Lei nº 1.614, de 28 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica concedido o aumento salarial dos servidores públicos municipais, ativos,
inativos, pensionistas e comissionados para o exercício de 2025, no percentual de 4,77%
(quatro vírgula setenta e sete por cento), correspondente à variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no ano de 2024.
Art. 2º.
O percentual reajuste incidirá sobre os vencimentos base, com repercussão
sobre as vantagens remuneratórias percebidas pelos servidores públicos municipais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da
legislação.
Art. 4º.
O reajuste de que trata esta Lei será implementado a partir do mês de janeiro
de 2025, retroagindo seus efeitos financeiros, se necessário, para o mesmo período.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"