Lei Complementar nº 151, de 05 de janeiro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 189, de 09 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Vigência a partir de 9 de Dezembro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 189, de 09 de dezembro de 2025
Dada por Lei Complementar nº 189, de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º.
O vencimento do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, constante na Lei Complementar nº 072, de 27 de maio de 2010 e suas alterações posteriores, passa a ser o valor de R$ 1.631,00 (um mil e seiscentos e trinta e um reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 05 de janeiro de 2022.
Fagner dos Reis Mendes Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Flávio Baltazar Galvão
Primeiro Secretário
Referente a Projeto de Lei Complementar nº 08/2021. De autoria da autoria da Mesa Diretora. Aprovado em primeira votação no dia por 16/12/2021 por oito votos favoráveis e nenhum contrário. Aprovado em segunda votação no dia 17/12/2021 por oito votos favoráveis e nenhum contrário.
"Este texto não substitui o texto original"