Lei Complementar nº 189, de 09 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

189

2025

9 de Dezembro de 2025

Altera o anexo VI da Lei Complementar nº 072/2010 e aumenta o vencimento do cargo em comissão de Secretário de Gabinete.

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ALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2010 E AUMENTA O VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE GABINETE.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 80, inciso II e 105, inciso VIII, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O vencimento do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, constante no anexo VI da Lei Complementar nº 072 de 27 de maio de 2010 e suas alterações posteriores, passa a ser o valor de R$ 2.725,00 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento do poder legislativo municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Complementar nº 151 de 05 de janeiro de 2022.

             

            Buritis/MG, em 10 de dezembro de 2025

             

            RUFINO CLOVIS FOLADOR

            Prefeito Municipal de Buritis

             

            RFef. PLC nº 008/2025. Autoria: Mesa Diretora. Aprovado conf. Prop. de Lei Compl. nº 006/2025

               

              "Este texto não substitui o texto original"