico de secretária escolar,
magistério, contabilidade ou curso superior em qualquer área de conhecimento.
10 - DENOMINAÇÃO: SERVENTE ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar serviços gerais para a manutenção do programa municipal de merenda escolar; Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os alimentos de acordo com normas pré-estabelecidas, seguindo regras de higiene; Fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos; Preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta pré-estabelecidas; Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias; Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no estabelecimento de ensino; Comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; Orientar os auxiliares de cozinha; Cumprir horários de refeições; Zelar pelos materiais e mantimentos; Preparar café, chá e sucos, distribuindo as garrafas para a secretaria e salas de professores; Fazer controle de estoque de café e açúcar; solicitar compra, na falta de ingredientes para copa; Manter água na geladeira e zelar pela limpeza e organização da cantina; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Nívelelementar
11 - DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Elaboração de planilhas, relatórios, textos, planos de trabalho, registros de diários escolares na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; elaborar ofícios, correspondências; elaborar regimentos das escolas da rede municipal em articulação com os diretores e outros setores da administração Municipal; elaborar editais, termose outros instrumentos congêneres; executar outras tarefar correlatas:
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo
12 – DENOMINAÇÃO: FISCAL DO TRANSPORTE ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Realizar fiscalização no transporte de escolares da rede municipal de ensino; verificar o estado de conservação dos veículos; documentação dos veículos; verificar o roteiro das linhas de transporte; os dias trabalhados; a documentação do motorista e demais atividades correlatas.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo com CNH categoria A/D.
| 13 – DENOMINAÇÃO: Professor de Ensino Religioso das séries iniciais |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula de Ensino Religioso do 1° ao 5° ano do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Habilitação específica em Ciências da Religião, obtida em curso de nível de Superior
| 14 – DENOMINAÇÃO: Professor de Educação Física das séries iniciais |
I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula de Educação Física do 1° ao 5° ano do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Habilitação específica em Educação Física, obtida em curso de nível de Superior
13- DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE DE SALA DE AULA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Auxiliar na integração de alunos da Educação regular com necessidades especiais em sala de aula junto ao professor nos anos iniciais ou finais; auxiliar nas atividades extracurriculares; auxiliar nos projetos desenvolvidos pelo professor regente е professor de apoio; auxiliar na participação das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade; seguir as orientações do apoio pedagógico, tendo como função primordial acompanhar os alunos público-alvo da educação regular e ou especial que precisam de ajuda para realizar atividades (também extraclasse), sob orientação do(a) professor(a) regente, de apoio e/ou Pedagogo(a) escolar; ser responsável pela higienização, alimentação e locomoção do aluno público-alvo da Educação regular e ou especial, caso necessário, conforme prevê a Política Nacional de Educação Especial de 2008; tomar conhecimento do planejamento semanal realizado pelo(a) professor(a) regente e de apoio, entre outras. O assistente de sala de aula deve ser um mediador e promovedor do processo de inclusão.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução em nível superior em Pedagogia ou Normal Superior ou em processo de graduação em uma das duas graduações citadas.
I – Chefe do Departamento de Alimentação e Transporte Escolar:
- Promover a melhoria das condições de Nutrição da população escolar; Coordenar programas e projetos visando à conscientização da comunidade escolar e da família quanto à importância da nutrição e sua repercussão na saúde física e mental do indivíduo, levando-os à aquisição de hábitos alimentares corretos; Prestar informações e dar assistência aos responsáveis pela nutrição escolar nos estabelecimentos de ensino, orientando-os em seus planos de trabalhos; Promover, coordenar e supervisionar o fornecimento da merenda escolar e de refeições aos alunos das Escolas Municipais em quantidade e qualidade adequadas; Supervisionar o trabalho das auxiliares de cozinha; Sugerir cardápios, visando uma alimentação mais nutritiva e adequada ao hábito alimentar do educando; Supervisionar o local de guarda da merenda das unidades escolares; Receber, analisar, arquivar e encaminhar se necessário, toda documentação inerente a Setor; Elaborar processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar; Proceder à elaboração de relatórios das ações realizadas; Levantar mensalmente as necessidades de gêneros alimentícios para a Rede Municipal de Ensino; Verificar a entrada e saída dos produtos através de comprovantes; Exercer a guarda, em perfeita ordem de armazenamento e conservação dos gêneros destinados à distribuição nas escolas segundo orientações; Manter limpo e atualizado o local do armazenamento dos gêneros alimentícios; Receber, controlar diariamente e distribuir os gêneros alimentícios nas unidades de ensino da rede Municipal; Emitir relatório mensal informando o saldo de cada produto alimentício; Propor critérios e normas de operacionalização a serem observadas pelas Unidades Escolares da Rede quanto à manutenção e conservação patrimoniais a elas confiados; Levantar, no início do ano, a necessidade de transporte para alunos e funcionários da educação municipal; Reunir-se mensalmente, com os motoristas para repassar orientações / informações e avaliar o trabalho; Elaborar semanalmente, o cronograma de trabalho para todas as viaturas a serviço da SME; Manter arquivados todas as informações sobre os transportes que estão a serviço da SME; Organizar e coordenar os serviços de manutenção e conservação de todos os veículos da SME; Levantar as necessidades de material semestralmente, por unidade escolar; Realizar outras atividades correlatas.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
II – Chefe do Departamento de Cultura:
- Colaborar na formulação da política cultural do Município, buscando subsídios para concretizar sua execução; Desenvolver os programas culturais propostos buscando articulação com outros setores governamentais e o apoio da sociedade civil; Zelar pelo patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e natural do Município; Estabelecer calendários das atividades culturais do Município;
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
III – Chefe do Departamento de Esportes:
Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto através dos projetos a serem desenvolvidos tanto, na zona urbana e rural; Promover, em conjunto com outros Municípios, jogos e competições esportivas amadoras, inclusive de alunos da rede pública; Apoiar e estimular as instituições locais que atuem na área esportiva; Apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de esporte; Criar jogos internos nas diversas modalidades esportivas, inclusive para servidores municipais; Executar política de esportes no âmbito do município, definindo programas e projetos de fortalecimento do esporte no plano de governo; Estimular a implantação do centro de atividades desportivas, destinado à promoção de escolinhas tais como: futebol, basquete, voleibol, tênis, handebol, natação e outras atividades esportivas; Integrar as atividades específicas e técnicas para o cumprimento das atividades esportivas; Organizar, promover, estimular e apoiar atividades para pessoas portadoras de cuidados especiais; Estimular e apoiar a prática de atividade física e/ou esporte, através da conscientização da importância que a mesma tem para a saúde; Organizar, promover, estimular e apoiar atividades físicas e/ou esporte para a terceira idade; Divulgar o Município em âmbito Estadual e Nacional através do Esporte; Oferecer suporte aos profissionais de Educação Física; Buscar parceria dentro e/ou fora do Município para realização de projetos; Acompanhar o desenvolvimento do trabalho realizado nas instituições de ensino; Reunir-se periodicamente com os professores de Educação Física, buscando aperfeiçoar o trabalho da área; Fazer cumprir junto às instituições de ensino o cronograma de ação esportiva;
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
IV – Chefe do Departamento de Eventos, Lazer e Turismo:
- Coordenar as ações voltadas ao fomento do turismo, mantendo entendimentos com órgãos correlatos e outros Municípios, no Estado e na União visando o desenvolvimento da área; Propor medidas que visem à organização e à expansão do turismo no Município; Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos; Propor medidas que assegurem a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município; Planejar, implantar e manter a divulgação turística no Município, estabelecendo a estratégia global de comunicação; Organizar e promover os diversos tipos de eventos e/ou promoções e programas da Secretaria; Elaborar e planejar o calendário turístico do Município; Apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de eventos; Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; Captar recursos com as indústrias, comércios e bancos para mais divulgação dos eventos e shows do Município; Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município; Elaborar a programação visual do Município com cartazes, vídeos e folder quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; Promover e coordenar a execução da política desportiva e lazer do município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade, na área de lazer; Coordenar a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando aqueles programas direcionados às pessoas carentes e às portadoras de deficiências, e aqueles que tenham caráter educativo; Executar outras atividades correlatas.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
V – Coordenador de Bibliotecas Públicas:
– Organizar todo o serviço interno das bibliotecas públicas; Catalogar e organizar todos os livros, jornais e revistas do seu acervo; Criar regimento interno; Fiscalizar o empréstimo de livros aos usuários; Articular-se com as bibliotecas das Unidades Escolares, para melhor atendimento aos alunos e usuários; Organizar, orientar e estimular a pesquisa nos computadores e na rede mundial de computadores – internet; Elaborar projetos e campanhas visando a aquisição e/ou doação de livros e equipamentos para as bibliotecas públicas; Executar outras atividades correlatas:
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
VI – Coordenador de Centros Educacionais:
- Coordenar, supervisionar e direcionar as atividades dos Centros Educacionais do Município; Organizar e manter atualizada toda documentação pertinente ao Setor; Acompanhar o projeto pedagógico com alfabetização do Município; Promover reuniões periódicas com as equipes de trabalho que desenvolvem a ação pedagógica diretamente com os Centros Educacionais; Controlar o sistema de avaliação, visando o aspecto qualitativo no processo ensino-aprendizagem; Estar em harmonia com todos os setores do Departamento para perfeito desenvolvimento do trabalho; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelas equipes nos Centro Educacionais;
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
VII – Coordenador de Escola de Música:
Coordenar as atividades da escola de música, orientando os professores e instrutores de música; providenciar a relação dos instrumentos para reforma ou aquisição; organizar apresentações artísticas; organizar a matrícula dos alunos; emitir relatório de freqüência dos alunos e professores; elaborar relatórios, ofícios e outros instrumentos congêneres; executar outras atividades correlatas.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
VIII – Coordenador Pedagógico:
- Coordenar ações da equipe multidisciplinar, visando resgatar a criança nas esferas sócio, psíco-efetiva e emocional; Estabelecer condições favoráveis na escola, na família e na comunidade para que a criança cresça de forma mais harmoniosa e mais saudável; Dar suporte as ações pedagógicas das Unidades Escolares nos fatores relacionados aos processos de desenvolvimento humano; Estabelecer as relações inter e intrapessoais na dimensão institucional; Contribuir para o processo de orientação para o trabalho; Participar da atualização pedagógica, através dos grupos de estudo e dos Conselhos de Classe; Desenvolver com o corpo docente, atividades para os educandos, visando um trabalho preventivo relacionado à afetividade, cognição e socialização; Participar de reuniões técnico-administrativas pertinentes a área de atuação; Diagnosticar as necessidades dos alunos dentro do sistema educacional, para possíveis encaminhamentos a serviços de atendimento público da comunidade; Realizar trabalho efetivo junto às famílias dos alunos, e comunidade, visando maior sintonia e equilíbrio dentro e fora do contexto escolar; Orientar a comunidade escolar quanto aos serviços e recursos públicos existentes, dentro e fora do contexto escolar; Participar de projetos de apoio, prevenção e proteção à criança, o adolescente, que estejam efetivamente incluídos na Rede Municipal de Ensino; Assessorar a Direção da Unidade Escolar, no acompanhamento e controle de atividades administrativas no cotidiano escolar; Participar dos Conselhos de Classe das Unidades Escolares; Buscar junto aos Diretores, soluções para problemas apresentados; Reunir-se periodicamente com a equipe de trabalho; Manter-se atualizado quanto às normas legais e política educacional do país; Buscar constante atualização pertinente à legislação vigente; Estimular e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a atualização dos integrantes da equipe; Controlar e incentivar a freqüência dos alunos na Unidade Escolar; Estabelecer cooperação técnica sobre a legislação municipal vigente junto ao Conselho Municipal de Educação; Zelar pelo fiel cumprimento do Calendário Escolar, nas Unidades Escolares; Zelar pelos dados estatísticos das Unidades Escolares, encaminhando propostas para possíveis distorções; elaborar e coordenar o Projeto Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar, controlar e avaliar a educação infantil, o ensino fundamental e supletivo; desenvolver a política de capacitação e formação permanente do educador; dar suporte legal e administrativo em concursos, atribuições de aulas, calendário escolar, regimentos, alterações curriculares e outras atividades técnicas e pedagógicas, incluindo a supervisão "in loco" das unidades de ensino; elaborar e executar programas e projetos educacionais; Subsidiar o trabalho pedagógico das equipes que trabalham no processo de alfabetização; Organizar grupos de estudo onde equipe técnica e professores repensem a prática pedagógica; Garantir a continuidade dos Parâmetros Curriculares Nacionais em ação no Município implantados pelo MEC; Aprimorar a prática pedagógica e administrativa através de capacitação sistemática do pessoal da Educação; Propiciar cursos de atualização para equipe técnica; Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na definição de estratégias de ação para a educação municipal;
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Superior em Pedagogia;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
IX - DIRETOR ESCOLAR I
Administrar a escola de até 200 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
X - DIRETOR ESCOLAR II
Administrar a com mais de 200 e até 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
X -DIRETOR ESCOLAR III
Administrar a com mais de 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
XII – Coordenador de Creches.
ter sob sua responsabilidade as chaves dos portões e portas de acesso à creche; proceder o controle do livro de registro de entrada e saída de funcionários; receber e orientar os pais com eventuais problemas relacionados com o filho; coordenar eventuais reuniões os pais; proceder à matrícula das crianças e controlar o pagamento das mensalidades; coordenar e orientar as atividades recreativas e alimentação das crianças e ministrar medicamentos conforme orientação médica; responsabilizar-se pela encomenda de materiais de higiene pessoal, limpeza em geral, alimentos e medicamentos convencionais; avisar a pessoa competente sobre algum problema de manutenção do prédio; receber orientação de Nutricionista, Assistente Social, Médico e Cirurgião-Dentista; executar tarefas afins.
.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Ensino Médio
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
I – Chefe do Departamento de Alimentação e Transporte Escolar:
- Promover a melhoria das condições de Nutrição da população escolar; Coordenar programas e projetos visando à conscientização da comunidade escolar e da família quanto à importância da nutrição e sua repercussão na saúde física e mental do indivíduo, levando-os à aquisição de hábitos alimentares corretos; Prestar informações e dar assistência aos responsáveis pela nutrição escolar nos estabelecimentos de ensino, orientando-os em seus planos de trabalhos; Promover, coordenar e supervisionar o fornecimento da merenda escolar e de refeições aos alunos das Escolas Municipais em quantidade e qualidade adequadas; Supervisionar o trabalho das auxiliares de cozinha; Sugerir cardápios, visando uma alimentação mais nutritiva e adequada ao hábito alimentar do educando; Supervisionar o local de guarda da merenda das unidades escolares; Receber, analisar, arquivar e encaminhar se necessário, toda documentação inerente a Setor; Elaborar processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar; Proceder à elaboração de relatórios das ações realizadas; Levantar mensalmente as necessidades de gêneros alimentícios para a Rede Municipal de Ensino; Verificar a entrada e saída dos produtos através de comprovantes; Exercer a guarda, em perfeita ordem de armazenamento e conservação dos gêneros destinados à distribuição nas escolas segundo orientações; Manter limpo e atualizado o local do armazenamento dos gêneros alimentícios; Receber, controlar diariamente e distribuir os gêneros alimentícios nas unidades de ensino da rede Municipal; Emitir relatório mensal informando o saldo de cada produto alimentício; Propor critérios e normas de operacionalização a serem observadas pelas Unidades Escolares da Rede quanto à manutenção e conservação patrimoniais a elas confiados; Levantar, no início do ano, a necessidade de transporte para alunos e funcionários da educação municipal; Reunir-se mensalmente, com os motoristas para repassar orientações / informações e avaliar o trabalho; Elaborar semanalmente, o cronograma de trabalho para todas as viaturas a serviço da SME; Manter arquivados todas as informações sobre os transportes que estão a serviço da SME; Organizar e coordenar os serviços de manutenção e conservação de todos os veículos da SME; Levantar as necessidades de material semestralmente, por unidade escolar; Realizar outras atividades correlatas.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
II – Chefe do Departamento de Cultura:
- Colaborar na formulação da política cultural do Município, buscando subsídios para concretizar sua execução; Desenvolver os programas culturais propostos buscando articulação com outros setores governamentais e o apoio da sociedade civil; Zelar pelo patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e natural do Município; Estabelecer calendários das atividades culturais do Município;
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
III – Chefe do Departamento de Esportes:
Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto através dos projetos a serem desenvolvidos tanto, na zona urbana e rural; Promover, em conjunto com outros Municípios, jogos e competições esportivas amadoras, inclusive de alunos da rede pública; Apoiar e estimular as instituições locais que atuem na área esportiva; Apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de esporte; Criar jogos internos nas diversas modalidades esportivas, inclusive para servidores municipais; Executar política de esportes no âmbito do município, definindo programas e projetos de fortalecimento do esporte no plano de governo; Estimular a implantação do centro de atividades desportivas, destinado à promoção de escolinhas tais como: futebol, basquete, voleibol, tênis, handebol, natação e outras atividades esportivas; Integrar as atividades específicas e técnicas para o cumprimento das atividades esportivas; Organizar, promover, estimular e apoiar atividades para pessoas portadoras de cuidados especiais; Estimular e apoiar a prática de atividade física e/ou esporte, através da conscientização da importância que a mesma tem para a saúde; Organizar, promover, estimular e apoiar atividades físicas e/ou esporte para a terceira idade; Divulgar o Município em âmbito Estadual e Nacional através do Esporte; Oferecer suporte aos profissionais de Educação Física; Buscar parceria dentro e/ou fora do Município para realização de projetos; Acompanhar o desenvolvimento do trabalho realizado nas instituições de ensino; Reunir-se periodicamente com os professores de Educação Física, buscando aperfeiçoar o trabalho da área; Fazer cumprir junto às instituições de ensino o cronograma de ação esportiva;
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
IV – Chefe do Departamento de Eventos, Lazer e Turismo:
- Coordenar as ações voltadas ao fomento do turismo, mantendo entendimentos com órgãos correlatos e outros Municípios, no Estado e na União visando o desenvolvimento da área; Propor medidas que visem à organização e à expansão do turismo no Município; Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos; Propor medidas que assegurem a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município; Planejar, implantar e manter a divulgação turística no Município, estabelecendo a estratégia global de comunicação; Organizar e promover os diversos tipos de eventos e/ou promoções e programas da Secretaria; Elaborar e planejar o calendário turístico do Município; Apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de eventos; Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; Captar recursos com as indústrias, comércios e bancos para mais divulgação dos eventos e shows do Município; Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município; Elaborar a programação visual do Município com cartazes, vídeos e folder quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; Promover e coordenar a execução da política desportiva e lazer do município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade, na área de lazer; Coordenar a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando aqueles programas direcionados às pessoas carentes e às portadoras de deficiências, e aqueles que tenham caráter educativo; Executar outras atividades correlatas.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
V – Coordenador de Bibliotecas Públicas:
– Organizar todo o serviço interno das bibliotecas públicas; Catalogar e organizar todos os livros, jornais e revistas do seu acervo; Criar regimento interno; Fiscalizar o empréstimo de livros aos usuários; Articular-se com as bibliotecas das Unidades Escolares, para melhor atendimento aos alunos e usuários; Organizar, orientar e estimular a pesquisa nos computadores e na rede mundial de computadores – internet; Elaborar projetos e campanhas visando a aquisição e/ou doação de livros e equipamentos para as bibliotecas públicas; Executar outras atividades correlatas:
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
VI – Coordenador de Centros Educacionais:
- Coordenar, supervisionar e direcionar as atividades dos Centros Educacionais do Município; Organizar e manter atualizada toda documentação pertinente ao Setor; Acompanhar o projeto pedagógico com alfabetização do Município; Promover reuniões periódicas com as equipes de trabalho que desenvolvem a ação pedagógica diretamente com os Centros Educacionais; Controlar o sistema de avaliação, visando o aspecto qualitativo no processo ensino-aprendizagem; Estar em harmonia com todos os setores do Departamento para perfeito desenvolvimento do trabalho; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelas equipes nos Centro Educacionais;
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
VII – Coordenador de Escola de Música:
Coordenar as atividades da escola de música, orientando os professores e instrutores de música; providenciar a relação dos instrumentos para reforma ou aquisição; organizar apresentações artísticas; organizar a matrícula dos alunos; emitir relatório de freqüência dos alunos e professores; elaborar relatórios, ofícios e outros instrumentos congêneres; executar outras atividades correlatas.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Médio;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
VIII – Coordenador Pedagógico:
- Coordenar ações da equipe multidisciplinar, visando resgatar a criança nas esferas sócio, psíco-efetiva e emocional; Estabelecer condições favoráveis na escola, na família e na comunidade para que a criança cresça de forma mais harmoniosa e mais saudável; Dar suporte as ações pedagógicas das Unidades Escolares nos fatores relacionados aos processos de desenvolvimento humano; Estabelecer as relações inter e intrapessoais na dimensão institucional; Contribuir para o processo de orientação para o trabalho; Participar da atualização pedagógica, através dos grupos de estudo e dos Conselhos de Classe; Desenvolver com o corpo docente, atividades para os educandos, visando um trabalho preventivo relacionado à afetividade, cognição e socialização; Participar de reuniões técnico-administrativas pertinentes a área de atuação; Diagnosticar as necessidades dos alunos dentro do sistema educacional, para possíveis encaminhamentos a serviços de atendimento público da comunidade; Realizar trabalho efetivo junto às famílias dos alunos, e comunidade, visando maior sintonia e equilíbrio dentro e fora do contexto escolar; Orientar a comunidade escolar quanto aos serviços e recursos públicos existentes, dentro e fora do contexto escolar; Participar de projetos de apoio, prevenção e proteção à criança, o adolescente, que estejam efetivamente incluídos na Rede Municipal de Ensino; Assessorar a Direção da Unidade Escolar, no acompanhamento e controle de atividades administrativas no cotidiano escolar; Participar dos Conselhos de Classe das Unidades Escolares; Buscar junto aos Diretores, soluções para problemas apresentados; Reunir-se periodicamente com a equipe de trabalho; Manter-se atualizado quanto às normas legais e política educacional do país; Buscar constante atualização pertinente à legislação vigente; Estimular e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a atualização dos integrantes da equipe; Controlar e incentivar a freqüência dos alunos na Unidade Escolar; Estabelecer cooperação técnica sobre a legislação municipal vigente junto ao Conselho Municipal de Educação; Zelar pelo fiel cumprimento do Calendário Escolar, nas Unidades Escolares; Zelar pelos dados estatísticos das Unidades Escolares, encaminhando propostas para possíveis distorções; elaborar e coordenar o Projeto Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar, controlar e avaliar a educação infantil, o ensino fundamental e supletivo; desenvolver a política de capacitação e formação permanente do educador; dar suporte legal e administrativo em concursos, atribuições de aulas, calendário escolar, regimentos, alterações curriculares e outras atividades técnicas e pedagógicas, incluindo a supervisão "in loco" das unidades de ensino; elaborar e executar programas e projetos educacionais; Subsidiar o trabalho pedagógico das equipes que trabalham no processo de alfabetização; Organizar grupos de estudo onde equipe técnica e professores repensem a prática pedagógica; Garantir a continuidade dos Parâmetros Curriculares Nacionais em ação no Município implantados pelo MEC; Aprimorar a prática pedagógica e administrativa através de capacitação sistemática do pessoal da Educação; Propiciar cursos de atualização para equipe técnica; Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na definição de estratégias de ação para a educação municipal;
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Nível Superior em Pedagogia;
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
IX - DIRETOR ESCOLAR I
Administrar a escola de até 200 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
X - DIRETOR ESCOLAR II
Administrar a com mais de 200 e até 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
X -DIRETOR ESCOLAR III
Administrar a com mais de 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
1.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
XII – Coordenador de Creches.
ter sob sua responsabilidade as chaves dos portões e portas de acesso à creche; proceder o controle do livro de registro de entrada e saída de funcionários; receber e orientar os pais com eventuais problemas relacionados com o filho; coordenar eventuais reuniões os pais; proceder à matrícula das crianças e controlar o pagamento das mensalidades; coordenar e orientar as atividades recreativas e alimentação das crianças e ministrar medicamentos conforme orientação médica; responsabilizar-se pela encomenda de materiais de higiene pessoal, limpeza em geral, alimentos e medicamentos convencionais; avisar a pessoa competente sobre algum problema de manutenção do prédio; receber orientação de Nutricionista, Assistente Social, Médico e Cirurgião-Dentista; executar tarefas afins.
.1 – Carga Horária: Dedicação Exclusiva
1.2 – Escolaridade: Ensino Médio
1.3 – Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.
XIII – Apoio Pedagógico.
- Professor efetivo com ampla experiência de aulas da Educação Física;
- Disponibilidade para atender as Escolas do meio rural;
- Noções básicas de Informática;
- Habilitação em pedagogia ou normal superior;
- O Professor designado para a função gratificada de apoio Pedagógico deverá afastar-se da sala de aula, retornando à sua lotação ao término da sua designação;
- O Professor designado perceberá uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos, incidindo sobre as férias e décimo terceiro salário.
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO |
Chefe Dep. Alimentação e Transporte Escolar | CCE – III | 01 | 1.000,00 |
Chefe Dep. de Esportes | CCE – VI | 01 | 1.800,00 |
Chefe Dep. de Eventos, Lazer e Turismo | CCE – I | 01 | 800,00 |
Chefe do Dep. de Cultura | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador da Escola de Música | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Bibliotecas Públicas | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Centros Educacionais | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Creches | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador Pedagógico | CCE – VI | 01 | 1.800,00 |
Diretor I | CCE – II | 09 | 900,00 |
Diretor II | CCE – IV | 05 | 1.100,00 |
Diretor III | CCE – V | 02 | 1.300,00 |
CCE = Cargo em comissão da Educação
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO |
Chefe Dep. Alimentação e Transporte Escolar | CCE – III | 01 | 1.000,00 |
Chefe Dep. de Esportes | CCE – VI | 01 | 1.800,00 |
Chefe Dep. de Eventos, Lazer e Turismo | CCE – I | 01 | 800,00 |
Chefe do Dep. de Cultura | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador da Escola de Música | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Bibliotecas Públicas | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Centros Educacionais | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Creches | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador Pedagógico | CCE – VI | 01 | 1.800,00 |
Diretor I | CCE – II | 10 | 900,00 |
Diretor II | CCE – IV | 06 | 1.100,00 |
Diretor III | CCE – V | 02 | 1.300,00 |
CCE = Cargo em comissão da Educação
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO |
Chefe Dep. Alimentação e Transporte Escolar | CCE – III | 01 | 1.000,00 |
Chefe Dep. de Esportes | CCE – VI | 01 | 1.600,00 |
Chefe Dep. de Eventos, Lazer e Turismo | CCE – I | 01 | 800,00 |
Chefe do Dep. de Cultura | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador da Escola de Música | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Bibliotecas Públicas | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Centros Educacionais | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Creches | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador Pedagógico | CCE – VI | 01 | 1.800,00 |
Diretor I | CCE – II | 10 | 900,00 |
Diretor II | CCE – IV | 06 | 1.100,00 |
Diretor III | CCE – V | 02 | 1.300,00 |
CCE = Cargo em comissão da Educação
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO |
Chefe Dep. Alimentação e Transporte Escolar | CCE – III | 01 | 1.000,00 |
Chefe Dep. de Esportes | CCE – VI | 01 | 1.600,00 |
Chefe Dep. de Eventos, Lazer e Turismo | CCE – I | 01 | 800,00 |
Chefe do Dep. de Cultura | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador da Escola de Música | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Bibliotecas Públicas | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Centros Educacionais | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Creches | CCE – I | 03 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico | CCE – VI | 01 | 1.800,00 |
Diretor I | CCE – II | 10 | 900,00 |
Diretor II | CCE – IV | 06 | 1.100,00 |
Diretor III | CCE – V | 02 | 1.300,00 |
CCE = Cargo em comissão da Educação
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO |
Chefe Dep. Alimentação e Transporte Escolar | CCE – III | 01 | 1.000,00 |
Chefe Dep. de Esportes | CCE – VI | 01 | 1.600,00 |
Chefe Dep. de Eventos, Lazer e Turismo | CCE – I | 01 | 800,00 |
Chefe do Dep. de Cultura | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador da Escola de Música | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Bibliotecas Públicas | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Centros Educacionais | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Creches | CCE – I | 03 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico | CCE – VI | 01 | 1.800,00 |
Diretor I | CCE – II | 10 | 900,00 |
Diretor II | CCE – IV | 06 | 1.100,00 |
Diretor III | CCE – V | 02 | 1.300,00 |
Função: Apoio Pedagógico |
| 05 |
|
CCE = Cargo em comissão da Educação
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO |
Chefe Dep. Alimentação e Transporte Escolar | CCE – III | 01 | 1.000,00 |
Chefe Dep. de Esportes | CCE – VI | 01 | 1.600,00 |
Chefe Dep. de Eventos, Lazer e Turismo | CCE – I | 01 | 800,00 |
Chefe do Dep. de Cultura | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador da Escola de Música | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Bibliotecas Públicas | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Centros Educacionais | CCE – III | 01 | 800,00 |
Coordenador de Creches | CCE – I | 03 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico | CCE – VI | 01 | 1.800,00 |
Diretor I | CCE – II | 10 | 900,00 |
Diretor II | CCE – IV | 06 | 1.100,00 |
Diretor III | CCE – V | 02 | 1.300,00 |
Apoio Pedagógico |
| 05 |
|
CCE = Cargo em comissão da Educação
CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO |
Chefe Dep. Alimentação e Transporte Escolar | CCE – III | 01 | 1.000,00 |
Chefe Dep. de Esportes | CCE – VI | 01 | 1.600,00 |
Chefe Dep. de Eventos, Lazer e Turismo | CCE – I | 01 | 800,00 |
Chefe do Dep. de Cultura | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador da Escola de Música | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Bibliotecas Públicas | CCE – I | 01 | 800,00 |
Coordenador de Centros Educacionais | CCE – III | 01 | 800,00 |
Coordenador de Creches | CCE – I | 06 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico | CCE – VI | 01 | 1.800,00 |
Diretor I | CCE – II | 10 | 900,00 |
Diretor II | CCE – IV | 06 | 1.100,00 |
Diretor III | CCE – V | 02 | 1.300,00 |
Apoio Pedagógico |
| 05 |
|
CCE = Cargo em comissão da Educação
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Auxiliar de Biblioteca | 04 | 40 horas |
Monitora de Creche | 28 | 30 horas |
Instrutor de Informática | 19 | 40 horas |
Fiscal do transporte Escolar | 02 | 40 horas |
Instrutor de Música | 06 | 30 horas |
Monitor da Educação Infantil | 23 | 40 horas |
Pedagogo | 07 | 30 horas |
Professor da Educação Básica PI | 157 | 25 horas |
Professor P – II – Biologia | 01 | 18 aulas |
Professor P – II – Ciências e Meio Ambiente | 11 | 18 aulas |
Professor P – II – Educação Artística | 04 | 18 aulas |
Professor P – II – Educação Física | 23 | 18 aulas |
Professor P – II – Educação Religiosa | 06 | 18 aulas |
Professor P – II – Espanhol | 03 | 18 aulas |
Professor P – II – Física | 01 | 18 aulas |
Professor P – II – Geografia | 08 | 18 aulas |
Professor P – II – História | 08 | 18 aulas |
Professor P – II – Inglês | 07 | 18 aulas |
Professor P – II – Matemática | 19 | 18 horas |
Professor P – II – Português | 24 | 18 aulas |
Professor P – II – Química | 01 | 18 aulas |
Secretária Escolar | 18 | 30 horas |
Servente Escolar | 123 | 30 horas |
Técnico em Educação | 02 | 40 horas |
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Auxiliar de Biblioteca | 04 | 40 horas |
Monitora de Creche | 31 | 30 horas |
Instrutor de Informática | 19 | 40 horas |
Fiscal do transporte Escolar | 02 | 40 horas |
Instrutor de Música | 06 | 30 horas |
Monitor da Educação Infantil | 23 | 40 horas |
Pedagogo | 07 | 30 horas |
Professor da Educação Básica PI | 167 | 25 horas |
Professor P – II – Biologia | 01 | 18 aulas |
Professor P – II – Ciências e Meio Ambiente | 15 | 18 aulas |
Professor P – II – Educação Artística | 06 | 18 aulas |
Professor P – II – Educação Física | 23 | 18 aulas |
Professor P – II – Educação Religiosa | 06 | 18 aulas |
Professor P – II – Espanhol | 03 | 18 aulas |
Professor P – II – Física | 01 | 18 aulas |
Professor P – II – Geografia | 18 | 18 aulas |
Professor P – II – História | 18 | 18 aulas |
Professor P – II – Inglês | 07 | 18 aulas |
Professor P – II – Matemática | 19 | 18 horas |
Professor P – II – Português | 24 | 18 aulas |
Professor P – II – Química | 01 | 18 aulas |
Secretária Escolar | 18 | 30 horas |
Servente Escolar | 123 | 30 horas |
Técnico em Educação | 02 | 40 horas |
| CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Auxiliar de Biblioteca | 04 | 40 horas |
| Monitora de Creche | 31 | 30 horas |
| Instrutor de Informática | 19 | 40 horas |
| Fiscal do Transporte Escolar | 02 | 40 horas |
| Instrutor de Música | 06 | 30 horas |
| Monitor da Educação Infantil | 23 | 40 horas |
| Pedagogo | 07 | 30 horas |
| Professor da Educação Básica P – I | 167 | 25 horas |
| Professor de Ensino Religioso Séries Iniciais | 06 | 25 horas |
| Professor de Educação Física, séries iniciais | 10 | 25 horas |
| Professor P – II – Biologia | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Ciências e Meio Ambiente | 15 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Artística | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Física | 10 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Religiosa | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Espanhol | 03 | 18 aulas |
| Professor P – II – Física | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Geografia | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – História | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – Inglês | 07 | 18 aulas |
| Professor P – II – Matemática | 19 | 18 aulas |
| Professor P – II – Português | 24 | 18 aulas |
| Professor P – II – Química | 01 | 18 aulas |
| Secretária Escolar | 18 | 30 horas |
| Servente Escolar | 123 | 30 horas |
| Técnico em Educação | 02 | 40 horas |
| CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Auxiliar de Biblioteca | 04 | 40 horas |
| Monitora de Creche | 31 | 30 horas |
| Instrutor de Informática | 19 | 40 horas |
| Fiscal do Transporte Escolar | 02 | 40 horas |
| Instrutor de Música | 06 | 30 horas |
| Monitor da Educação Infantil | 23 | 40 horas |
| Pedagogo | 10 | 30 horas |
| Professor da Educação Básica P – I | 167 | 25 horas |
| Professor de Ensino Religioso Séries Iniciais | 06 | 25 horas |
| Professor de Educação Física, séries iniciais | 10 | 25 horas |
| Professor P – II – Biologia | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Ciências e Meio Ambiente | 15 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Artística | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Física | 10 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Religiosa | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Espanhol | 03 | 18 aulas |
| Professor P – II – Física | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Geografia | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – História | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – Inglês | 07 | 18 aulas |
| Professor P – II – Matemática | 19 | 18 aulas |
| Professor P – II – Português | 24 | 18 aulas |
| Professor P – II – Química | 01 | 18 aulas |
| Secretária Escolar | 18 | 30 horas |
| Servente Escolar | 123 | 30 horas |
| Técnico em Educação | 02 | 40 horas |
| CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Auxiliar de Biblioteca | 02 | 40 horas |
| Monitora de Creche | 31 | 30 horas |
| Instrutor de Informática | 15 | 40 horas |
| Fiscal do Transporte Escolar | 00 | 40 horas |
| Instrutor de Música | 06 | 30 horas |
| Monitor da Educação Infantil | 23 | 40 horas |
| Pedagogo | 10 | 30 horas |
| Professor da Educação Básica P – I | 167 | 25 horas |
| Professor de Ensino Religioso Séries Iniciais | 06 | 25 horas |
| Professor de Educação Física, séries iniciais | 10 | 25 horas |
| Professor P – II – Biologia | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Ciências e Meio Ambiente | 15 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Artística | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Física | 10 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Religiosa | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Espanhol | 03 | 18 aulas |
| Professor P – II – Física | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Geografia | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – História | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – Inglês | 07 | 18 aulas |
| Professor P – II – Matemática | 19 | 18 aulas |
| Professor P – II – Português | 24 | 18 aulas |
| Professor P – II – Química | 01 | 18 aulas |
| Secretária Escolar | 18 | 30 horas |
| Servente Escolar | 123 | 30 horas |
| Técnico em Educação | 00 | 40 horas |
| CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Auxiliar de Biblioteca | 03 | 40 horas |
| Monitora de Creche | 31 | 30 horas |
| Instrutor de Informática | 15 | 40 horas |
| Instrutor de Música | 06 | 30 horas |
| Monitor da Educação Infantil | 23 | 40 horas |
| Pedagogo | 10 | 30 horas |
| Professor da Educação Básica P – I | 167 | 25 horas |
| Professor de Ensino Religioso Séries Iniciais | 06 | 25 horas |
| Professor de Educação Física, séries iniciais | 10 | 25 horas |
| Professor P – II – Biologia | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Ciências e Meio Ambiente | 15 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Artística | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Física | 10 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Religiosa | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Espanhol | 03 | 18 aulas |
| Professor P – II – Física | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Geografia | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – História | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – Inglês | 07 | 18 aulas |
| Professor P – II – Matemática | 19 | 18 aulas |
| Professor P – II – Português | 24 | 18 aulas |
| Professor P – II – Química | 01 | 18 aulas |
| Secretária Escolar | 18 | 30 horas |
| Servente Escolar | 123 | 30 horas |
| CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Auxiliar de Biblioteca | 03 | 40 horas |
| Monitora de Creche | 31 | 30 horas |
| Instrutor de Informática | 12 | 40 horas |
| Instrutor de Música | 06 | 30 horas |
| Monitor da Educação Infantil | 23 | 40 horas |
| Pedagogo | 10 | 30 horas |
| Professor da Educação Básica P – I | 167 | 25 horas |
| Professor de Ensino Religioso Séries Iniciais | 06 | 25 horas |
| Professor de Educação Física, séries iniciais | 10 | 25 horas |
| Professor P – II – Biologia | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Ciências e Meio Ambiente | 15 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Artística | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Física | 10 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Religiosa | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Espanhol | 03 | 18 aulas |
| Professor P – II – Física | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Geografia | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – História | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – Inglês | 07 | 18 aulas |
| Professor P – II – Matemática | 19 | 18 aulas |
| Professor P – II – Português | 24 | 18 aulas |
| Professor P – II – Química | 01 | 18 aulas |
| Secretária Escolar | 18 | 30 horas |
| Servente Escolar | 123 | 30 horas |
| CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Auxiliar de Biblioteca | 03 | 40 horas |
| Monitora de Creche | 31 | 30 horas |
| Instrutor de Informática | 12 | 40 horas |
| Instrutor de Música | 06 | 20 horas |
| Monitor da Educação Infantil | 23 | 40 horas |
| Pedagogo | 10 | 30 horas |
| Professor da Educação Básica P – I | 167 | 25 horas |
| Professor de Ensino Religioso Séries Iniciais | 06 | 25 horas |
| Professor de Educação Física, séries iniciais | 10 | 25 horas |
| Professor P – II – Biologia | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Ciências e Meio Ambiente | 15 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Artística | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Física | 10 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Religiosa | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Espanhol | 03 | 18 aulas |
| Professor P – II – Física | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Geografia | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – História | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – Inglês | 07 | 18 aulas |
| Professor P – II – Matemática | 19 | 18 aulas |
| Professor P – II – Português | 24 | 18 aulas |
| Professor P – II – Química | 01 | 18 aulas |
| Secretária Escolar | 18 | 30 horas |
| Servente Escolar | 123 | 30 horas |
| CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Auxiliar de Biblioteca | 03 | 40 horas |
| Monitora de Creche | 31 | 30 horas |
| Instrutor de Informática | 12 | 40 horas |
| Instrutor de Música | 06 | 20 horas |
| Monitor da Educação Infantil | 23 | 30 horas |
| Pedagogo | 10 | 30 horas |
| Professor da Educação Básica P – I | 167 | 25 horas |
| Professor de Ensino Religioso Séries Iniciais | 06 | 25 horas |
| Professor de Educação Física, séries iniciais | 10 | 25 horas |
| Professor P – II – Biologia | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Ciências e Meio Ambiente | 15 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Artística | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Física | 10 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Religiosa | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Espanhol | 03 | 18 aulas |
| Professor P – II – Física | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Geografia | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – História | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – Inglês | 07 | 18 aulas |
| Professor P – II – Matemática | 19 | 18 aulas |
| Professor P – II – Português | 24 | 18 aulas |
| Professor P – II – Química | 01 | 18 aulas |
| Secretária Escolar | 18 | 30 horas |
| Servente Escolar | 123 | 30 horas |
| CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Auxiliar de Biblioteca | 03 | 40 horas |
| Monitora de Creche | 31 | 30 horas |
| Instrutor de Informática | 12 | 40 horas |
| Instrutor de Música | 06 | 20 horas |
| Monitor da Educação Infantil | 33 | 30 horas |
| Pedagogo | 10 | 30 horas |
| Professor da Educação Básica P – I | 167 | 25 horas |
| Professor de Ensino Religioso Séries Iniciais | 06 | 25 horas |
| Professor de Educação Física, séries iniciais | 10 | 25 horas |
| Professor P – II – Biologia | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Ciências e Meio Ambiente | 15 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Artística | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Física | 10 | 18 aulas |
| Professor P – II – Educação Religiosa | 06 | 18 aulas |
| Professor P – II – Espanhol | 03 | 18 aulas |
| Professor P – II – Física | 01 | 18 aulas |
| Professor P – II – Geografia | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – História | 18 | 18 aulas |
| Professor P – II – Inglês | 07 | 18 aulas |
| Professor P – II – Matemática | 19 | 18 aulas |
| Professor P – II – Português | 24 | 18 aulas |
| Professor P – II – Química | 01 | 18 aulas |
| Secretária Escolar | 18 | 30 horas |
| Servente Escolar | 123 | 30 horas |
| CÓD | CARGOS EFETIVOS EDUCAÇÃO | VAGAS | VENCIMENTO |
| CLS-A R01 | Auxiliar De Biblioteca | 3 | 1.101,95 |
| CLS-A R01 | Instrutor De Música | 6 | 1.101,95 |
| CLS-A R01 | Monitor De Creche (Extinção) | 31 | 1.101,95 |
| CLS-A R01 | Secretária Escolar | 18 | 1.101,95 |
| CLS-A R01 | Servente Escolar | 123 | 1.101,95 |
| CLS-A R02 | Monitor De Educação Infantil | 33 | 1.400,00 |
| CLS-A R03 | Professor P-I (Nível Médio) | 167 | 1.700,98 |
| CLS-A R03 | Professor P-I – Ed Física | 10 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor P-I – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Biologia | 1 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Ciências | 15 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Ed Artística | 6 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Ed Física | 10 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Espanhol | 3 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Física | 1 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Geografia | 18 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – História | 18 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Inglês | 7 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Matemática | 19 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Português | 24 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Química | 1 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor de Apoio Escolar | 6 | 1.871,08 |
| CLS-A R04 | Pedagogo | 12 | 3.578,81 |
CÓD | CARGOS EFETIVOS EDUCAÇÃO | VAGAS | VENCIMENTO |
CLS-A R01 | Auxiliar De Biblioteca | 3 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Instrutor De Música | 6 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Monitor De Creche (Extinção) | 31 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Secretária Escolar | 20 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Servente Escolar | 123 | 1.212,00 |
CLS-A R02 | Monitor De Educação Infantil | 53 | 1.400,00 |
CLS-A R03 | Professor P-I (Nível Médio) | 167 | 1.700,98 |
CLS-A R04 | Professor P-I – Ed Física | 10 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor P-I – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Biologia | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ciências | 15 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ed Artística | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ed Física | 10 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Espanhol | 3 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Física | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Geografia | 18 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – História | 18 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Inglês | 7 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Matemática | 19 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Português | 24 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Química | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor de Apoio Escolar | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) | 30 | 1.871,08 |
CLS-A R05 | Pedagogo | 12 | 3.578,81 |
CÓD | CARGOS EFETIVOS EDUCAÇÃO | VAGAS | VENCIMENTO |
CLS-A R01 | Auxiliar De Biblioteca | 3 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Instrutor De Música | 6 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Monitor De Creche (Extinção) | 31 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Secretária Escolar | 20 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Servente Escolar | 123 | 1.212,00 |
CLS-A R02 | Monitor De Educação Infantil | 53 | 1.400,00 |
CLS-A R03 | Professor P-I (Nível Médio) | 167 | 1.700,98 |
CLS-A R04 | Professor P-I – Ed Física | 10 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor P-I – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Biologia | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ciências | 15 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ed Artística | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ed Física | 10 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Espanhol | 3 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Física | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Geografia | 18 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – História | 18 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Inglês | 7 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Matemática | 19 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Português | 24 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Química | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor de Apoio Escolar | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) | 30 | 1.871,08 |
CLS-A R05 | Pedagogo | 14 | 3.578,81 |
CÓD | CARGOS EFETIVOS EDUCAÇÃO | VAGAS | VENCIMENTO |
CLS-A R01 | Auxiliar De Biblioteca | 3 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Instrutor De Música | 6 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Monitor De Creche (Extinção) | 31 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Secretária Escolar | 20 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Servente Escolar | 123 | 1.212,00 |
CLS-A R02 | Monitor De Educação Infantil | 63 | 1.400,00 |
CLS-A R03 | Professor P-I (Nível Médio) | 167 | 1.700,98 |
CLS-A R04 | Professor P-I – Ed Física | 10 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor P-I – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Biologia | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ciências | 15 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ed Artística | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ed Física | 10 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Espanhol | 3 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Física | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Geografia | 18 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – História | 18 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Inglês | 7 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Matemática | 19 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Português | 24 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Química | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor de Apoio Escolar | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) | 30 | 1.871,08 |
CLS-A R05 | Pedagogo | 14 | 3.578,81 |
CÓD | CARGOS EFETIVOS EDUCAÇÃO | VAGAS | VENCIMENTO |
| Assistente de Sala de Aula | 25 | 1.518,00 |
CLS-A R01 | Auxiliar De Biblioteca | 3 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Instrutor De Música | 6 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Monitor De Creche (Extinção) | 31 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Secretária Escolar | 20 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Servente Escolar | 123 | 1.212,00 |
CLS-A R02 | Monitor De Educação Infantil | 53 | 1.400,00 |
CLS-A R03 | Professor P-I (Nível Médio) | 167 | 1.700,98 |
CLS-A R04 | Professor P-I – Ed Física | 10 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor P-I – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Biologia | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ciências | 15 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ed Artística | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ed Física | 10 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Espanhol | 3 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Física | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Geografia | 18 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – História | 18 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Inglês | 7 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Matemática | 19 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Português | 24 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Química | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor de Apoio Escolar | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) | 30 | 1.871,08 |
CLS-A R05 | Pedagogo | 12 | 3.578,81 |
CÓD | CARGOS EFETIVOS EDUCAÇÃO | VAGAS | VENCIMENTO |
| Assistente de Sala de Aula | 25 | 1.518,00 |
CLS-A R01 | Auxiliar De Biblioteca | 3 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Instrutor De Música | 6 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Monitor De Creche (Extinção) | 31 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Secretária Escolar | 21 | 1.212,00 |
CLS-A R01 | Servente Escolar | 123 | 1.212,00 |
CLS-A R02 | Monitor De Educação Infantil | 53 | 1.400,00 |
CLS-A R03 | Professor P-I (Nível Médio) | 167 | 1.700,98 |
CLS-A R04 | Professor P-I – Ed Física | 10 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor P-I – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Biologia | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ciências | 15 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ed Artística | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Ed Física | 10 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Espanhol | 3 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII– Física | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Geografia | 18 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – História | 18 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Inglês | 7 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Matemática | 19 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Português | 24 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor PII – Química | 1 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor de Apoio Escolar | 6 | 1.871,08 |
CLS-A R04 | Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) | 35 | 1.871,08 |
CLS-A R05 | Pedagogo | 12 | 3.578,81 |
| CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Auxiliar de Biblioteca | 03 | 30 horas |
| Instrutor de Informática | 02 | 40 horas |
| Instrutor de Música | 06 | 20 horas |
| Monitor da Educação Infantil | 63 | 30 horas |
| Pedagogo | 14 | 30 horas |
| Professor P-I | 167 | 25 horas |
| Professor P-II - Biologia | 01 | 18 H/A |
| Professor P-II - Ciências | 15 | 18 H/A |
| Professor P-II - Educação Artística | 06 | 18 H/A |
| Professor P-II - Educação Física | 10 | 18 H/A |
| Professor P-II - Educação Religiosa | 06 | 18 H/A |
| Professor P-II - Espanhol | 03 | 18 H/A |
| Professor P-II - Física | 01 | 18 H/A |
| Professor P-II - Geografia | 18 | 18 H/A |
| Professor P-II - História | 18 | 18 H/A |
| Professor P-II - Inglês | 07 | 18 H/A |
| Professor P-II - Matemática | 19 | 18 H/A |
| Professor P-II - Português | 24 | 18 H/A |
| Professor P-II - Química | 01 | 18 H/A |
| Secretária Escolar | 21 | 30 horas |
| Assistente de Sala de Aula | 25 | 30 horas |
| Professor AEE | 35 | 25 horas |
| Professor de Apoio Escolar | 06 | 25 horas |
| Professor P-I – Educação Física | 10 | 25 horas |
| Professor P-I – Educação Religiosa | 06 | 18 H/A |
| CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Auxiliar de Biblioteca | 03 | 30 horas |
| Instrutor de Informática | 02 | 40 horas |
| Instrutor de Música | 06 | 20 horas |
| Monitor da Educação Infantil | 63 | 30 horas |
| Pedagogo | 14 | 30 horas |
| Professor P-I | 167 | 25 horas |
| Professor P-II - Biologia | 01 | 18 H/A |
| Professor P-II - Ciências | 15 | 18 H/A |
| Professor P-II - Educação Artística | 06 | 18 H/A |
| Professor P-II - Educação Física | 10 | 18 H/A |
| Professor P-II - Educação Religiosa | 06 | 18 H/A |
| Professor P-II - Espanhol | 03 | 18 H/A |
| Professor P-II - Física | 01 | 18 H/A |
| Professor P-II - Geografia | 18 | 18 H/A |
| Professor P-II - História | 18 | 18 H/A |
| Professor P-II - Inglês | 07 | 18 H/A |
| Professor P-II - Matemática | 19 | 18 H/A |
| Professor P-II - Português | 24 | 18 H/A |
| Professor P-II - Química | 01 | 18 H/A |
| Secretária Escolar | 21 | 30 horas |
| Assistente de Sala de Aula | 25 | 30 horas |
| Professor AEE | 35 | 25 horas |
| Professor de Apoio Escolar | 06 | 25 horas |
| Professor P-I – Educação Física | 10 | 25 horas |
| Professor P-I – Ensino Religioso | 06 | 25 H/A |
CADASTRO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL E MENSAL DO
P - II – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (6º ano ao 9º ano)
Nº de horas-aula semanal | Nº. de horas destinadas a atividades extra-classe e recreio | Nº. de horas destinadas a reuniões | Carga horária semanal | Carga horária mensal |
01 | 30 min | 2 h | 3 h 30 min | 16 h |
02 | 30 min | 2 h | 4 h 30 min | 20 h |
03 | 1 h | 2 h | 6 h | 27 h |
04 | 1 h | 2 h | 7 h | 32 h |
05 | 1 h | 2 h | 8 h | 36 h |
06 | 1 h | 2 h | 9 h | 41 h |
07 | 2 h | 2 h | 11 h | 50 h |
08 | 2 h | 2 h | 12 h | 54 h |
09 | 2 h | 2 h | 13 h | 59 h |
10 | 2 h | 2 h | 14 h | 63 h |
11 | 3 h | 2 h | 16 h | 72 h |
12 | 3 h | 2 h | 17 h | 77 h |
13 | 3 h | 2 h | 18 h | 81 h |
14 | 3 h | 2 h | 19 h | 86 h |
15 | 4 h | 2 h | 21 h | 95 h |
16 | 4 h | 2 h | 22 h | 99 h |
17 | 4 h | 2 h | 23 h | 104 h |
18 | 4 h | 2 h | 24 h | 108 h |
19 | 4 h 30 min | 2 h | 25 h 30 min | 115 h |
20 | 4 h 30 min | 2 h | 26 h 30 min | 119 h |
21 | 5 h | 2 h | 28 h | 126 h |
22 | 5 h | 2 h | 29 h | 131 h |
23 | 5 h | 4 h | 31 h | 144 h |
24 | 5 h | 4 h | 33 h | 149 h |
25 | 6 h | 4 h | 35 h | 158 h |
26 | 6 h | 4 h | 36 h | 162 h |
27 | 6 h | 4 h | 37 h | 167 h |
CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
A - Magistério | 593,75 | 635,31 | 679,78 | 727,37 | 778,29 | 832,77 | 891,06 | 953,43 | 1.020,17 | 1.091,59 | 1.168,00 |
B - Superior - licenciatura plena |
623,44 |
667,08 |
713,77 |
763,74 |
817,20 |
874,40 |
935,61 |
1.001,10 |
1.071,18 |
1.146,16 |
1.226,40 |
C - Pós Graduação | 685,78 | 733,79 | 785,15 | 840,11 | 898,92 | 961,84 | 1.029,17 | 1.101,21 | 1.178,30 | 1.260,78 | 1.349,04 |
D - Mestrado | 706,35 | 755,80 | 808,71 | 865,31 | 925,89 | 990,70 | 1.060,05 | 1.134,25 | 1.213,65 | 1.298,60 | 1.389,51 |
E - Doutorado | 727,55 | 778,47 | 832,97 | 891,27 | 953,66 | 1.020,42 | 1.091,85 | 1.168,28 | 1.250,06 | 1.337,56 | 1.431,19 |
| CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
| A - Magistério | 640,41 | 685,24 | 733,21 | 784,53 | 839,45 | 898,21 | 961,08 | 1.028,36 | 1.100,34 | 1.177,37 | 1.259,78 |
| B - Superior Licenciatura Plena | 704,45 | 753,76 | 806,53 | 862,98 | 923,39 | 988,03 | 1.057,19 | 1.131,19 | 1.210,38 | 1.295,10 | 1.385,76 |
| C - Pós Graduação | 767,85 | 821,60 | 879,11 | 940,65 | 1.006,50 | 1.076,95 | 1.152,34 | 1.233,00 | 1.319,31 | 1.411,66 | 1.510,48 |
| D - Mestrado | 790,89 | 846,25 | 905,49 | 968,87 | 1.036,69 | 1.109,26 | 1.186,91 | 1.269,99 | 1.358,89 | 1.454,01 | 1.555,79 |
| E - Doutorado | 814,61 | 871,64 | 932,65 | 997,94 | 1.067,79 | 1.142,54 | 1.222,52 | 1.308,09 | 1.399,66 | 1.497,63 | 1.602,47 |
CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
A - Superior - licenciatura plena |
623,44 |
667,08 |
713,78 |
763,74 |
817,20 |
874,41 |
935,62 |
1.001,11 |
1.071,19 |
1.146,17 |
1.226,40 |
B - Pós Graduação | 685,78 | 733,78 | 785,15 | 840,11 | 898,92 | 961,84 | 1.029,17 | 1.101,21 | 1.178,30 | 1.260,78 | 1.349,03 |
C - Mestrado | 706,35 | 755,79 | 808,70 | 865,31 | 925,88 | 990,69 | 1.060,04 | 1.134,24 | 1.213,64 | 1.298,60 | 1.389,50 |
D - Doutorado | 727,55 | 778,48 | 832,97 | 891,28 | 953,67 | 1.020,43 | 1.091,86 | 1.168,29 | 1.250,07 | 1.337,57 | 1.431,20 |
| CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
| A - Superior Licenciatura Plena | 704,45 | 753,76 | 806,52 | 862,98 | 923,39 | 988,03 | 1.057,19 | 1.131,19 | 1.210,38 | 1.295,10 | 1.385,76 |
| B - Pós Graduação | 767,85 | 821,60 | 879,11 | 940,65 | 1.006,50 | 1.076,95 | 1.152,34 | 1.233,00 | 1.319,31 | 1.411,66 | 1.510,48 |
| C - Mestrado | 790,89 | 846,25 | 905,49 | 968,87 | 1.036,70 | 1.109,26 | 1.186,91 | 1.270,00 | 1.358,90 | 1.454,02 | 1.555,80 |
| D - Doutorado | 814,61 | 871,63 | 932,65 | 997,93 | 1.067,79 | 1.142,53 | 1.222,51 | 1.308,09 | 1.399,65 | 1.497,63 | 1.602,46 |
CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
A - Superior - licenciatura plena |
1.249,21 |
1.336,65 |
1.430,22 |
1.530,34 |
1.637,46 |
1.752,08 |
1.874,73 |
2.005,96 |
2.146,38 |
2.296,62 |
2.457,39 |
B - Pós Graduação | 1.374,13 | 1.470,32 | 1.573,24 | 1.683,37 | 1.801,21 | 1.927,29 | 2.062,20 | 2.206,55 | 2361,01 | 2.526,28 | 2.703,12 |
C - Mestrado | 1.511,54 | 1.617,35 | 1.730,57 | 1.851,71 | 1.981,33 | 2.120,02 | 2.268,42 | 2.427,21 | 2.597,11 | 2.778,91 | 2.973,44 |
| CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
| A - Superior Licenciatura Plena | 1.347,39 | 1.441,71 | 1.542,63 | 1.650,61 | 1.766,15 | 1.889,78 | 2.022,07 | 2.163,61 | 2.315,07 | 2.477,12 | 2.650,52 |
| B - Pós Graduação | 1.482,13 | 1.585,88 | 1.696,89 | 1.815,67 | 1.942,77 | 2.078,76 | 2.224,28 | 2.379,98 | 2.546,57 | 2.724,83 | 2.915,57 |
| C - Mestrado | 1.630,34 | 1.744,47 | 1.866,58 | 1.997,24 | 2.137,05 | 2.286,64 | 2.446,70 | 2.617,97 | 2.801,23 | 2.997,32 | 3.207,13 |
CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
A – Magistério | 510,00 | 545,70 | 583,90 | 624,77 | 668,51 | 715,30 | 765,37 | 818,95 | 876,27 | 937,61 | 1.003,25 |
B – Superior | 535,50 | 572,99 | 613,09 | 656,01 | 701,93 | 751,07 | 803,64 | 858,90 | 920,09 | 984,49 | 1.053,41 |
C – Superior Pedagogia / Especialização |
562,28 |
601,63 |
643,75 |
688,81 |
737,03 |
788,62 |
843,82 |
902,89 |
966,09 |
1.033,72 |
1.106,08 |
CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
A – Magistério | 1.400,00 | 545,70 | 583,90 | 624,77 | 668,51 | 715,30 | 765,37 | 818,95 | 876,27 | 937,61 | 1.003,25 |
B – Superior | 535,50 | 572,99 | 613,09 | 656,01 | 701,93 | 751,07 | 803,64 | 858,90 | 920,09 | 984,49 | 1.053,41 |
C – Superior Pedagogia / Especialização |
562,28 |
601,63 |
643,75 |
688,81 |
737,03 |
788,62 |
843,82 |
902,89 |
966,09 |
1.033,72 |
1.106,08 |
CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
A - Ensino Médio | 465,00 | 495,55 | 532,38 | 569,64 | 609,52 | 652,19 | 697,84 | 746,69 | 798,96 | 854,88 | 914,73 |
B - Superior Ciências da Computação |
511,50 |
547,31 |
585,62 |
626,61 |
670,47 |
717,41 |
767,62 |
821,36 |
878,85 |
940,37 |
1.006,20 |
C - Superior áreas da educação |
562,65 |
602,04 |
644,18 |
689,27 |
737,52 |
789,15 |
844,39 |
903,49 |
966,74 |
1.034,41 |
1.106,82 |
CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
A - Ensino Médio | 483,70 | 517,56 | 553,79 | 592,55 | 634,03 | 678,41 | 725,90 | 776,72 | 831,09 | 889,26 | 951,51 |
B - Superior em área da educação |
532,07 |
569,31 |
609,17 |
651,81 |
697,44 |
746,26 |
798,49 |
854,36 |
914,20 |
978,19 |
1.046,66 |
C - Superior Específico |
585,28 |
626,25 |
670,08 |
716,99 |
767,18 |
820,88 |
878,34 |
939,83 |
1.005,61 |
1.076,01 |
1.151,33 |
CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
A - Ensino Fundamental Incompleto |
465,00 |
497,55 |
532,38 |
569,64 |
609,52 |
652,19 |
697,84 |
746,69 |
798,96 |
854,88 |
914,73 |
B - Ensino Fundamental Completo |
511,50 |
547,31 |
585,62 |
626,61 |
670,47 |
717,41 |
767,62 |
821,36 |
878,85 |
940,37 |
1.006,20 |
C - Ensino Médio |
562,65 |
602,04 |
644,18 |
689,27 |
737,52 |
789,15 |
844,39 |
903,49 |
966,74 |
1.034,41 |
1.106,82 |
CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
A - Ensino Fundamental |
465,00 |
497,55 |
532,38 |
569,64 |
609,52 |
652,19 |
697,84 |
746,69 |
798,96 |
854,88 |
914,73 |
B - Ensino Médio |
511,50 |
547,31 |
585,62 |
626,61 |
670,47 |
717,41 |
767,62 |
821,36 |
878,85 |
940,37 |
1.006,20 |
C - Ensino Superior em áreas da educação |
562,65 |
602,04 |
644,18 |
689,27 |
737,52 |
789,15 |
844,39 |
903,49 |
966,74 |
1.034,41 |
1.106,82 |
CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
A - Ensino Médio |
465,00 |
497,55 |
532,38 |
569,64 |
609,52 |
652,19 |
697,84 |
746,69 |
798,96 |
854,88 |
914,73 |
B - Ensino Superior em qualquer área |
488,25 |
522,43 |
532,38 |
598,13 |
609,52 |
684,80 |
732,73 |
784,02 |
838,90 |
897,63 |
960,46 |
C - Superior em área da educação |
512,66 |
548,55 |
586,95 |
628,03 |
672,00 |
719,04 |
769,37 |
823,22 |
880,85 |
942,51 |
1.008,48 |
CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref.10 | Ref. 11 |
A - Ensino Médio | 2.427,37 | 2.548,74 | 2.676,18 | 2.809,98 | 2.950,48 | 3.098,01 | 3.252,91 | 3.415,55 | 3.586,33 | 3.765,65 | 3.953,93
|
B - Ensino Superior em qualquer área | 2.548,75 | 2.676,19 | 2.810,00 | 2.950,50 | 3.098,2 | 3252,92 | 3.415,57 | 3.586,35 | 3.765,66 | 3.953,95 | 4.151,65 |
C - Superior em área da educação | 2.777,61 | 2.915,49 | 3.062,32 | 3.215,43 | 3.367,20 | 3.545,01 | 3.722,26 | 3.908,38 | 4.103,80 | 4.308,98 | 4.524,43 |
- Referência Simples
- •
- 17 Dez 2025
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei Complementar nº 174, de 02 de abril de 2024 - Dispõe sobre Carga Horária.
CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
A - Ensino Médio | 550,00 | 588,50 | 629,70 | 673,77 | 720,94 | 771,40 | 825,40 | 883,18 | 945,00 | 1.011,15 | 1.081,93 |
B - Superior em qualquer área | 605,00 | 647,35 | 692,66 | 741,15 | 793,03 | 848,54 | 907,94 | 971,50 | 1.039,50 | 1.112,27 | 1.190,13 |
C - Superior em área da educação | 655,50 | 712,09 | 761,93 | 815,27 | 872,33 | 933,40 | 998,74 | 1.068,65 | 1.143,45 | 1.223,49 | 1.609,14 |
CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
A - Ensino Médio |
604,63 |
646,65 |
692,24 |
740,70 |
792,55 |
848,02 |
907,39 |
970,90 |
1.038,87 |
1.111,59 |
1.189,40 |
B - Superior em áreas de educação |
634,86 |
679,30 |
726,85 |
777,73 |
832,17 |
890,33 |
952,76 |
1.019,45 |
1.090,81 |
1.167,17 |
1.248,87 |
C - Superior em Pedagogia |
666,60 |
713,27 |
763,20 |
816,62 |
873,78 |
934,95 |
1.000,39 |
1.070,42 |
1.145,35 |
1.225,53 |
1.311,31 |
CLASSE | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 | Ref. 10 | Ref. 11 |
A - Ensino Médio |
604,63 |
646,65 |
692,24 |
740,70 |
792,55 |
848,02 |
907,39 |
970,90 |
1.038,87 |
1.111,59 |
1.189,40 |
B - Superior |
634,86 |
679,30 |
726,85 |
777,73 |
832,17 |
890,33 |
952,76 |
1.019,45 |
1.090,81 |
1.167,17 |
1.248,87 |
C - Superior com Pós Graduação |
666,60 |
713,27 |
763,20 |
816,62 |
873,78 |
934,95 |
1.000,39 |
1.070,42 |
1.145,35 |
1.225,53 |
1.311,31 |
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