Lei nº 1.579, de 02 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Art. 1º.
Os vencimentos de todos os servidores públicos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Buritis/MG, ficam reajustados na forma do inciso X, do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 9% (nove por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias no
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"