Lei nº 1.260, de 21 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1260

2013

21 de Janeiro de 2013

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede aumento salarial aos cargos que menciona e dá outras providências.
    Ο PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido aumento salarial, em face da fixação do novo salário mínimo em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) aos seguintes cargos, na carreira inicial:
        I – 
        Agente de Saúde;
          II – 
          Atendente de Farmácia;
            III – 
            Auxiliar Administrativo;
              IV – 
              Auxiliar de Análises Clínicas;
                V – 
                Auxiliar de Biblioteca;
                  VI – 
                  Auxiliar de Consultório Dentário;
                    VII – 
                    Assistente Administrativo;
                      VIII – 
                      Auxiliar de Desenho;
                        IX – 
                        Auxiliar de Mecânico;
                          X – 
                          Auxiliar de Serviços Gerais;
                            XI – 
                            Barqueiro;
                              XII – 
                              Borracheiro;
                                XIII – 
                                Coveiro;
                                  XIV – 
                                  Fiscal de Obras;
                                    XV – 
                                    Fiscal de Posturas;
                                      XVI – 
                                      Fiscal Tributário I;
                                        XVII – 
                                        Gari;
                                          XVIII – 
                                          Instrutor de Informática;
                                            XIX – 
                                            Instrutor de Música;
                                              XX – 
                                              Lavador de Autos;
                                                XXI – 
                                                Monitor de Creche;
                                                  XXII – 
                                                  Monitor de Educação Infantil;
                                                    XXIII – 
                                                    Motorista;
                                                      XXIV – 
                                                      Office-boy;
                                                        XXV – 
                                                        Secretária Escolar;
                                                          XXVI – 
                                                          Servente Escolar;
                                                            XXVII – 
                                                            Telefonista;
                                                              XXVIII – 
                                                              Vigia.
                                                                Art. 2º. 
                                                                As despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                                                                  Art. 3º. 
                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

                                                                     

                                                                    Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 21 de janeiro de 2013.

                                                                     

                                                                    JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
                                                                    Prefeito de Buritis-MG
                                                                     
                                                                    ALEX MARLEY PALMA DE SOUZA
                                                                    Secretário Municipal da Fazenda
                                                                    IOLANDA FREITAS SOARES
                                                                    Secretária Municipal de Saúde
                                                                      
                                                                    JUSCELINO RODRIGUES NETO
                                                                    Secretário Municipal de Administração e
                                                                    Planejamento
                                                                    ROMULO FRANCISCO DEMOURA E SOUZA
                                                                    Secretário Municipal de transporte, Obras e Obras e
                                                                    Serviços Públicos
                                                                      
                                                                    INA MARIA DA SILVEIRA PORTO
                                                                    Secretária Municipal de Ação Social
                                                                    DANIEL FONSECA MELO
                                                                    Secretário Municipal de Educação e Cultura
                                                                      
                                                                    JOSÉ DIVINO BERTOLDO DE OLIVEIRA
                                                                    Secretário Municipal de Agricultura e Meio
                                                                    Ambiente
                                                                    RONE GONTIJO BENTO
                                                                    Secretário Municipal de Juventude, Esporte,
                                                                    Lazer e Turismo

                                                                       

                                                                      "Este texto não substitui o texto original"