Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1618

2025

10 de Março de 2025

Altera o caput e os incisos do artigo 1º da Lei nº 1.298, de 27 de fevereiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar e conceder premiações nas competições espottivas oficiais promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo - SEJELT, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 5 de Setembro de 2025.
Dada por Lei nº 1.635, de 05 de setembro de 2025
ALTERA O CAPUT E OS INCISOS DO ARTIGO 1º DA LEI N 1.298, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR E CONCEDER PREMIAÇÕES NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER TURISMO – SEJELT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, autorizado a realizar e conceder prêmios nas seguintes competições esportivas oficiais, promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo-SEJLT, a saber:
        I – 
        Copa de Futebol de Campo Masculino de Buritis em comemoração ao aniversário da cidade de Buritis nas categorias A, B e Veteranos, tendo como premiação para cada categoria o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
          II – 
          Maratona, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
            III – 
            Campeonato de MotoCross, dividido em 4 (quatro) categorias, tendo como premiação para cada categoria o valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo este valor distribuído conforme os critérios definidos pela organização do evento entre o 1º ao 5º colocado de cada categoria;
              IV – 
              Campeonato de Ciclismo, dividido nas categorias Speed e Moutaim Bike, tendo como premiação para cada categoria o valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais);
                V – 
                Campeonato de Vôlei de Areia Masculino e Feminino, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
                  VI – 
                  Campeonato de Peteca Masculino, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
                    VII – 
                    Campeonato Municipal de Futsal, tendo como premiação o valor de até R$10.000,00 (dez mil reais);
                      VIII – 
                      Campeonato Municipal de Futebol de Campo, nas categorias A, B e Veteranos, dividido em Módulo Urbano e Módulo Rural, tendo como premiação o valor de até R$10.000,00 (dez mil reais);
                        IX – 
                        Campeonato Municipal de Society Masculino, nas categorias A, B е Veteranos, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais) para cada categoria;
                          X – 
                          Revogado;
                            XI – 
                            Revogado;
                              XII – 
                              Revogado;
                                XIII – 
                                Revogado;
                                  XIV – 
                                  Revogado.
                                    XV – 
                                    Campeonato de Vôlei de Quadra Masculino e Feminino, tendo como premiação o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por categoria.
                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.635, de 05 de setembro de 2025.
                                      Art. 2º. 
                                      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento vigente.
                                        Art. 3º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                           

                                          Bit Rufino Clovis Folador
                                          Prefeito Municipal de Buritis

                                           

                                          Referente a Proposição de nº 08/2025, de autoria do Executivo Municipal

                                             

                                            "Este texto não substitui o texto original"