Lei Complementar nº 151, de 05 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

151

2022

5 de Janeiro de 2022

Altera o anexo VI da Lei Complementar nº 72/2010 e aumenta o vencimento do cargo em comissão de Secretário de Gabinete.

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Altera o anexo VI da Lei Complementar nº 72/2010 e aumenta o vencimento do cargo em comissão de Secretário de Gabinete.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, е eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere a alínea "f" do inciso I, do art. 82 c/c § 2° do art. 233 da Resolução 94/1998, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O vencimento do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, constante na Lei Complementar nº 072, de 27 de maio de 2010 e suas alterações posteriores, passa a ser o valor de R$ 1.631,00 (um mil e seiscentos e trinta e um reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.

             

            Câmara Municipal de Buritis-MG, 05 de janeiro de 2022.

             

             

            Fagner dos Reis Mendes Pereira

            Presidente da Câmara Municipal

             

            Flávio Baltazar Galvão

            Primeiro Secretário

             

             

             

             

             

             

            Referente a Projeto de Lei Complementar nº 08/2021. De autoria da autoria da Mesa Diretora. Aprovado em primeira votação no dia por 16/12/2021 por oito votos favoráveis e nenhum contrário. Aprovado em segunda votação no dia 17/12/2021 por oito votos favoráveis e nenhum contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"