Lei Complementar nº 189, de 09 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Art. 1º.
O vencimento do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, constante no anexo VI da Lei Complementar nº 072 de 27 de maio de 2010 e suas alterações posteriores, passa a ser o valor de R$ 2.725,00 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento do poder legislativo municipal.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Complementar nº 151 de 05 de janeiro de 2022.
"Este texto não substitui o texto original"