Lei nº 1.635, de 05 de setembro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025
Art. 1º.
O art. 1º da Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025, fica acrescido do inciso XV,
com a seguinte redação:
XV
–
Campeonato de Vôlei de Quadra Masculino e Feminino, tendo como premiação
o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por categoria.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no
orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis-MG
Referente ao Projeto de Lei nº 030/2025, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em primeira votação no dia
25/08/2025 por 07 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 01/09/2025
por 06 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"