Lei nº 1.615, de 12 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Buritis-MG, nos termos do inciso "X", do art. 37, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º.
Ficam revisados os vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal de
Buritis-MG, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), resultante
do acumulado de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, correspondente à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - (INPC).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias
previstas do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2025.
"Este texto não substitui o texto original"