Lei nº 1.635, de 05 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1635

2025

5 de Setembro de 2025

Altera o art. 1º da Lei 1.618, de 10 de março de 2025, para incluir a premiação do Campeonato de Vôlei de Quadra, e dá outras providências. De autoria do Executivo Municipal.

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ALTERA O ART. 1º DA LEI 1.618, DE 10 DE MARÇO DE 2025, PARA INCLUIRA PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO DE VÔLEI DE QUADRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025, fica acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
        XV  –  Campeonato de Vôlei de Quadra Masculino e Feminino, tendo como premiação o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por categoria.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             RUFINO CLÓVIS FOLADOR
            Prefeito Municipal de Buritis-MG

             

            Referente ao Projeto de Lei nº 030/2025, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em primeira votação no dia
            25/08/2025 por 07 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 01/09/2025
            por 06 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"