Lei nº 1.615, de 12 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1615

2025

12 de Fevereiro de 2025

Revisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso “X”, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Revisa os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X", do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis-MG, nos termos do inciso "X", do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
        Art. 2º. 
        Ficam revisados os vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal de Buritis-MG, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), resultante do acumulado de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - (INPC).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias previstas do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.

               

              Rufino Clovis Folador
              Prefeito Municipal de Buritis


              Ref. Proposição de Lei nº 05/2025, de autoria do Legislativo Municipal.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"