Lei nº 1.260, de 21 de janeiro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica concedido aumento salarial, em face da fixação do novo salário mínimo em R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais) aos seguintes cargos, na carreira inicial:
I –
Agente de Saúde;
II –
Atendente de Farmácia;
III –
Auxiliar Administrativo;
IV –
Auxiliar de Análises Clínicas;
V –
Auxiliar de Biblioteca;
VI –
Auxiliar de Consultório Dentário;
VII –
Assistente Administrativo;
VIII –
Auxiliar de Desenho;
IX –
Auxiliar de Mecânico;
X –
Auxiliar de Serviços Gerais;
XI –
Barqueiro;
XII –
Borracheiro;
XIII –
Coveiro;
XIV –
Fiscal de Obras;
XV –
Fiscal de Posturas;
XVI –
Fiscal Tributário I;
XVII –
Gari;
XVIII –
Instrutor de Informática;
XIX –
Instrutor de Música;
XX –
Lavador de Autos;
XXI –
Monitor de Creche;
XXII –
Monitor de Educação Infantil;
XXIII –
Motorista;
XXIV –
Office-boy;
XXV –
Secretária Escolar;
XXVI –
Servente Escolar;
XXVII –
Telefonista;
XXVIII –
Vigia.
Art. 2º.
As despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01
de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 21 de janeiro de 2013.
JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA Prefeito de Buritis-MG | |
ALEX MARLEY PALMA DE SOUZA Secretário Municipal da Fazenda | IOLANDA FREITAS SOARES Secretária Municipal de Saúde |
JUSCELINO RODRIGUES NETO Secretário Municipal de Administração e Planejamento | ROMULO FRANCISCO DEMOURA E SOUZA Secretário Municipal de transporte, Obras e Obras e Serviços Públicos |
INA MARIA DA SILVEIRA PORTO Secretária Municipal de Ação Social | DANIEL FONSECA MELO Secretário Municipal de Educação e Cultura |
JOSÉ DIVINO BERTOLDO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | RONE GONTIJO BENTO Secretário Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo |
"Este texto não substitui o texto original"