Lei nº 1.579, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1579

2024

2 de Abril de 2024

Revisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X', do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Altera os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos de todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Buritis/MG, ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 9% (nove por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis


            Referente à Proposição de Lei nº 22/2024, de autoria do Executivo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"